No momento, a maior parte das agremiações está na fase de coleta de apoio de eleitores nos estados e no Distrito Federal. Duas já apresentaram ao TSE pedido de Registro de Partido Político, etapa final para criação de uma legenda
Fonte: TSE
O Brasil conta hoje com um total de 75 partidos políticos em processo de formação. Isso significa que essas legendas já obtiveram um mínimo de 101 fundadores e comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estão devidamente registradas como pessoa jurídica no cartório de registro civil. Esse é o pontapé inicial para a formação de uma nova agremiação no país. A fase final ocorre com o julgamento, pelo TSE, do processo de pedido de Registro de Partido Político (RPP), quando a legenda em criação solicita o registro de seu estatuto e de seu órgão de direção nacional na Corte Eleitoral.
Atualmente, tramitam no Tribunal dois pedidos de RPP: o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), de relatoria do ministro Jorge Mussi, e o do Partido da Evolução Democrática (PED), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao julgar o pedido, o Plenário da Corte analisa se todos os requisitos previstos na lei eleitoral foram cumpridos. Por exemplo, o último processo do tipo a ser julgado, em novembro do ano passado, não foi conhecido porque a legenda em formação, o Partido Reformista Democrático (PRD), não comprovou o número mínimo de apoio de eleitores, uma das condições legais para a criação de uma legenda.
Somente as agremiações que tenham o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da data do pleito, bem como o órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção podem participar do processo eleitoral. O registro também é requisito para que a legenda receba, na forma da lei, recursos do Fundo Partidário, e também para que tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. O registro do estatuto do partido na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação da legenda, bem como de sua sigla e símbolos.
O Brasil tem hoje 35 partidos registrados no TSE.
Primeiros passos
Para iniciar a formação de uma nova legenda, os primeiros passos a serem cumpridos estão dispostos no artigo 10 da Resolução-TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Primeiramente, é necessário apresentar um requerimento do registro do partido político em formação ao cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Além da assinatura de pelo menos 101 fundadores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados, o requerimento dever conter a ata da reunião que fundou o partido, entre outros documentos.
Em seguida, a agremiação deve informar o TSE, no prazo de 100 dias contados da obtenção do seu registro civil, sobre sua criação. É o que se chama de notícia de criação de partido político. Também cabe ao partido requerer ao Tribunal uma senha para acessar o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que permite comunicar a respeito da etapa seguinte a ser cumprida pela legenda em formação: a coleta do apoiamento mínimo de eleitores, a ser validado pelos cartórios eleitorais.
A relação das agremiações que estão nessa fase do processo de criação pode ser acessada no link. Nele é possível checar o total de apoiamentos aos partidos em formação em cada Unidade da Federação.
Caráter nacional
As regras para o apoiamento mínimo para a formação de uma nova legenda, ou seja, a forma de cálculo do total de assinaturas que devem ser coletadas, estão dispostas na Lei nº 9.096/1995, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos. Essas regras têm como objetivo atestar o caráter nacional da nova legenda. Para tanto, a lei determina, em seu parágrafo 1º do artigo 7º, que, em um prazo de dois anos após adquirir a personalidade jurídica, a agremiação tem de comprovar o apoiamento mínimo de eleitores não filiados a partidos políticos no total de, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Essas assinaturas devem estar distribuídas por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Com base no total de votos dados nas Eleições 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem, portanto, coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove Unidades da Federação. Essas assinaturas são organizadas em listas ou fichas individuais, por zona eleitoral, com as seguintes informações: a denominação do partido, a sua sigla e o seu número no CNPJ; a declaração de que os subscritores não são filiados a outro partido e apoiam a criação da legenda em formação; o nome completo do eleitor, título e zona; a data do apoio manifestado; a assinatura ou, no caso de eleitor analfabeto, a impressão digital; a informação de que a assinatura da lista de apoio não caracteriza ato de filiação partidária; e o nome de quem coletou a assinatura do apoiador. A veracidade das assinaturas e o número dos títulos são atestados pelos cartórios eleitorais.
O processo de Registro de Partido Político (RPP), última etapa a ser cumprida, poderá ser ajuizado no TSE após a legenda em formação registrar seus órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados. Desde dezembro de 2016, todos os processos do tipo devem ser apresentados, obrigatoriamente, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). As regras detalhadas para processamento e julgamento do RPP estão dispostas na Seção V da Resolução-TSE nº 23.571/2018.