Na próxima semana, o Senado Federal deve votar, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a nova data das eleições municipais, medida aventada por força da pandemia de Covid-19. O presidente do Senado já se mostrou favorável a adiar a votação para novembro, sem prorrogação de mandatos.
Ana Carolina Clève, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) considera que não se deve considerar a unificação das Eleições Municipais e Nacional. “Embora se admita que eventual adiamento das eleições municipais deva ser levado em consideração em razão das circunstâncias, desde logo, deixa-se claro que: (i) se necessário for, o adiamento deve ocorrer pelo mínimo indispensável para que os novos eleitos tenham condições de tomar posse em Janeiro de 2021; e que a unificação das eleições não deve ser uma alternativa. Tais premissas são praticamente consenso entre os estudiosos do Direito Eleitoral e do Direito Constitucional – tanto que a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e o Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) firmaram tese nesse sentido”, afirma. “A prioridade é a saúde pública; mas, logo em seguida, deve estar a preservação da nossa possibilidade de escolher”, enfatiza.