Foi sancionada esta semana a Lei nº 14.192/21, que combate a violência política contra a mulher. A norma criminaliza a divulgação de conteúdo falso sobre candidatas durante o período eleitoral e assegura a participação feminina em debates.
De acordo com a lei, toda ação que impedir ou restringir o exercício dos direitos políticos e de funções públicas da mulher será considerada violência política. Exemplos desse tipo de violência são propaganda depreciativa às mulheres e mensagens que estimulem a discriminação de gênero. A lei também prevê sanções pela divulgação de mentiras sobre candidatas a cargos públicos.
O espírito da lei é prevenir e combater esse tipo de discriminação com pena de até um ano de prisão. Para casos de assédio, humilhação, perseguição ou ameaça que atrapalhem o desempenho feminino em campanha eleitoral a punição será de até 4 anos de prisão.
Rádio e TV
Além disso, a lei também prevê que os debates promovidos por emissoras de televisão e rádio deverão respeitar a proporção de no mínimo 30% de candidatas participantes. Os partidos deverão adequar seus estatutos à nova norma no prazo de 120 dias.