A atuação dos influencers digitais e os limites da propaganda eleitoral foram temas debatidos no segundo dia do VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE), realizado nesta quinta-feira (2/6). Sob curadoria de Marina Morais e com moderação de Jéssica Telles, o painel reuniu exposições da advogada e presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Ana Carolina de Camargo Clève; da secretária-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aline Osório e dos advogados Eduardo Damian e Volgane Carvalho.
Telles abriu o debate destacando o papel cada vez maior dos influenciadores digitais na sociedade devido ao poder de suas ações na esfera política. Para tanto, citou como exemplo a campanha de conscientização para regulamentação do título eleitoral.
O debate seguiu com os apontamentos de Eduardo Damian, que relembrou que ainda é recente a introdução na legislação dos temas que tratam especificamente da internet e das redes. A lei, pontuou, é muito mais lenta do que os avanços tecnológicos. “Por esta razão, a própria lei autoriza o TSE a editar resoluções para tratar de temas sobre essas inovações e novas ferramentas”, destaca Damian.
O advogado comentou ainda sobre os influenciadores e como estes estão inseridos na legislação. “A legislação de hoje foi feita toda com base na televisão e no rádio; para a internet existe um vácuo legislativo. Em cima dessa nova forma de comunicação é que existe o desafio da Justiça Eleitoral em contrabalancear a liberdade de expressão e manifestação com a isonomia”, pontuou.
A presença cada vez mais frequente das celebridades digitais na realidade política da sociedade foi mencionada pelo advogado Volgane Carvalho, que citou o historiador Pierre Rosanvallon para lembrar que “nesse estágio da modernidade temos um mar de invisíveis de frente para um farol de supervisíveis”. Carvalho citou os nomes de alguns influenciadores brasileiros e destacou que há uma linha tênue entre a liberdade de expressão e o abuso de poder econômico e de mídia, apontando que o influenciador é o único que vai para a eleição, não gasta nada, mas ganha muito dinheiro. “Nós não estamos preparados para isso”, concluiu.
Ana Carolina Clève, que atua nos ramos do direito eleitoral e de moda, destacou que em ambos os campos o influenciador digital era visto como alguém marginal à lei que deveria ter seus direitos de manifesto político limitados, a fim de não trazer desequilíbrio para o âmbito eleitoral. A advogada então citou a tese da jornalista Yusaf Kaari e destacou que precisam ser definidos o que é a influência e o que seria um influenciador digital, diferenciando os influenciadores e celebridades. Para ela, “sobretudo quando estamos em um contexto político, em se tratando de um processo eleitoral, a liberdade de expressão passa a ter ainda mais relevância e assumir uma posição preferencial”. Nesse sentido, considera, o influenciador digital tem o direito de se manifestar politicamente e de forma espontânea, o que não configura propaganda eleitoral.
O painel foi encerrado por Aline Osório, que também apontou a necessidade de se chegar a um entendimento sobre que é um influenciador e destacou que o apoio de celebridades constitui uma tática importante em campanhas. “Todo influenciador digital e toda celebridade devem ter plena liberdade para manifestar, de forma espontânea, autêntica e sem contrapartida, todas as suas preferências políticas”.