Enfoque V
Tecnologia e fraude eleitoral: Um balanço dos últimos anos
Emma Roberta Palú Bueno (moderadora) | Marilda Silveira | Bruna Borghi Tomé
Emma Roberta Palú Bueno
O painel foi iniciado pela mediadora Emma Roberta Palú Bueno, destacando-se que, antigamente, a preocupação da Justiça Eleitoral era realizar a fiscalização da propaganda física para fins de AIJE e AIME. Hoje, toda essa fiscalização se transferiu para as redes sociais e para o ambiente digital. Nesse contexto, por mais que as novas tecnologias, por um lado, conectem muitas pessoas, por outro, há uma nebulosidade na lisura do processo eleitoral e da igualdade do pleito. Isso porque, ainda não dá para dizer, por exemplo, se os R$10,00 impulsionados hoje alcançam o mesmo público impulsionado por outro candidato. Isso nos faz pensar que, se por muito tempo debatemos fake news para a estabilidade democrática, talvez hoje devamos refletir não exatamente sobre o conteúdo, mas se aquele conteúdo chega para todas as pessoas que deveriam ser as destinatárias.
Marilda Silveira
A partir dessa contextualização, a palestrante Marilda Silveira inicia a sua fala destacando ser mais difícil o atual contexto em que se tem mais respostas que perguntas, e hoje a pergunta inicial, para falarmos de fraude é: em quem vocês confiam hoje, quando ouvimos ou lemos? Onde nossa confiança está depositada? Do iluminismo pra cá, a confiança foi depositada na ciência. Até então, havia também uma confiança no processo eleitoral. Dessa forma, é preciso refletir se o mundo atual em que estamos é o mesmo daquele que vivemos e moldamos nossas escolhas. Segundo a palestrante, estamos vivendo uma ruptura de paradigma quanto ao uso das tecnologias no processo eleitoral. A ciência não tem resposta para isso, porque não se sabe o que está realmente acontecendo. E as big techs estão cada vez mais reclusas em informar o que está acontecendo, e muitas estão tomando a decisão de fechar suas plataformas de coleta de informações.
Segundo Marilda Silveira, a atual facilidade de gerar imagens, vídeos e textos impactou diretamente na vida das pessoas, sendo que, em relação ao seu impacto no processo eleitoral, é utilizado muitas vezes para a promoção de fraude.
Nesse sentido, a palestrante ressalta que o problema das novas tecnologias é não existir um início e fim, pois tudo acontece ao mesmo tempo. Por muitos anos, se acreditava que podíamos preservar/tutelar o núcleo da vontade maculada do eleitor, mas este novo mundo nos desafia exatamente nesse pressuposto, sobretudo porque a campanha não começa e não termina. Os temas da campanha estão sempre sendo conversados.
Discute-se sobre processo eleitoral antes mesmo do início de campanha, sendo abordado em um momento anterior aquilo que só seria abordado naquele período. Antigamente, quando a eleição começava com as propagandas eleitorais gratuitas, havia a expectativa que nossa atenção começaria a se voltar a quem iríamos eleger. Mas hoje isso não acontece mais, pois vivemos uma regulação do século passado para estes novos tempos. O que fazemos, portanto? Nós olhamos para a pessoa e tentamos limitar a sua fala, porque senão isso seria errado. Nós estamos sempre podando a fala para não incorrer em vedações que supostamente vão mudar o voto da pessoa. Porém, isso protege – de fato – o que queremos proteger? Modifica o seu critério de confiança? O que faz com que a sua vontade e autenticidade do processo eleitoral não sejam fraudadas neste mundo em que vivemos?
Dessa forma, a palestrante destaca que, para viver este novo mundo, é necessário refazer as perguntas: “Eu, Marilda, quero viver num mundo em que há autenticidade na escolha dos representantes, eu também gostaria de viver num mundo em que os valores protegidos são aqueles que estão na constituição (valores democráticos), e não queria viver num mundo em que os valores não passassem por um crivo científico (valores morais)”. Porque houve uma época em que era extremamente adequado ter escravos. Se o crivo for moral, nosso risco é este. Mas o que parece que está acontecendo é que não se está conseguindo proteger esses valores, não é uma fraude que reside em uma pessoa. Pode-se combater isso cassando eleitos, retirando conteúdo do ar, limitando perfis, mas é necessário compreender como isso está afetando a nossa vida. Processo eleitoral pressupõe contraponto. Quando os meios de comunicação filtravam as informações, até era possível crivar isso (dividir proporcionalmente nos meios de comunicação tradicionais), mas este contexto atual não é mais possível, não há um espaço de liberdade, há um espaço de direcionamento. É necessário entender como esta orientação é feita.
Com efeito, este direcionamento é pautado pelo que gostamos de ver e o que nos emociona, isso significa que nossas escolhas não são mais feitas naquele ambiente de contato com a diferença, com as razões do outro. Para retomar este espaço de diálogo, é necessário entender o que está acontecendo. E é isso o que o TSE fez esse ano.
Sob esse aspecto, considera-se três focos para a regularização da fraude através da tecnologia: o primeiro é conteúdo mal intencionado, identificando-se o que é evidentemente fraudulento. Então exige-se uma marca d’água, uma identificação, senão, caso seja um conteúdo malicioso, é retirado do ar. Mas, para além disso, Marilda considera que a questão mais importante é referente à exigência de que as redes façam um relatório de impacto para as eleições. A partir disso, será possível entender o que está acontecendo, para então partir dessa identificação e formular as perguntas certas. Seguindo essa premissa, a palestrante considera que, a partir dessas eleições seja possível partir das perguntas certas para encontrar algumas respostas.
Bruna Borghi Tomé
Em seguida, a palestrante Bruna Borghi Tomé inicia a sua fala promovendo uma desmitificação de duas premissas: a fraude não começa com a internet ou com as redes sociais e não acaba com elas. A fraude já existia desde os tempos de votos em cédula, por exemplo. Com a internet, é evidente que o debate democrático passa a ser discutido pelas redes sociais, sendo que, atualmente, já existem ferramentas que vêm sendo empregadas pelas plataformas sociais no combate à fraude eleitoral.
Segundo Tomé, já existem mecanismos de combate aos conteúdos fraudulentos inverídicos, valendo mencionar a parceria com as agências verificadoras de fato, que fazem uma classificação com o rigor jornalístico e acadêmico necessários sobre se tal conteúdo é desinformativo ou não e, uma vez entendendo que é identificado como inverídico, o conteúdo será compartilhado com esta classificação e, em alguns compartilhamentos, já vem acoplado à informação falsa as notícias verídicas que realizam um contraponto com esta divulgação fraudulenta.
As regras de moderação de conteúdo também auxiliam nisso, e definem desde o princípio quais tipos de conteúdo podem ou não ser publicados e, havendo violação das regras de uso, atuam moderando tais conteúdos, removendo-os, restringindo o seu alcance ou, ainda, a funcionalidade do usuário que permitiu compartilhar a publicação.
Em certa medida, há compatibilidade dos termos de uso das plataformas com o que já é controlado pelos Tribunais e resoluções, sendo encontradas em algumas políticas regras sobre desinformação, discurso de ódio e incitação à violência.
Outro exemplo de tecnologia para auxiliar no combate à fraude são as ferramentas de transparência, que inclusive já existiam antes mesmo da última resolução do TSE. Como por exemplo, o repositório de notícias do X (antigo Twitter) a biblioteca de anúncios da Meta, entre outros. Em relação à biblioteca de anúncios da Meta, por exemplo, quando há propaganda eleitoral, há informação do conteúdo da postagem, o valor empregado e seu alcance. Essas ferramentas contribuem com as autoridades para identificar os conteúdos fraudulentos ou eventual abuso de poder econômico.
Além disso, ela destaca a adoção do chatbot do whatsapp nas Eleições de 2022, consistente em um “tira-dúvidas”, que o usuário conseguia esclarecer dúvidas sobre, por exemplo, a data da votação, o funcionamento da urna eletrônica e inclusive esclarecimentos de fatos sobre notícias consideradas falsas.
Dessa forma, ainda que o caminho ainda seja longo, existem mecanismos que estão sendo adotados pelas próprias plataformas sociais para combater essa nova problemática advinda com o uso massivo das redes sociais no âmbito eleitoral.
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TED Alike II
Obrigações impostas pelo TSE para plataformas sobre take down
Fernando Neisser
O painelista Fernando Neisser iniciou sua exposição apontando que todos e todas estão com medo da tecnologia, da inteligência artificial generativa e do que ela pode trazer para a comunicação política, para as eleições e para nossa democracia. Também, que há uma raiva coletiva das plataformas que ganham bilhões e não dão conta de enfrentar o fluxo desenfreado de desinformação que nelas circula. Mas alertou que medo e raiva são péssimos conselheiros quando há necessidade de decidir sobre política pública.
Afirmou que regular a comunicação política pela internet é uma política pública, e que o TSE faz e fez política pública quando aprovou Resolução 23.732/2024, a qual alterou a Resolução 23.610/2019 e trouxe grandes inovações positivas. Parabenizou o trabalho da Ministra Presidente Carmem Lúcia, e considerou que a inovação criou deveres de cuidado para as plataformas, ampliando a transparência de suas atividades, sua responsividade e encarando de frente o problema da Inteligência Artificial, deixando claro que quem a usar indevidamente será cassado e ficará inelegível por 8 (oito) anos.
Ressalvou, contudo, que duas regras trouxeram dúvidas quanto sua interpretação: os artigos 9-D e 9-E, questionando: “Será que o TSE está dizendo que certos tipos de conteúdo – desinformação sobre a integridade eleitoral, discurso de ódio, ataques antidemocráticos – se impulsionados, não podem nem mesmo ir ao ar? As plataformas devem evitar que subam esses conteúdos? Esses conteúdos, impulsionados ou não, se identificados, precisam ser derrubados por mera notificação de usuários e usuárias, dispensando intervenção judicial?”
Assim, é importante pensar a melhor interpretação dessas normas e deve ser uma reflexão racional, e para isso pode-se partir de 3 perguntas, ou da análise de 3 dimensões.
A primeira dimensão é sobre ser impossível ou possível. Trata-se da dicotomia do que é impossível e do que é possível, sendo que o que é impossível não é opção, por exemplo, com relação ao aquecimento global, não é possível afastar a terra do sol, por exemplo, essa é uma não opção. O mesmo acontece com filtros automatizados: não existe essa tecnologia, pois a inteligência artificial não pensa, não tem parâmetros de bom senso e nem contexto.
Neisser expôs que, desde os primórdios do desenvolvimento da computação, o sonho de todos sempre foi a criação da inteligência artificial geral – com bom senso e contexto – mas “não importa quantos neurônios virtuais haja numa rede, a inteligência artificial segue sendo burra, sem contexto e sem reflexão”, mas ela consegue evitar automaticamente conteúdos com direito autoral, isso porque existem bancos de dados com esse conteúdo, ela consegue detectar imagens de corpos pelados, bloqueando-as, porque do ponto de vista da distribuição de pixels são muito parecidas e há muitas fotos na internet para comparação, ela é muito boa para comparar quantidades gigantescas de dados, mas para isso não é preciso bom senso e contexto.
Diante desse cenário, o painelista afirmou que o discurso político, ataques de ódio, machismo e homofobia, dependem de informação e contexto, citando por exemplo a “n-word”, que dependendo do contexto pode ser símbolo cultural de identificação dentro de um certo grupo, ou uma das mais terríveis ofensas no contexto do racismo, e, portanto, a inteligência artificial não consegue diferenciar o contexto.
A segunda dimensão é sobre ser factível ou não factível. Retomando à temática do exemplo do aquecimento global, Neisser exemplificou: se não é possível afastar o planeta do sol, então parem as máquinas, desliguem todos os carros, navios, aviões e fábricas. Repeliu a ideia, lembrando que isso não é factível, pois todos nós rapidamente morreríamos de fome, sem renda, sem alimentos e sem ter como comprá-los. Voltando a temática da exposição, afirmou que quando se pensa na questão dos filtros, entendemos que não é possível automatizá-los, questionando se seria possível colocar pessoas, comitês com dezenas de milhares de pessoas para fazer a análise de cada conteúdo. Não seria impossível, mas uma postagem levaria meses ou anos fosse ao ar, não toparíamos isso, perde a agilidade, não é factível.
Considerou que é factível aumentar a responsividade das plataformas, sua transparência, criar termos de uso adequados à legislação e cobrar desenvolvimento tecnológico, mas fazer controle de conteúdo antes que ele entre no ar – para esses conteúdos que envolvem contexto – não é possível e nem factível.
A terceira dimensão trata da dicotomia do que é lícito e do que é ilícito. Nesse sentido, retomando o exemplo do aquecimento global, Neisser rememorou que afastar a terra do sol não é possível e parar as máquinas não é factível, propondo: e se expropriarmos a produção do mundo, para que o Estado controle as emissões das máquinas, argumentou então que a proposta é possível e factível, mas seria ilegal e inconstitucional, de modo que não é uma solução.
Nesse sentido, considerou que no Brasil temos uma das leis mais avançadas e bem construídas com um processo democrático notável no mundo, que é o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, que no seu art. 19 adotou uma opção: “queremos um modelo que não transforme plataformas em juízes”. Apontou que esse tema está em debate no STF, mas aguarda decisão, mas afirmou: “não posso aceitar nem acreditar que o TSE tivesse aprovado dispositivos cuja interpretação exigisse violar a lei em vigor, vou fazer um atalho em relação a uma decisão do Supremo que não veio e não se sabe se virá”. Neisser destacou, ainda, que a regra do Marco Civil é uma regra geral, mas também há regra especial: o art. 57-F da Lei das Eleições repete o modelo adotado pelo Marco Civil.
Encaminhando-se para a conclusão apontou que não é possível que se faça controle automatizado, não é factível que esse controle seja realizado pela mão humana, além disso não é lícito responsabilizar as plataformas se não conseguirem derrubar esses conteúdos com a mera notificação por parte de usuários. Não é o que diz a lei.
Neisser encerrou sua exposição, concluindo: “a melhor interpretação, portanto vai estar dentro desse campo pequenininho de 12,5% do espaço de opções que nos sobrou e ela vai dizer que as regras do art. 9º-D e 9º-E se voltam as plataformas para que elas façam inserir essas exigências nos seus termos de uso, que elas alertem seus usuários e suas usuárias da obrigatoriedade de cumpri-las, que elas busquem a fiscalização do cumprimento dos seus termos de uso, não mais do que isso e elas estão dizendo que as plataformas devem derrubar imediatamente esses conteúdos, tão logo sejam notificadas judicialmente, só assim teremos uma interpretação que seja ao mesmo tempo possível, factível e lícita.”
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ENFOQUE VII
Mulheres na política: avanços e desafios para a igualdade de gênero nas Eleições
Débora do Carmo Vicente (moderadora) | Elaine Harzheim Macedo | Cristina Neves | Juliana Freitas
Débora do Carmo Vicente realizou a abertura do painel, mencionando que foram menos de 12% de prefeitas eleitas e 16% de vereadoras no último pleito, bem como outros índices que demonstram o número pequeno de mulheres eleitas.
O Direito Eleitoral é um direito opressor
Ao iniciar sua fala Juliana Freitas fez uma breve retrospectiva da participação das mulheres na política, seus avanços e desafios; salientando que a sociedade é estruturada a partir da vulnerabilidade que a compõe, que se dá a partir da relação de opressão, como machismo, misoginia, racismo e etc. Ressaltou também que é preciso reconstruir o direito, tendo como objetivo acabar com a desigualdade.
Freitas foi enfática ao afirmar que o Direito Eleitoral é opressor e se nos colocamos como meros operadores, ao invés de buscarmos a justiça social, nós vamos simplesmente reiterar esse movimento de opressão. Os grupos vulnerabilizados muitas vezes compõem inclusive a maioria numérica da sociedade, mas, apesar disso, enfrentam imensos obstáculos no exercício de seus direitos.
Pequenos avanços seguidos de grandes retrocessos
“Nós não nascemos mulheres, nós nos tornamos mulheres” afirma Débora, e ao longo do caminho, encontramos vários obstáculos para o exercício dos nossos direitos, totalmente diferente dos homens, que neste âmbito acabam tendo mais facilidade por conta do peso histórico, pois quando se trata da capacidade eleitoral passiva, as mulheres sofrem muitos enfrentamentos e desafios.
A palestrante também ponderou que uma vez instituída a cota de gênero, bem como fixado o entendimento de distribuição proporcional de recursos financeiros para candidaturas femininas, vem o retrocesso da PEC da anistia desresponsabilizando os partidos pelo não cumprimento do repasse de verbas.
Juliana Freitas ressaltou ainda a dificuldade em nosso ordenamento em considerar as desigualdades, pois apesar da emenda constitucional 117/2022 impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, há de se questionar: “onde está a interseccionalidade?”
Porque se lembrar das mulheres negras apenas na hora de se anistiar os partidos? Essa lembrança não recai somente no âmbito eleitoral, mas também em vários outros momentos em que é preciso reconhecer os direitos das mulheres.
As cotas são uma guerra perdida, é preciso retomar a guerra da paridade
Elaine Harzheim Macedo enfatizou que a guerra das cotas, para se instituir a igualdade nas vagas, foi perdida, sendo que ano após ano as desculpas e subterfúgios para se desrespeitar a regra são cada vez mais presentes e sempre as mesmas, e sem fundamento.
Não obstante o número de candidatas e o número expressivo de filiadas aos partidos, há quem insista no discurso de dificuldade de fomentar a participação política das mulheres, e os percentuais de mulheres eleitas seguem sendo diminutos.
A previsão do parágrafo 3º, do art. 10, da Lei Eleitoral é um mecanismo maquiavélico de exclusão das mulheres na política, revestido de constitucionalidade, estabelecendo um “faz de conta” na inclusão de mulheres na política, que perdura por mais de 20 anos.
De eleição a eleição, as candidatas femininas continuam ocupando os 30% mínimos, então, o “faz de conta”, que inclui o Brasil ser um país de representação proporcional e democrática, permanece.
O artigo 5º, inciso I, da CF dispõe que os direitos políticos são resguardados a homens e mulheres.
Candidaturas femininas são de 33% no máximo, logo, a matemática e a representatividade proporcional não fecham, então, não há representatividade nos parlamentos.
Mesmo tendo a cota de 30% de candidaturas, não elegemos 20% de mulheres.
Em suma, para Elaine, estamos vivendo um estado de coisa inconstitucional em relação aos mecanismos de participação política das mulheres que devem ser aperfeiçoados para serem mais eficazes. Ela entende, ainda, que a luta não deve ser mais pela paridade nas vagas, mas sim pela paridade de vagas, e traz a experiência do México que efetuou recente reforma política focada na “igualdade total”, incluindo paridade inclusive para cargos majoritários, como exemplo.
Ao final, Débora findou o painel citando o poeta russo Vladimir Maiakovski “Espero, tenho fé, que jamais, jamais, passarei pela vergonha de me acomodar.”, deixando claro que há muito por que se lutar ainda em relação aos direitos políticos das mulheres.
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PRECEDENTE
Justiça Eleitoral e democracia militante: o Caso Francischini
Luiz Eduardo Peccinin
Luiz Eduardo Peccinin inicia a fala relatando que, em outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou a perda do mandato e a inelegibilidade do então Deputado Federal paranaense, Fernando Francischini que, à época, obteve mais votos no estado do Paraná.
Explica, na sequência, que o TSE fundamentou a sua decisão no reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade e no uso indevido dos meios de comunicação social pela realização de uma live no dia da eleição, em que foram propagadas informações inverídicas sobre o sistema eletrônico de votação.
Apesar de publicado na reta final do horário de votação, o vídeo foi assistido ao vivo por cerca de setenta mil pessoas e, até ter sido retirado do ar, pouco mais de um mês depois da publicação, contava com quatrocentos mil compartilhamentos, cento e cinco mil comentários e seis milhões de visualizações.
Peccinin, reforça, contudo, que, como se sabe, as declarações então proferidas eram inverídicas, pois o próprio TRE/PR realizou uma auditoria aberta nas urnas mencionadas ainda antes do segundo turno e não encontrou qualquer irregularidade no funcionamento, menos ainda a fraude alegada.
Inobstante, em sua defesa, o então Deputado sustentou, em resumo que: (1) a prática de uso indevido dos meios de comunicação “requer a comprovação da utilização de veículos de imprensa, tais como rádio, jornal ou televisão, em benefício de determinado candidato”, bem como a exposição massiva desse candidato frente a outros; (2) “o único vídeo postado pelo Deputado Federal às 16:38 min.”, como se “pudesse comprometer a legitimidade da eleição para Presidente da República, a partir do rompimento da isonomia entre aqueles candidatos”, (3) que não houve finalidade eleitoral, (4) o fato seria atípico e ainda protegido pela imunidade do parlamentar.
Apesar disso, esclarece que, ao fim e ao cabo, o entendimento da Corte foi no sentido que, sim, (1) redes sociais são meios de comunicação social para fins de aferição do uso indevido previsto no caput do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990; (2) a imunidade parlamentar não é escudo para a prática de abusos eleitorais; (iii) em suma, “ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, disseminando-se fatos inverídicos e gerando incertezas acerca da lisura do pleito” são aptos a “configurar abuso de poder político ou de autoridade – quando utilizada essa prerrogativa para tal propósito – e/ou uso indevido dos meios de comunicação quando redes sociais são usadas para esse fim”.
Nesse contexto, o Expositor esmiúça alguns pontos relativos às conclusões às quais chegou o Tribunal. Sobre a primeira conclusão, explica que esta não deveria ser objeto de grandes polêmicas. Visto que existe algum consenso sobre o fato de que internet e as redes sociais são meios de comunicação social e, portanto, instrumentos que podem ser objeto de abuso e de prática de ilícitos. Na sequência, a respeito da segunda conclusão, adverte que também esta não apresentou novidades ao debate sobre a imunidade, visto que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal há muitos anos decidia que imunidade parlamentar não é escudo de proteção para a prática de crimes ou ilícitos, especialmente quando não relacionados diretamente ao exercício do mandato.
Assim, ambos os fatos foram considerados fatores demonstrativos da maior gravidade da conduta, passíveis de justificar a pena capital aplicada ao parlamentar.
O Palestrante explica que, no entanto, o que lhe chamou mais a atenção no caso foi o reconhecimento de um abuso eleitoral a partir não de ofensas, ilícitos ou favorecimento direto de um candidato na competição frente aos demais concorrentes, mas sim o fato de que o alvo do abuso foi o sistema eleitoral e a democracia em si, pois, para ele, não houve apenas um leading case em matéria de abuso de poder, no mérito da questão decidida, mas uma “viragem institucional” ou de “posição institucional” da Justiça Eleitoral, de proteção não apenas da lisura e da normalidade da paridade de armas eleitoral e de vigilância das regras do jogo, mas de defesa da existência jogo em si.
Observou-se, diante disso, um contexto de potencial crise democrática, em que as instituições de Estado, incluindo a Justiça Eleitoral, estavam sendo colocadas em xeque por representantes eleitos e por um sistema massivo e organizado de milícias digitais com a finalidade de propagar a desinformação.
O Palestrante enfatiza, nesse quadro, que a confiança é a base de sustentabilidade de qualquer regime democrático e que, portanto, deve ser protegida ativamente. Rememora, ainda que, poucos meses antes, o então Presidente da República professava que “sem voto impresso não terá eleição” o que foi dito ao Presidente da Câmara por um General e Ministro da Defesa.
Tudo isso, pois, foi minando a confiança na lisura do processo eleitoral, a exemplo, cita que o Brasil teve seu “08 de janeiro de 2023”, que conforme investigações contou com o apoio de instituições do próprio Estado Democrático de Direito.
Diante disso tudo, conclui não ser um exagero dizer que a Justiça Eleitoral bebe da fonte da chamada “democracia militante” ou “democracia defensiva” e que, de maneira geral, a ideia de democracia militante defende não somente a possibilidade, mas o dever de que constituições democráticas tenham mecanismos de exclusão da própria democracia de partidos, movimentos, entidades e cidadãos que atuem para subvertê-la. Em síntese: a democracia não deve ser tolerante com seus inimigos.
E, transpondo toda essa reflexão para a realidade brasileira, recorda que a nossa Constituição escolheu a Justiça Eleitoral para essa proteger os pilares fundamentais da democracia.
Conclusão
O Palestrante, conclui, então, a sua exposição, com as palavras de Lincoln, que declarou que “a democracia não pode ser um pacto suicida”. E – agora nas palavras do Dr. Peccinin – isso não pode ser uma realidade especialmente quando pensamos em uma democracia como a nossa: constitucional, substancial, programática e compromissória, pois não há sentido em se falar em liberdade de expressão, em autonomia partidária, em imunidade parlamentar, a não ser dentro do contexto de um regime democrático.
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ARENA TALKS
Aprovação do novo Código Eleitoral: desafios e perspectivas
Senador Marcelo Castro | Luiz Gustavo de Andrade | Francisco de Almeida Prado | Ana Carolina Clève
O Arena Talks com o Senador Marcelo Castro, relator do Novo Código Eleitoral no Senado Federal, contou com a participação dos entrevistadores Ana Carolina Clève, Francisco Prado e Luiz Gustavo de Andrade.
Estrutura do Novo Código Eleitoral
O Senador Marcelo Castro respondeu às críticas iniciais mencionadas por Luiz Gustavo de Andrade, explicando que o objetivo do Novo Código Eleitoral é substituir sete leis existentes, simplificando e consolidando a legislação eleitoral, e sem promover grandes reformas estruturais. Para o Senador, seria fundamental corrigir a disfuncionalidade do atual sistema eleitoral proporcional brasileiro, afirmando que, mundialmente, há basicamente dois sistemas principais: o distrital majoritário e o proporcional de lista fechada. Contudo, para tanto, seria necessária uma reforma constitucional, e não há consenso no Congresso Nacional acerca da matéria.
Participação Feminina e o Novo Código Eleitoral
Quanto à participação feminina, o Senador destacou a mudança de “sexo” para “gênero” no texto do Código e a sub-representação feminina como um fenômeno universal. Ele citou exemplos de sistemas eleitorais proporcionais de lista fechada, como no México e na Argentina, que apresentam maior paridade de gênero. O Senador defende uma reserva de vagas por gênero, com pelo menos 20% em cada parlamento do Brasil, como forma de aumentar a representação feminina.
Segundo o Relator, atualmente, apenas obrigar a cota de gênero não é suficiente para eleger mulheres. A grande diferença está no financiamento adequado para candidaturas femininas. Ele citou a eficácia da decisão do STF que obrigou a destinação de 30% dos recursos de campanha para mulheres como medida que estatisticamente produziu efeitos para o incremento da participação feminina, em 2018.
Ainda, o Senador Marcelo Castro confirmou que o uso de recursos de campanha para pagamento de creches e babás para candidatas está contemplado no relatório do Novo Código Eleitoral, reconhecendo-o como um avanço significativo para a participação feminina na política.
Velocidade da Tramitação e Participação de Entidades
Em resposta às preocupações sobre a velocidade da tramitação do Código, o Senador Marcelo Castro enfatizou que sempre esteve aberto às sugestões e que dialogou ativamente com as entidades envolvidas, inclusive a OAB. Ele ressaltou que recebeu contribuições de diversas entidades e especialistas, muitas das quais foram incorporadas no relatório, e que foi uma opção sua não realizar audiência pública, por entender que as demais medidas adotadas pelo gabinete já supriram essa necessidade.
Registro, Desincompatibilização e Inelegibilidade
O Senador Marcelo Castro concordou com a crítica sobre a proximidade entre o prazo de registro de candidatura e a data das eleições, reconhecendo que isso induz a insegurança jurídica. Para solucionar a questão, aumentou-se o prazo de julgamento dos registros de candidatura para 5 dias antes do pleito, com prioridade para os processos em que houve impugnação.
Abordou-se, ainda, a questão da desincompatibilização anacrônica, destacando a necessidade de uniformização dos prazos e criticando a reeleição como uma aberração que trouxe malefícios à gestão pública. Quanto à desincompatibilização, o Novo Código unifica os prazos em 2 de abril, com exceção dos servidores públicos em cargos que não influenciam o pleito. O Senador destacou, ainda, a introdução de uma quarentena de quatro anos para carreiras de Estado (magistrados, promotores, policiais e militares), prevenindo que se aproveitem do cargo para fins políticos.
Fraude às Cotas de Gênero
O novo Código define critérios para reconhecer a fraude nas cotas de gênero, como votação inexpressiva, falta de atos de campanha e movimentação financeira irrisória. A consequência será a cassação da chapa e a inelegibilidade do dirigente partidário. Contudo, segundo o Senador, com a aprovação da reserva de cadeiras, a relevância dessa fraude diminuirá.
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PRECEDENTE
Análise da resolução que autoriza retirada de conteúdo semelhantes (e precedentes da presidência de 2022)
Diogo Rais
O Professor Diogo Rais iniciou sua exposição pontuando que a Resolução do TSE n. 23.314/2022 trouxe uma mudança no poder de polícia referente aos conteúdos digitais, os quais atingem a integridade eleitoral. Assim, o poder de polícia da justiça eleitoral possui obstáculos. Ademais, pontuou que o Marco Civil da Internet traz responsabilidades das plataformas, as quais advém de uma por ordem judicial. Nessa toada, o Professor questiona se o poder de polícia é ou não uma ordem judicial.
Isto posto, o jurista destacou que, de maneira imediata, o Tribunal Superior Eleitoral solucionou o primeiro entrave, apontando que, em respeito ao art. 57-J da Lei das Eleições, cabe à Justiça Eleitoral regulamentar e aplicar poder de polícia no tocante aos conteúdos digitais,
Rais destacou que a justiça eleitoral possui vocação para a tecnologia, uma vez que foi legislado, em 2009, com a Lei n. 12.034/2009, anteriormente ao Marco Civil da Internet, acerca do ambiente virtual – ainda que de forma mais tímida do que a atual. Sendo, desse modo, a primeira lei digital no ambiente jurídico brasileiro. Dessa lei em específico, tem-se somente duas mudanças substanciais desde então. Sendo elas: a possibilidade de pagamento de impulsionamento para conteúdo eleitoral; e, justamente o art. 57-J das Eleições, o qual, em referência ao período vivido, garantiu, ao Tribunal Superior Eleitoral, a capacidade de regulamentar sobre as normas digitais.
O Professor sustentou que, ao surgir a necessidade de se editar normas sobre o ambiente virtual nas eleições, o TSE, com base em sua competência delegada pelo art. 57-J, criou, em verdade, um código eleitoral digital silencioso. Isso porque as normas eleitorais mudaram muito e cada eleição têm mudado cada vez mais, de maneira quase exponencial. Isso sucedeu em virtude do fato de que a internet criou a possibilidade de os cidadãos participarem de maneira mais ativa no jogo eleitoral.
Além do mais, apontou que, atualmente, a ideia é a restrição de conteúdo. Contudo, na internet, essa forma de controle, ante a quantidade de conteúdo veiculado nas mídias sociais por minuto, é praticamente impossível de ser realizada. De maneira a concluir, asseverou que, possivelmente, a forma de controle em vigência – a remoção dos conteúdos – não é a mais eficaz para o cenário posto atualmente. Portanto, deve-se encarar a inteligência artificial como nossa aliada e não com tanto temor.
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Painel solidário sobre a reconstrução do Rio Grande do Sul e os desafios da democracia
Francieli Campos | Josemari Quevedo | Lucas Lazari | Maritânia Dallagnol
Francieli Campos
Após a realização de um minuto de silêncio e a execução do hino do Rio Grande do Sul, Francieli Campos iniciou o painel relembrando todos os impactos causados na infraestrutura, bem como na realidade social e econômica do estado, agradecendo pelo apoio nacional recebido pela região durante a crise.
Destacou que foram 30 dias cinzentos que jamais serão esquecidos, agradecendo a todos pela atenção e apoio, em especial à comunidade eleitoralista e ao IPRADE pela possibilidade do painel representado pelo Instituto Rio Grandense de Direito Eleitoral. Ressalta que foram 478 municípios afetados por uma verdadeira crise climática, de um total de 497 municípios.
Ressaltou, ainda, que o presente painel visa abordar, considerando este ano de eleições municipais, a força do povo e da responsabilidade dos gestores, bem como a atuação em momentos de crise e das implicações da legislação eleitoral nesses cenários, seja em garantir a lisura do processo eleitoral ou a igualdade entre os candidatos. Convidou, então, a expositora Josemari Quevedo para a primeira fala.
Josemari Quevedo
Josemari Quevedo iniciou sua exposição destacando o maior desastre climático do Brasil no RS, afetando 2,3 milhões de pessoas.
Quevedo observou que desastres têm afetado todas as regiões do país, mas menos de 15% dos municípios têm planos de mitigação. No RS a situação é mais preocupante, com menos de 5% dos municípios com planos vigentes. Ela ressaltou a necessidade de incluir a gestão de riscos nos programas de governo e afirmou que desastres são causados por problemas socioambientais crônicos. Na fase “pós-desastre” no RS, ainda há muitos desalojados, exigindo atenção contínua.
Ainda, a palestrante enfatizou a importância de políticas públicas eficazes, mencionando que ações e inações dos governos devem ser consideradas. Políticas climáticas devem ser incorporadas aos orçamentos e Planos Diretores, e a Defesa Civil deve ser valorizada. Ela destacou a responsabilidade dos governos municipais segundo a Lei 12.608/2012, incluindo a garantia de funcionamento das defesas civis, mapeamento de áreas de risco e implementação de medidas estruturais e não estruturais.
Em suas considerações finais, Quevedo sublinhou a necessidade de conectar informação jurídica e jornalística para que as pessoas saibam buscar seus direitos pós-desastre e defendeu a implementação de planos municipais de Redução de Riscos de Desastres (RRD) com investimentos em Defesas Civis estruturadas.
Lucas Lazari
Lucas Lazari iniciou sua exposição abordando a recente tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024. Relembra que em setembro de 2023 outros eventos climáticos foram considerados a maior tragédia local em 40 anos. Destacou que, com 39 anos, ele e muitos outros nunca haviam presenciado algo semelhante, ressaltando que a crise atual superou a famosa enchente de 1941, um evento conhecido entre os gaúchos.
Para contextualizar a gravidade da situação, Lazari explicou que a enchente de 1941 é um marco histórico no Rio Grande do Sul, e a recente crise não apenas igualou, mas ultrapassou tal marco. Ele ressaltou que a natureza tem alertado a humanidade, e é crucial que os gestores públicos saibam como mitigar os efeitos dessas calamidades.
O palestrante destacou a relevância da desinformação no contexto da tragédia e sua relação com o direito eleitoral, e mencionou que a crise no Rio Grande do Sul gerou uma onda de solidariedade sem precedentes no país, com pessoas unindo-se para ajudar as vítimas. No entanto, levantou a hipótese de que certos grupos se beneficiam do ódio e da divisão, e que isso levou a uma avalanche de desinformações para minar a solidariedade emergente.
Ainda, observou que essa desinformação resultou na segmentação das campanhas de ajuda, com pessoas escolhendo apoiar apenas determinadas iniciativas e não outras, perpetuando o ódio.
Em sua conclusão, Lazari falou da importância de discutir como prefeitos e gestores públicos devem agir em períodos pré-eleitorais, especialmente em contextos de calamidade ou emergência. Ressaltou que a lei eleitoral já tem regras claras sobre as condutas vedadas nesses períodos e que os gestores devem tomar cuidado para não obter benefícios eleitorais diretos com suas ações.
Maritânia Dallagnol
Maritânia Dallagnol iniciou sua exposição compartilhando um sentimento dúbio: estava feliz por poder falar com todos virtualmente, graças à tecnologia, mas seu coração desejava estar em Curitiba para abraçar os amigos e colegas. Desde o dia 3 de maio, Maritânia descreveu um estado de suspensão emocional devido à enchente sem precedentes que afetou Porto Alegre, e relatou o impacto devastador da tragédia, com amigos e pessoas próximas sendo forçadas a deixar suas casas, algumas esperando socorro nos telhados.
Maritânia destacou que Porto Alegre ainda sente os efeitos da enchente, com ruas e edifícios afetados. Seu próprio escritório, localizado no Centro Histórico, ainda enfrentava limitações, apesar de a água ter recuado e a eletricidade sido restaurada recentemente. Muitos advogados ainda estavam desalojados devido à falta de internet.
A palestrante passou a discutir o artigo 73 da lei eleitoral, que visa garantir a igualdade entre os concorrentes e a legitimidade do pleito, e enfatizou que é ilícito usar servidores da administração, espaços públicos ou extrapolar o uso permitido para ganhos de partidos ou candidatos. Ela mencionou três pontos principais: a publicidade institucional, o repasse de verbas e os programas sociais.
A publicidade institucional é vedada a partir de 6 de julho, exceto em casos de emergência reconhecidos pela justiça eleitoral. Os repasses de verbas de Estado e União para municípios também são restritos três meses antes das eleições. Os gestores não devem iniciar novos programas sociais ou aumentar significativamente os existentes no ano da eleição, a menos que haja justificativa, como a situação de emergência e calamidade que o Rio Grande do Sul enfrenta.
Maritânia ressaltou que a legislação permite ações em estado de calamidade e que é fundamental que os gestores não utilizem essas ações para benefícios eleitorais. Ela acredita que esta eleição será marcada por dois pontos principais: a presença empática dos gestores durante a crise e os planos futuros para evitar novas tragédias. Os eleitores cobrarão respostas rápidas e eficazes dos gestores e candidatos.
Finalizou destacando a importância de discutir projetos para enfrentar a crise climática e a necessidade de agir diante das emergências atuais. Agradeceu a todos e se colocou à disposição para continuar o debate.
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Equipe de Relatoria
Ana Clara Boscolo Galupo
Anne Lorraine Colnaghi Gaertner
Caio Augusto Coelho e Silva
Douglas Henrique Kricowski dos Santos
Eduarda do Prado de Carvalho
Giovana Lapekoski Dal Bianco
Gustavo Colombo Sedor
Ingrid Borges de Azevedo
Isabela Benedetti Sebben
Isabela Vieira Leon
Isabelle Pinheiro Jackiu
Lucas Lunardelli Vanzin Zwicker
Lucas Silvestre Machado
Luísa Sapiecinski Guedes
Maria Eduarda Gomes de Lima
Mariana de Gusmão Menoncin
Matheus de Jesus Oliveira
Ricardo Carneiro de Assis
Victoria Vila Nova Selleti
Vinicius Silva Nascimento
Willian Michel Dissenha
Equipe de Comissários
Fernanda Bernardelli Marques
Gabriella Franson e Silva
Lucas Cavalcante Gondim
Luiz Fernando Pujol
Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira
Rick Daniel Pianaro da Silva, Tainara Laber
Equipe de Comunicação e Marketing
Carlos Eduardo Pereira
Emerson Stempin
Gabriel Antonio Faria
Gissely Araujo
Josué Ferreira
Juliana Malinowski
Laura Weiss Stempin
Luiz André Velasques
Manuela Gonçalves
Mateus Silveira
Rayane Adão
Renan Pagno
Vanessa Pessoa Rosa
Equipe de Supervisores da Relatoria
Laila Viana de Azevedo Melo
Luiz Paulo Muller Franqui
Maitê Chaves Nakad Marrez
Monique de Medeiros Linhares
Nahomi Helena de Santana
Presidente do IPRADE
Paulo Henrique Golambiuk
Presidente do IBRADE
Marcelo Ribeiro
Coordenadora-Geral da ABRADEP
Vânia Siciliano Aieta
Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral
Guilherme Gonçalves