Numa época de muita discussão sobre a legitimidade da cassação de mandatos, o assunto foi tema de debate durante o IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. O painel “Caráter sancionatório (ou não) da cassação” aconteceu nesta sexta-feira (14), em Curitiba, com mediação de Ana Márcia Mello, que lembrou: todo voto importa. “O prejuízo que existe na área privada [em ações civis] não pode ser levado para a área eleitoral, porque o que está em jogo é muito maior”, disse, referindo-se ao afastamento de pessoas eleitas.
Para o eleitoralista Luiz Fernando Casagrande Pereira, a cassação de mandatos seria um instrumento processual para manter a legitimidade das eleições, como efeito e não sanção.
Ele questiona onde a Constituição brasileira autoriza que a Justiça Eleitoral funcione de forma contramajoritária. “O direito eleitoral vive há 25 anos uma virada espetacular, e muitos não se dão conta de sua grande repercussão”, afirma. Ele traz uma estatística do jurista Frederico Alvim: hoje, no Brasil, se cassa um prefeito a cada cinco dias, o que gera centenas de cassados. “Essa deturpação da Justiça Eleitoral vem do uso da cassação como sanção, o que não ocorre em nenhum lugar do mundo. Passamos a cassar para punir. Estamos anulando eleição para punir candidato de forma isolada no mundo, sem respaldo na Constituição – mas cassação não é sanção”, enfatiza Pereira.
Concordando em parte, a eleitoralista e ex-ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri admite que a Justiça Eleitoral cassa demais, e questiona a dificuldade de se comprovar o dolo. Pereira, então, lembrou da banalização dos atos de cassação e pediu por critérios concretos para afastar eleitos.
Que a Justiça Eleitoral cassa demais, os dois concordam. “Mas só está autorizada se provar que a maioria dos eleitores votou em um contexto ilegítimo, para então convocar novas eleições. “Eu concordo que se cassa demais, que há judicialização do mandato político, mas exigir nexo de causalidade num eleitorado acima de 100 mil pessoas é esvaziar qualquer tipo de controle”, avalia Maria Cláudia. “Não concebo afastamento de mandato sem juízo de certeza com standard probatório robusto”, enfatiza.
No que todos concordam é que não é possível cassar candidato em sessão virtual, o que arrancou aplausos da plateia. Além disso, estão de acordo que a situação das cassações múltiplas provém de um contexto maior da criminalização da política. “O Brasil é o país do mundo que mais descarta voto popular”, lamentam.
“Precisamos livrar as eleições de práticas antigas, como transporte de eleitor, assédio de trabalhador etc.”, enfatiza Maria Cláudia.
Enfim, os painelistas concluem que, quando o STF declara inconstitucionalidade de lei, isso é um ato excepcional, mas que a Justiça Eleitoral volta um passo atrás, porque não desconstitui um ato e sim a representação política em si.