A proximidade das eleições municipais deu o contexto do painel “A Prova de Fogo das Federações Partidárias”, durante o IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que vai até amanhã (15). Isso porque as federações partidárias serão colocadas à prova pela primeira vez nestas eleições, e diversas dúvidas persistem com relação ao assunto.

Com moderação de Andrea Sabbaga de Melo, a jurista Jamile Coelho lembrou que a legislação que implantou as federações é muito nova, e só nessas eleições irá estrear. “A novidade veio para beneficiar o eleitor, com identidade programática”, acredita Andrea. “Veio com o intuito de juntar agremiações partidárias com certa identidade, como num noivado, para ver se o casamento dá certo, trazendo novo fôlego a alguns partidos menores.”

Ela citou o caso de municípios pequenos do Nordeste, onde o resultado de eleições se assemelha a uma vitória do Brasil na Copa do Mundo. “Entendo que são lugares onde a vitória significa um emprego garantido por quatro anos, com muita repercussão para a vida familiar. E se você perde, pode ir ao ostracismo.”

Um ponto que resta em aberto, para o qual deve-se ficar atento, é a fidelidade partidária. “Vamos ver o que vai acontecer”, provoca Andrea.

O jurista Luiz Magno lembrou que houve grande objeção em relação ao surgimento das federações, por ser uma figura híbrida – concebida para acomodar as cláusulas de barreira.

“Cada vez mais, percebo que as mudanças eleitorais não podem ser radicais, porque não conseguimos definir seu efeito indireto – é necessária uma experimentação social para superar nossos entraves nas eleições municipais.”

Para isso, afirma, muita coisa irá depender dos diretórios estaduais e quem irão apoiar. “A federação consagra a autonomia dos partidos, mas tenho dúvidas sobre alguns limites para os quais não há base legal.”

A partir do questionamento sobre o que é autonomia partidária, Magno afirma que as regras não estão sendo claramente fixadas nas convenções. “Muitas vezes se remete à autoridade do diretório estadual, mantendo o relativo coronelismo e hierarquia”, afirma.

O advogado eleitoralista e doutor em filosofia política Roosevelt Arraes destacou ainda que a mudança legislativa debatida no painel traz melhor governabilidade entre executivo e judiciário e, ainda, a preservação do pluripartidarismo. “O maior temor é que, em 2030, tenhamos só 5 ou 6 partidos, atendendo à cláusula de barreira. A federação vem para preservar o pluripartidarismo.” Precisamos lembrar que a federação é suprapartidária, afirma o jurista.

Saiba mais sobre as federações partidárias

A reunião de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/202. A ideia é permitir às legendas atuar de forma unificada em todo o país, como uma espécie de teste em vistas de uma eventual fusão ou incorporação de legendas.

As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador de estado, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e vereador).

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.