A partir das eleições deste ano também será aplicada a chamada cláusula de desempenho para que os partidos tenham direito ao Fundo Partidário
Fonte: Agência Câmara Notícias
O brasileiro deverá acompanhar uma campanha eleitoral diferente em 2018: o saldo dos candidatos para gastar na divulgação de suas propostas ficará mais curto. Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das eleições.
Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a norma valer em 2018, Câmara e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que nas eleições deste ano receberá R$ 1,716 bilhão.
O plano inicial era colocar o fundo na Constituição, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e estimá-lo em cerca de R$ 3,6 bilhões – 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. No entanto, a resistência em destinar esse montante para o fundo e a necessidade do aval de 308 deputados em dois turnos para a aprovação da PEC levou as lideranças a abandonar a proposta – que só teve um ponto votado – e passar para um projeto de lei, de aprovação mais simples. Foi assim também em 2013 e 2015, quando deputados e senadores abandonaram mudanças constitucionais em prol de minirreformas eleitorais.
Relator da proposta, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que as campanhas ficarão mais baratas. “Não haverá mais espaço para grandes contratações de marqueteiros. Não há mais motivo para mobilização de grandes equipes de cinegrafistas para cobrir eventos de rua”, afirmou.
O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso. As campanhas também ganharam tetos que vão de até R$ 70 milhões para candidato a presidente da República a R$ 1 milhão para campanhas de candidatos a deputado estadual e distrital.
Além do dinheiro público, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições – mas cada pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. E este é o ponto que poderá ir parar na Justiça em 2018, uma vez que, com a derrubada de um veto pelo Congresso, em dezembro do ano passado, os candidatos passaram a ser impedidos de usarem recursos próprios para financiar integralmente a própria campanha. Assim, eles estariam enquadrados nas limitações das pessoas físicas.
Crowdfunding e conteúdo
A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding – e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.
Se a internet cresceu, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata – grande parte dos custos fica na produção deste tipo de conteúdo. No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor.
Além disso, parte da propaganda partidária foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.
Cláusula de Desempenho
Outra mudança que vai entrar em vigor depois do resultado das eleições de 2018 é a cláusula de desempenho, que deve mexer com o cenário partidário dos próximos 4 anos. A intenção é diminuir o número de partidos, já que hoje há mais de 20 legendas com representação no Congresso. Menos partidos permite mais estabilidade ao chefe do Executivo, que terá de negociar com menos líderes para construir uma base.
A Emenda Constitucional 97/17 define que só terá direito aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV partidos que tiverem recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.
A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.