A advogada Ana Carolina de Camargo Clève, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE), participou nesta quinta-feira (11) do Painel “Redes Sociais e Eleições” do III Congresso Cearense de Direito Eleitoral (Concede) com o tema “Regulação da liberdade de expressão dos influenciadores digitais durante as campanhas eleitorais”.
Durante sua participação, a advogada reforçou seu posicionamento a favor da liberdade de expressão dos influenciadores digitais em período de campanhas eleitorais, citando vários exemplos de conduta que devem ser avaliados caso a caso. Se um influenciador digital se posicionar contra ou a favor de um candidato em seu canal de forma autêntica e gratuita não haveria razão para que seu discurso seja cerceado. “Se for genuíno, se for gratuito e espontâneo, o discurso político não pode ser restringido”, destacou Ana Carolina Clève. Como contraponto, em casos que candidatos e partidos contratam agências e influenciadores para exaltar e elogiar sua candidatura. “Isto não pode ser tolerado, é uma construção artificial para convencer aquele interlocutor de uma forma construída toda artificialmente”, afirmou a advogada.
Com base nas premissas apresentadas, para concluir, a advogada reforçou a necessidade de uma melhor análise deste dispositivo que consta no projeto do novo código eleitoral para regulamentar a atuação dos empreendedores digitais. Ela salientou: “a liberdade de expressão está ligada à dignidade humana. Nós só existimos a partir do que a gente comunica. A gente precisa parar de restringir e precisa deixar de lado esse arranjo paternalista, porque a sociedade precisa ser emancipada. E não será essa questão dos influenciadores digitais que, a meu ver, restringindo o discurso político que nós caminharemos para um avanço democrático”.