Keynote III

Conferência Especial (palavra do Presidente)

Luís Roberto Barroso

O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, iniciou sua fala apontando a ameaça sofrida no Brasil e o impacto da revolução digital sobre a democracia. Ele pontuou que a democracia constitucional foi a ideologia vitoriosa do século XX, vencendo o comunismo, o nazismo, o fascismo, os regimes militares e os fundamentalismos religiosos. Ainda sobre o tema, conceituou a “democracia constitucional” como sendo equiparável a duas faces de uma mesma moeda: de um lado, a soberania popular, as eleições livres e o governo da maioria; de outro, o poder limitado, o Estado de Direito e o respeito aos direitos fundamentais. Ressaltou, por fim, que a maior parte das democracias do mundo possuem uma Suprema Corte ou um Tribunal Constitucional, cujo papel mais importante é arbitrar essas duas faces da moeda.

A recessão democrática

Em continuação, ele pontuou a necessidade de documentar a erosão democrática, visto que houve a expressa ascensão de uma forma de atuação política: o populismo autoritário. Esse cenário é caracterizado pela presença de líderes carismáticos, com posturas anti-institucionais e antipluralistas, e pela utilização de uma estratégia de comunicação direta entre seus apoiadores, contornando as instituições pertencentes ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, o Ministro Barroso pontuou que, usualmente, os países que caem nesse desvirtuamento acabam por eleger lideranças que atacarão as Supremas Cortes e os Tribunais Constitucionais, a fim de ter uma Corte submissa que endosse o governo eleito. Exemplos dessa recessão democrática são: Rússia, Turquia, Hungria, Polônia, Venezuela e Nicarágua.

É importante ter consciência de que houve um avanço do populismo autoritário e do extremismo, visto que sua ascensão é motivo de grande preocupação. Esse populismo pode ser observado, hoje, como um populismo extremista de direita, cuja consequência é a intolerância e a agressividade para com o outro, o que produziu impactos negativos em democracias ao redor do mundo.

A recessão democrática no cenário político brasileiro

No tocante à conjuntura brasileira, o Ministro indicou três fenômenos que assolaram a democracia no último ciclo eleitoral: o avanço da extrema-direita de forma global; a utilização das plataformas digitais para disseminação do ódio e de teorias conspiratórias, geralmente atentatórias à democracia, procurando explorar o medo das pessoas como meio de cooptá-las para projetos autoritários; e, por fim, a exploração maliciosa da religião para conversão de votos.

De maneira a exemplificar, o Ministro elencou situações ocorridas no cenário nacional nos últimos anos, como: o esvaziamento da participação popular na sociedade civil para implementação de políticas públicas; o ataque à garantia constitucional da demarcação das terras indígenas; o esvaziamento das pautas ambientais brasileiras; o imenso negacionismo na pandemia; as falsas acusações de fraudes eleitorais; a tentativa de implementação do voto impresso; o não reconhecimento do resultado eleitoral; o incentivo aos acampamentos golpistas; os ataques às instituições brasileiras; o pedido de impeachment dos Ministros do órgão cúpula do Judiciário Brasileiro; e a invasão da sede dos Três Poderes pelos “patriotas”.

Contudo, o Ministro asseverou que as instituições venceram e, atualmente, pode-se desfrutar de uma normalidade democrática na qual as pessoas não precisam ter medo de divergir e podem se manifestar de forma contrária. Assim como o STF pode decidir contra o governo vigente sem o risco de seus ministros serem insultados, visto que, nos últimos tempos, além do risco do extremismo, viveu-se situações de baixa civilidade. Desse modo, pontuou que a normalidade democrática permite a convivência com o pluralismo ideológico e a coexistência pacífica entre os divergentes. À vista disso, é possível celebrar a vitória das instituições brasileiras e a normalidade democrática.

O impacto da revolução digital

Soma-se à erosão democrática descrita anteriormente pelo Ministro o impacto da revolução digital e, como desdobramento, o avanço da inteligência artificial. Ele sustentou ainda que a internet revolucionou a comunicação interpessoal no mundo, democratizando de maneira exponencial o acesso ao conhecimento, à informação e ao espaço público. No entanto, deixou de haver um controle editorial sobre o que chega ao espaço público, anteriormente dominado pela imprensa analógica. Dessa maneira, abriram-se avenidas para teorias da conspiração, desinformação e para o uso malicioso das redes sociais, minando a democracia e promovendo ataques a pessoas e instituições. Em razão disso, torna-se necessário regular as redes sociais e traçar com precisão a linha de proteção da liberdade de expressão, considerando seu possível risco de autodestruição.

A grande problemática reside no fato de que a disseminação da desinformação, das teorias conspiratórias e das mentiras gera muito mais engajamento – um dos pilares das redes sociais – do que o discurso moderado. As plataformas de mídia social incentivam esse comportamento, já que lucram mais com a disseminação do ódio, o que se torna um modelo de negócio predominante das bigtechs.

Além disso, destaca que as pessoas já não compartilham dos mesmos fatos, baseando-se na crença de que é possível mentir por um projeto político. Em consequência, cria-se um cenário pautado em mentiras, que não pode ser respeitado.

No que diz respeito à utilização da inteligência artificial, o Ministro ressalta que há muitos benefícios decorrentes dessa tecnologia emergente e que ela pode ser muito valiosa para pesquisas. Contudo, no contexto da democracia, há um risco imenso de massificação da desinformação com comportamentos inadequados e inautênticos, ao lado do risco de violação da privacidade. Este risco é amplificado pela ausência de legislação sobre o tema, o que torna urgente o debate no Congresso Nacional.

Conclusão

Por fim, o Ministro concluiu afirmando que a sociedade brasileira, em conjunto com o Judiciário, foi vitoriosa na resistência ao ímpeto do populismo autoritário. Reitera, ainda, que o Brasil vive um momento de retorno progressivo à normalidade constitucional. Portanto, torna-se necessário e desejável a pacificação da sociedade.

Para finalizar sua explanação, o Ministro afirmou que a vida é marcada pela alternância de poder, pela convivência de pessoas com diferentes pensamentos e pela pluralidade. Por isso, é essencial buscar a civilidade perdida nos últimos anos. Ele enfatizou a necessidade de compreender que o populismo autoritário emergiu como resultado do desvio da democracia.

 

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ENFOQUE V

A repercussão geral que definiu a anualidade para mudança jurisprudencial é suficiente para dar conta dos casos de overrouling? 

Marina Morais | Rodrigo Cyrineu | Danyelle Galvão | Moisés Pessuti

A Dra. Marina Morais realizou a abertura do painel ressaltando a importância cada vez maior dos precedentes em nosso sistema, mencionando que de Alexy a Marinoni, entende-se que temos um sistema de precedentes que comporta algumas flexibilizações. Nesse caso, quando o precedente está desgastado, ele pode ser anulado, no caso de overrouling ou não aplicado ao caso, por distinguishing. Compondo a questão central do painel exatamente o momento e a aplicação da alteração jurisprudencial.

Alteração Jurisprudencial e Segurança Jurídica

O Dr. Rodrigo Cyrineu ressaltou que deve incidir o princípio da anterioridade em casos de alteração jurisprudencial, porém indaga: qual o momento chave em que jurisprudência é estabilizada, uma vez que ela não pode ser alterada no curso da eleição?

Cyrineu questiona ainda se o precedente dos Prefeitos itinerantes – REspe 32.507/AL – “dá conta de todos os casos de overrouling?”, compreendendo que não.

Quanto ao tema, ponderou que: assim como no direito tributário e eleitoral, a interpretação in bonan partem, benéfica, deve retroagir; ao contrário das interpretações que resultem em restrição de direitos, pois não existe o direito de que prevaleça uma interpretação draconiana. A maximização dos direitos políticos que defende é a de preservar o grande interessado, o grande ator principal, que é o eleitor, e evitar esse solilóquio e essa conversa para dentro da Justiça Eleitoral.

Precedentes horizontais e verticais como parâmetros judiciais

A criminalista Dra. Danyelle Galvão defendeu que não apenas os Tribunais Superiores, mas todos os Tribunais deveriam fixar precedentes, como os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Eleitorais, pois as decisões judiciais pautam ações, logo, essas devem ser previsíveis para que não ocorram quebras de expectativas.

Aproximação entre tradições jurídicas e a busca por um momento para estabilidade da jurisprudência eleitoral

O Dr. Moisés Pessuti ressaltou a aproximação entre civil law e common law, observando que há alguns anos começamos a basear nossas condutas e orientações jurídicas em decisões anteriores, atualmente os advogados recorrem aos precedentes antes mesmo de leis ou regulamentos.

Em relação ao direito eleitoral e o princípio da anterioridade, observou que este não obriga a jurisprudência a se alterar; a produção legislativa está sempre correndo atrás do que a jurisprudência está traduzindo sobre a realidade. A questão realmente persiste quanto ao momento em que não se pode aplicar a alteração jurisprudencial. Pessuti compreende que as convenções como parâmetro para a regra da anualidade em relação a alteração de jurisprudência dão uma certa insegurança para o candidato. O prazo para edição e alteração das Resoluções do TSE trazem a expectativa do que vai ocorrer nas eleições, independentemente do que pode vir a ser interpretado pela jurisprudência, sendo um momento mais adequado como parâmetro limite para alterações de precedentes.

Perguntas e respostas

A provocação sobre o tema, trazida pela Dra. Marina Morais, orbitou em torno do Projeto do Novo Código Eleitoral, onde há disposições mais claras sobre a aplicação de precedentes alterações jurisprudenciais.

Os expositores convergiram no sentido que não basta a previsão no direito positivo, por mais que seja benéfica, havendo a necessidade de mudança de comportamento por parte dos Tribunais atentando para o respeito às próprias decisões e os precedentes das Cortes Superiores, comprometendo-se com a segurança jurídica e a legítima confiança da sociedade.

Conclusão

O painel concluiu que há necessidade de fixação de um parâmetro mais claro em relação às alterações de jurisprudência em matéria eleitoral, havendo a necessidade de mudança de postura dos próprios Tribunais para que realmente haja a adoção de uma cultura de respeito aos precedentes no país.

 

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ENFOQUE VI

Pré-Campanha Eleitoral: um balanço geral 

Tiago Ayres | Tarcísio Vieira de Carvalho Neto | Gustavo Bonini Guedes | Georgia Ferreira Martins Nunes

Tiago Ayres iniciou o painel apresentando o tema e os painelistas, de imediato, passou a palavra a Tarcísio Vieira, o qual esclareceu que a pré-campanha pode ser lida por diversas formas, em especial a da liberdade de expressão, que serve como métrica do direito eleitoral. Expôs que sem demagogia, a pré-campanha seria o conjunto de atividades realizadas antes do período eleitoral. Disse que o art. 36-A, é pioneiro na legislação eleitoral, introduzindo o pré-candidato como elemento formal da norma.

Explicou os atos permitidos na pré-campanha como menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais. Entre as condutas proibidas, citou a propaganda antecipada, arrecadação de recurso, crowdfunding e gastos ilimitados com propaganda institucional. Explicou que há incoerências normativas no próprio artigo, na medida que a jurisprudência do TSE diversa bastante sobre o pedido explícito de votos, mas o Congresso, em resposta a essa jurisprudência do TSE, editou a lei para desfazer essas ambiguidades.

Quanto aos gastos econômicos, demonstrou que a ausência de fiscalização permite uma ampla margem. Alegou que não há um padrão para os gastos médios, o que pode levar ao uso indiscriminado de AIJE, resultando em consequências mais severas que uma representação. Quanto à liberdade de expressão, existem duas dimensões: uma que vê o dinheiro como discurso e outra que o considera propriedade, conferindo liberdade econômica para seu uso.

Passado a palavra a Gustavo, este afirmou que, no Brasil, “fingimos que as coisas não existem”. Como exemplo, citou as doações de pessoa jurídica, que foram proibidas por conta do abuso, ao invés de uma regulamentação. O tema da pré campanha, sob um viés econômico, padece do mesmo problema. Esclareceu que existe uma clara falta de regulamentação, sendo o art. 36-A a única menção de pré-campanha no ordenamento. Não se diz no que pode e não pode gastar e em qual período.

Citou o precedentes e afirmou que algo que o incomoda é a tentativa de juntar todos os gastos, como gastos partidários, individuais, outros gastos sem finalidade eleitoral. Diante disso, alegou que surgem as seguintes questões: “qual é o termo de início?” No caso Moro, o primeiro gasto discutido era sua volta ao Brasil, que foi em Nov/21. Sendo assim, por que não contar desde Jul/21, ou até mesmo Dez/20? Ficamos nesse campo subjetivo, pois não existe um parâmetro de tempo”.

O maior questionamento reside em quais gastos podem ser trazidos para a calculadora da pré-campanha. Concluiu dizendo que o enfrentamento criado foi: “se o que não pode fazer na campanha não se pode fazer na pré campanha, então aquilo que não se soma para a campanha (exemplo o gasto com advogado) não pode somar na pré campanha”.

Portanto, se não existe regra, cai no campo do subjetivismo. Explicou que o TSE não disse que tudo é possível na pré-campanha, mas ele apenas “tirou o mato alto”. Exemplificou o gasto com segurança, qual não deve ser somado aos gastos de pré-campanha – visto que ele não atua na conquista do voto -. Concluiu que é de extrema importância para que o Congresso regule esse tema, para que não fiquemos dependentes da decisão subjetiva do Judiciário sobre os gastos em pré-campanha.

Na sequência, Georgia iniciou sua fala dizendo que a própria noção de propaganda antecipada causava bastante inquietude pois a antecipação da campanha era considerada quase um crime, gerando por parte dos candidatos e políticos na ativa medo de se falar na tribuna, resultando assim que apenas a menção a pretenso projeto e candidatura gerava receio de uma possível sanção.

Essa insegurança era promovida pela dúvida do que se pode e não pode ser feito na pré campanha, após as minirreformas, a figura da pré-campanha foi considerada inafastável. Continuou dizendo que a justiça eleitoral ainda persegue a ideia de propaganda antecipada estabelecida nos anos 2000, ao tentar retirar da arena de pré-campanha meios publicitários que são completamente autorizados.

Afirmou que o enfoque não deve ser dado na régua e sim na igualdade, no que deve ser permitido a todos. A publicidade antecipada indevidamente utilizada merece o olhar da representação por propaganda antecipada. Além disso, lembrou que a interpretação para os bens de caráter social é restrita e o meio proscrito de divulgação de pré campanha pode ser objeto de representação.

Iniciado as perguntas, Tiago questionou a Tarcísio sobre onde reside o limite da liberdade de expressão no contexto de regulamentação do financiamento eleitoral, considerando que princípios como este podem se alinhar com ideais autoritários, sendo esclarecido que a regulamentação é vista como uma medida necessária para lidar com esse desafio, mas sua aplicação excessiva pode ser contestada. Com um consenso difícil de alcançar, o judiciário assume um papel ativista, decidindo com base no que considera proporcional, sem estabelecer critérios claros para lidar com o assunto.

Após, Tiago questionou Gustavo como fica a situação de mudança de estratégia dos candidatos que passam a mirar no curso outro cargo eletivo (downgrade)? Sendo respondido que o downgrade é algo que pode acontecer naturalmente. É legítimo que se aspire uma eleição presidencial e no caminho não se encontre condições para isso e se procure uma acomodação em outro cargo. Na questão dos gastos, deve-se observar o limite de 10%. Concluiu que o TSE enfrentou o tema, fazendo uma análise tanto qualitativa, quanto quantitativa, ponderando que a má-fé não se presume, e sim, se comprova.

Georgia foi questionada sobre a publicidade institucional, sendo esclarecido que se existe uma conduta vedada a qual se amolde o caso concreto, cabe as sanções do artigo 73. Falou que a sanção aplicável é a da multa por propaganda antecipada, se posteriormente houver AIJE isso será apurado em sanções de multa ou cassação. Citou que atualmente quem produz provas do ilícito são os próprios candidatos nos meios digitais. Concluiu afirmando que no momento de pré-campanha é necessário um instrumento de fazer cessar e punir, lançando olhos sobre as condutas dos pré-candidatos que não se portam bem durante o período discutido.

Feitos os agradecimentos o painel foi encerrado.

 

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DIÁLOGOS II

Transparência e Accountability nas Eleições 

Ana Claudia Santano | Katia Brembatti | Fabiano Lago Garrido | Samara Castro | Victor Durigan

A moderadora Ana Claudia Santano, pesquisadora e representante da entidade Transparência Eleitoral – Brasil, conduziu o painel “Diálogos: Transparência e Accountability nas Eleições” com uma abordagem multidisciplinar, buscando estabelecer uma reflexão mais aprofundada no direito eleitoral, especialmente sobre o papel exercido pelos atores presentes nas eleições, visando o fortalecimento da democracia.

Inicialmente, a jornalista Katia Brembatti expôs que, nos últimos anos, o jornalismo como um todo tem enfrentado diversas dificuldades para produzir reportagens sobre os atores do pleito eleitoral na temática da transparência eleitoral, principalmente devido às restrições impostas por alguns órgãos, o que gerou o fenômeno denominado de “apagão de dados”. Além disso, ante a restrição ao acesso de informações anteriormente públicas – como dados de filiação partidária e patrimônio de candidatos – agravou essa situação. Desse modo, Brembatti concluiu que a falta de transparência prejudica tanto a cobertura jornalística quanto o direito ao acesso à informação. Portanto, estaremos diante de um enorme desafio para o controle social nas eleições de 2024.

Em seguida, o economista e sociólogo Fabiano Lago Garrido relatou que a transparência e a accountability dentro do processo eleitoral possuem grande importância por serem fundamentos basais à credibilidade de seus operadores, sendo necessária sua ampliação para a defesa da democracia.

Nesse contexto, a comunicação digital, especialmente diante da disputa de narrativas nas redes sociais, representa um desafio para a verificação de fatos por meio de métodos jornalísticos e profissionais. Além disso, as redes sociais permitem todo tipo de discurso, mesmo aqueles contrários à democracia. Portanto, segundo Garrido, é necessário apostar na regulação do ambiente virtual para garantir um debate público com cidadania.

Já a advogada eleitoralista Samara Castro expôs que a discussão sobre a transparência expande nossas fronteiras jurídicas, aprofundando a análise sobre as campanhas eleitorais e também sobre a própria Justiça Eleitoral, incluindo um novo ator, as redes sociais. As plataformas de mídia social alteraram significativamente o debate público, especialmente no âmbito eleitoral, ao gerar uma disparidade na difusão das informações, algo de extrema importância para o direito eleitoral.

Por fim, Castro destacou que o marco regulatório sobre a internet em vigor é insuficiente para regulamentar as plataformas durante as eleições. Diante disso, a Justiça Eleitoral teve que assumir o papel regulatório para atender às demandas eleitorais e garantir a defesa das instituições democráticas, porém ainda é insuficiente.

Ao final, Victor Durigan, Coordenador de Combate à Desinformação do STF, refletiu sobre a necessidade de superar a visão restritiva da transparência, predominante na sociedade atualmente. Para ele, é crucial que a transparência seja vista como um ativo de investimento para as instituições, fortalecendo a democracia de forma contínua e não apenas durante os períodos eleitorais.

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Equipe de Relatoria

Alexia Caroline Gonçalves de Assis
Ana Clara Boscolo Galupo
Bernardo Gureck
Christopher Gabardo Benetti Mamed
Douglas Henrique Kricowski dos Santos
Eduarda do Prado de Carvalho
Giovana Lapekoski Dal Bianco
Isabela Vieira Leon
João Vitor Kochella
Laura Pedrosa Pontirolli
Maria Eduarda de Oliveira
Maria Eduarda Gomes de Lima
Raphael de Souza e Silva
Renan Reis Cruvinel
Victoria Vila Nova Selleti

Equipe de Comissários

Deborah Maria Zanchi
Fernanda Bernardelli Marques
Luiz Fernando Pujol
Marcela Senise de Oliveira Martins

Equipe de Comunicação e Marketing

Carlos Eduardo Pereira
Emerson Stempin
Gabriel Antonio Faria
Gissely Araujo
Josué Ferreira
Juliana Malinowski
Laura Weiss Stempin
Luiz André Velasques
Manuela Gonçalves
Mateus Silveira
Rayane Adão
Renan Pagno
Vanessa Pessoa Rosa

Equipe de Supervisores da Relatoria

Laila Viana de Azevedo Melo
Luiz Paulo Muller Franqui
Maitê Chaves Nakad Marrez
Monique de Medeiros Linhares
Nahomi Helena de Santana

Presidente do IPRADE

Paulo Henrique Golambiuk

Presidente do IBRADE

Marcelo Ribeiro

Coordenadora-Geral da ABRADEP

Vânia Siciliano Aieta

Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

Guilherme Gonçalves