Keynote

O Judiciário e a Democracia: ameaça ou garantia?

Min. Flávio Dino

O Excelentíssimo Ministro iniciou sua elucidação a respeito da relação entre o Judiciário e a Democracia, afirmando que os conflitos e contrastes são elementos inerentes à vida. Nesse contexto, emerge a lógica da polarização e da antinomia. A fim de instruir seu painel, declarou que a democracia abrange um núcleo essencial, o qual encontra-se plasmado nas chamadas cláusulas pétreas – conforme o Art. 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O artigo retrocitado busca examinar a díade entre o Judiciário e Democracia. Por um lado, tem-se as instituições, complementadas pela participação popular. Por outro, o Direito, tal qual limite do poder estatal.

Ameaças Emergentes

Em primeiro lugar, o e. Ministro elucida que o constante questionamento do sistema, incluindo o Poder Judiciário, é uma realidade que ameaça a democracia. Percebe-se, com isso, que amplos setores sociais endossam essas ameaças. Exemplifica-se esse endossamento mediante o grupo de jovens, os quais – tendo em vista a capacidade de renúncia e o porte de uma mensagem mudancista – estão desencantados e, por isso, adotaram uma perspectiva de qualidade de vida menor do que as gerações anteriores.

Por conseguinte, o e. Ministro Flávio Dino pondera que a segunda ameaça emergente é a existência da expressão “Direitos Humanos”. À vista disso, infere-se que a crítica à capacidade estatal de garantir segurança, especialmente para os mais vulneráveis, gera debates sobre a compreensão social dos direitos humanos. Havendo, desse modo, a propagação de mensagens de pânico.

Além do mais, por terceiro, o e. Ministro finaliza esta premissa das Ameaças Emergentes evidenciando os desafios decorrentes das revoluções digitais. A liberdade, sobretudo no contexto das revoluções tecnológicas, enfrenta novos entraves, incluindo a escravização das máquinas produtoras de inveja, cuja consequência observa-se pela perda do autogoverno. Assim, sublinha o jurista, se não houver algum tipo de regulamentação, os algoritmos serão os novos senhores da escravização.

Ameaças aos pilares sociais

Ainda, evidencia o Ministro Flávio Dino o que considera as duas ameaças aos pilares de sustentação que movem a sociedade: (i) a igualdade, destacando que sempre se fizeram existentes as desigualdades. Todavia, não de maneira tão pronunciável quanto os dias atuais. Por mais, salienta o e. Ministro, a ideia de igualdade interessa a toda a sociedade, inclusive, aqueles que, hierarquicamente, estão em seu topo; (ii) a fraternidade, dado que os paradigmas universalistas perderam força e, consequentemente, houve a emergência dos particularismos, em que prevalece a ideia de que o bom é pertencer a uma bolha, havendo intensa fragmentação social.

Papel do Judiciário

Diante desse panorama, o e. Ministro frisa que compete ao Judiciário o desempenho de um papel crucial na proteção da democracia e dos direitos fundamentais. Isso envolve a busca pelo equilíbrio entre substancialismo e procedimentalismo, o ativismo e a autocontenção; bem como a promoção de uma agenda que fortaleça os Direitos Humanos e os valores universalistas. O combate à cultura do ódio e a defesa da justiça social são tarefas inerentes ao Judiciário, que deve agir com cuidado e transparência.

Conclusão 

Por fim, o Judiciário enfrenta um momento de encruzilhada social, exigindo uma atuação firme na defesa dos pilares democráticos e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. O desafio reside em encontrar o equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a busca pelo bem comum, reforçando a ideia de que o Direito não pode tudo, mas pode muito.

 

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Debate VII

Caráter sancionatório (ou não) da cassação

Ana Márcia Mello, Luiz Fernando Casagrande Pereira e Maria Claudia Bucchianeri

A moderadora, Ana Marcia Mello, abriu o debate apresentando os participantes, Luiz Fernando Casagrande Pereira e Maria Claudia Bucchianeri, e introduziu o tema da cassação de mandato, questionando Luiz Fernando Pereira se a cassação de mandato é uma sanção.

Pereira prontamente respondeu que não. Ele complementou, afirmando que o Direito Eleitoral no Brasil, nos últimos 25 anos, passou por uma transformação espetacular, sem que nos déssemos conta das repercussões disso. Sobre a cassação como sanção, argumentou que apenas o Brasil adota essa medida, sendo impossível falar de direito sancionador se o vice é cassado sem ter feito nada. Ressaltou que a responsabilidade do candidato é um dado neutro, que a cassação não é uma sanção e que o direito eleitoral não é contramajoritário.

Maria Claudia Bucchianeri concordou que cassação não é sanção e nem pode ser, pois toda sanção pressupõe investigação e indagação sobre o elemento subjetivo. Além disso, questionou a natureza das decisões da Justiça Eleitoral que desconstituem um mandato conferido nas urnas. Concordou com a premissa de que o Brasil tem cassado mandatos demais, sendo um dos países que mais descarta votos populares no mundo, e que esse volume de descarte de votos é um reflexo da criminalização da política, que constitui um outro debate, de juízo de valor. Mencionou a “vulgarização” da prova e a banalização do mandato político, reforçando que a cassação é uma decisão contramajoritária das mais agudas e profundas que nosso sistema pode conceber. Defendeu que a cassação de mandato só pode ser votada pela integralidade do tribunal, pois desconstitui a representação. Disse que “precisamos livrar o Direito Eleitoral de práticas antigas”.

A moderadora indagou qual seria a régua para entender que determinado pleito foi ilegítimo e acarretou a cassação de mandato. Pereira afirmou que, quando se fala em “standard” probatório, não se resolve o problema da cassação, pois o problema não está no “standard” probatório, mas no pressuposto lógico que autoriza a cassação de mandato. Reforçou que, “toda vez que a Justiça Eleitoral é contramajoritária, é contramajoritária porque errou”, enquanto o Supremo, quando é contramajoritário, é autorizado pela constituição.

Maria Cláudia mencionou que o que Pereira não admite e está tentando dizer é que não se admite cassação sem comprovação de nexo de causalidade, pois considera a cassação como uma sanção. Ou seja, a Justiça Eleitoral só autoriza a cassação se provar que a maioria dos eleitores foi capturada nesse contexto desequilibrado. Concordou com Pereira no sentido de que se cassa demais e se cassa mal, mas exigir nexo de causalidade em um eleitorado como o Brasil é como esvaziar qualquer tipo de controle judicial no processo eleitoral, não sendo possível comprovar que mais da metade do eleitorado foi aliciado no processo de formação de sua escolha. Disse que “a justiça eleitoral cassa demais, pois usa como penalidade”. Finalizou mencionando que o nexo de causalidade é impraticável, reiterando que a cassação é contramajoritária, profunda e grave, e que exige um quórum integral combinado com a gravidade e potencialidade, e que esses dois conceitos combinados não se misturam com nexo de causalidade.

Pereira retornou a palavra explicando que, quando fala de nexo de causalidade, não se refere ao aritmético, mas à relação entre a dimensão do abuso e o resultado eleitoral. Disse que o nexo de causalidade não é caricato e aritmético, há sempre um nível de presunção envolvido na caracterização do nexo de causalidade. Destacou que gravidade tem muito mais a ver com cassação no direito sancionador, e a potencialidade como pressuposto de anulação tem a ver com a existência de prejuízo.

A moderadora, em seguida, questionou, em relação à alegação de Pereira de que sem prejuízo não há cassação, se, quando é concedida uma tutela no início do processo que neutralize essa gravidade e prejuízo ao pleito, haveria necessidade ou justificativa para a cassação.

Maria Claudia Bucchianeri disse que ambos concordam sobre a vulgarização da cassação. Ressaltou as incongruências de Pereira, ao falar na vulgarização da cassação e nos critérios aritméticos, mas ao mesmo tempo defender liminares e tutelas antecipadas iniciais para afastar titulares de mandatos políticos em uma ação de cassação apenas iniciada. Questionou, ainda, como se pode entender que a decisão de mérito só é legítima se comprovar que a eleição foi corrompida, mas defender que um juiz ao receber uma ação de cassação possa liminarmente determinar o afastamento do mandato. Destacou que o tempo perdido é irreparável e não se recupera, e o prejuízo é do eleitor. Pereira respondeu que a tutela específica é prioritária sempre, e prevalece o direito provável sobre o improvável.

Maria finalizou sua fala afirmando que a contramajoritariade exercida pelo poder judiciário é grave e precisa ser calibrada, e por isso exige pressupostos muito severos, mas ainda assim, aludiu que não concebe o afastamento de mandato com base em juízo de probabilidade, se não há juízo de certeza, in dubio pro sufrágio.

A moderadora finalizou concretizando que todo voto importa, e a conclusão a respeito de prejuízo na seara privada não pode ser levada da mesma forma para a seara eleitoral, pois o que está em jogo é muito maior. Citou casos em que prefeitos foram afastados cinco vezes, e a sociedade ficou paralisada durante os quatro anos de mandato.

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TED Alike

Inteligência Artificial a serviço da integridade eleitoral 

Frederico Alvim

O palestrante iniciou o TED contando que em sua cidade natal os cidadãos se reuniam em uma torre de TV para assistir jornal e outros programas juntos, de modo que todos ali tinham acesso a mesma janela de informações. Em que pese eles pudessem discordar uns dos outros, acessavam as mesmas informações trazidas pelo jornal.

Segundo Frederico Alvim, hoje isso mudou, pois todos têm aparelhos telefônicos que são muito mais potentes que aquela pequena e antiga TV da cidade, o que garante que a informação recebida varia a partir da preferência de cada um que acessa o conteúdo do celular.

Naquela época da TV, todos concordavam com algumas premissas: a terra era redonda e as vacinas salvam vidas. Hoje, em razão da possibilidade de acesso a mundos diferentes, isso pode não ser mais a verdade para alguns. Dessa forma, atualmente, em cada meio digital, as pessoas têm interesse em acessar a gaveta dos fatos que agrade a sua própria preferência. Isso obviamente acontece com o processo eleitoral.

Antigamente, quando não havia meios de comunicação de massa, as eleições eram desenvolvidas num contexto que a comunicação interpessoal, de um para um, era importante. A boa e má informação era passada de pessoa a pessoa. Com isso, por um lado, a informação de qualidade enfrentava inúmeros obstáculos. Não obstante, por outro lado, a mentira também não tinha condições de circular.

Algumas décadas depois, a partir do surgimento do rádio e televisão, o cenário e a informação passaram a circular com maior alcance – (de um para todos. Essa comunicação, contudo, era estritamente dependente de poucos veículos de comunicação, que eram sérios e de qualidade, e exerciam uma curadoria editorial que filtrava a informação de qualidade e aquilo que era lixo informacional. As informações propositiva e informativa chegavam para todos, mas as ideias extremistas e os discursos ideologicamente hostis não chegavam nos grandes meios de comunicação e ficavam fora do mainstream.

Contudo, a partir das mídias sociais esse filtro acaba. A informação vem de todos para todos. Nesse novo contexto, o ciclo informacional acelera e infla muita informação, sem nenhum filtro, permitindo que as ideias desinformativas e extremistas cheguem a todas as pessoas.

Essa história muda ainda mais com a chegada da Inteligência Artificial (IA), que começa a ditar as regras dentro desse novo espaço digital de comunicação, iniciando-se a partir dos anos 2000 com a criação pelo Google de uma máquina que passa a coletar os dados que trafegam nos e-mails e nos buscadores dos usuários e criar a possibilidade de segmentar seus usuários a partir de suas preferências. Desde esse cenário, a propaganda, que antigamente gastava rios de dinheiro para atingir as pessoas, começa a direcionar o anúncio.

A partir da crescente utilização dessa coleta de dados – não mais apenas pelo Google, toda a comunicação massiva, que antigamente era pública, se torna individualizada e personalizada. Com isso, a mentira e a informação personalizadas são utilizadas como gatilhos psicométricos para atingir determinado público.

Trazendo aos dias atuais, o palestrante destaca que, em 2024, a fabricação do caos começa a ser utilizada como meio de vida por muitos influenciadores. E cada vez mais essas desinformações podem ser feitas com menor custo e maior poder de convencimento.

Nessa nova mudança tecnológica, ele destaca a existência de quatro mudanças fundamentais: (i) a movimentação das contas por meio de bots para todos; (ii) a ditadura do algoritmo vem revolucionar e proporcionar o fim dos filtros dos meios tradicionais, mas inicia o filtro pelos algoritmos. Quando o Google começa a mapear as preferências das pessoas, começa a predizê-las. Nesse novo momento, cada vez mais as pessoas são condicionadas a acessar a realidade a partir de lentes que já foram carregadas anteriormente;

A (iii) transformação do modelo de todos para todos. A comunicação pode não ser mais de todos para todos, mas do algoritmo para o indivíduo, a partir do mapeamento de sua atividade nas redes; e (iv) a possibilidade da IA automatizar a injustiça: tudo aquilo que exigia esforço, criatividade e custos econômicos, podem ser feitos de graça. Nesse contexto, é possível ainda utilizar o algoritmo para auxiliar a capacidade institucional de corrigir injustiças históricas, como quando o Brasil usa a IA para detecção de conteúdos nocivos.

Essa nova realidade traz algumas perspectivas. A primeira, é de que esses perigos sistêmicos têm sido monitorados pela Justiça Eleitoral, a qual tem consciência de que a realidade das redes sociais não é a realidade do mundo. Visto que, ao abrir as redes sociais, se acessa o mundo dos algoritmos de quem grita mais. Porém, há uma janela de oportunidade de ação, em que a IA pode ser utilizada a favor da justiça.

Além disso, a segunda perspectiva evidencia a possibilidade de tornar a IA uma ferramenta em prol do bem-estar das pessoas, da sociedade e da democracia. Assim, o palestrante encerrou afirmando que já sabe qual palestra prefere adotar, e nós?

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Keynote V

A proteção de dados no processo eleitoral: espera-se ação mais efetiva da ANPD?

João Ribeiro | Estela Aranha

Inicialmente, João Ribeiro abre o painel comentando sobre a relevância do tema. Com a palavra, Estela Aranha cita Danilo Doneda como pai da proteção de dados. Com isso, traz um viés mais pessimista acerca da disseminação rápida das novas tecnologias, apresentando uma perspectiva de como o direito deve se comportar.

Aponta que tal problemática dificulta a elaboração das normas, pois é impossível estar desligado da transnacionalidade de dados. Aranha menciona que todo o fluxo da internet está concentrado em poucos países.

Após esse contexto, ela explica que antes deste avanço tecnológico o tempo de resposta no contexto processual eleitoral era diferente. Agora, com a internet, esse tempo vem sendo acelerado, o que afeta diretamente todas as questões de ônus probatório, pois muitas vezes não há tempo de conseguir uma decisão ou reunir provas sobre o que está acontecendo.

A atuação da justiça eleitoral, partindo de um viés de atuação de poder de polícia e adentrando a questão da utilização de dados, estava inicialmente pensada em um contexto de datas e cronogramas específicos. Com a internet, não há mais um tempo específico de campanha, o que exige um tratamento equânime dos dados no processo eleitoral.

Devido ao fato de que não era o país inteiro engajado no debate político, criava-se uma disputa de votos. Isso gera um debate sobre como atuar frente à questão do tempo fluido da justiça eleitoral. Nesse núcleo, o conceito da propaganda política também deve ser analisado, pois, em regra, é muito mais fluido, devido aos players do mercado eleitoral, como influencers, debatedores da internet e mensagens anônimas (que podem ser espontâneas ou não), o que gera um grande impacto nas campanhas.

Com isso, tendo em vista a atuação da Justiça Eleitoral, Aranha conclui que é preciso trazer proporcionalidade para as campanhas. O principal impacto trazido por Aranha é o direcionamento na segmentação, levantando a questão de como segmentar um público específico.

Estela Aranha traz para o núcleo do debate o papel além da Justiça Eleitoral: a ANPD deve observar alguns aspectos devido ao principal impacto da segmentação. Trazendo o escândalo da Cambridge Analytica, ela explica que a proteção de dados no contexto brasileiro veio atrasada quando se coloca no cenário a Inteligência Artificial, devido aos dados sensíveis.

De acordo com Aranha, dados sensíveis são dados pessoais que tratam de questões de gênero, raça, e que podem ser objeto de discriminação.

Destaca que hoje precisamos olhar para o cenário do impacto de se utilizar informações sensíveis para direcionar comportamentos ou manipulá-los, pois, na era da Inteligência Artificial, isso acaba sendo mais potente.

O problema acerca da necessidade de se observar as questões de diferença e seus impactos sociais está inicialmente na questão de proteger tais dados, pois construções sobre gênero e raça são mais do que pontos de partida ou simples dados; tratam-se de questões sociais e cotidianas. Aranha exemplifica que não é necessário saber raça e gênero para tratar de alguns serviços e mercadorias, pois o impacto de eventualmente sumir com os marcadores raciais impactará diretamente nas diferenças sociais cotidianas, trazendo um cenário de “igualdade formal” apenas.

Ainda, ela trata que o objetivo da legislação é proteger contra a discriminação e o mau uso desses dados sensíveis. Exemplificando com o caso da Cambridge Analytica, ela explica que no caso em questão foram realizadas sete categorias psicológicas que separavam a sociedade.

O que foi observado nas eleições indianas com a utilização da inteligência artificial é o poder de fazer essa separação e aplicar mensagens personalizadas para essas categorias.

Nessas eleições, usava-se desde o princípio a coleta de dados através de pesquisas, e a IA transcrevia e já fazia as categorizações, criando mensagens personalizadas de forma rápida.

Outro núcleo de debate acerca da proteção de dados é a fixação do consentimento, que traz algumas questões debatíveis, como o consentimento ter limites, o progresso tecnológico e seus impactos e mensageria com o uso da inteligência artificial, levando à conclusão feita por Aranha de que não basta o consentimento sem a salvaguarda.

Neste cenário, ela informa que a mensageria retorna ao centro do debate político e jurídico, tornando necessário aos candidatos a possibilidade de conversar com seus eleitores, utilizando consentimento, banco de dados etc. Com a vedação da mensageria, informa que o sistema brasileiro migrou a campanha eleitoral para as redes sociais, levantando questões sobre como trabalhar essas novas problemáticas.

Ela ainda mencionou que as redes não necessitam de dados sensíveis para fazer a mesma mensagem com o mesmo impacto das mensagens que utilizam dados sensíveis, devido à base de curtidas, compras etc. Diante dessa complexidade, questiona como discutir essas questões que retiram a igualdade de condições? Como mudar esses conceitos? Como fiscalizar esses grandes locais de debates eleitorais?

O impacto de um cadastro eleitoral deve ser observado, e por mais que a ANPD não consiga verificar, ela deve se atentar a essas questões. Ao mesmo tempo, aponta que a Justiça Eleitoral tem um limite de ser um enforcement na campanha eleitoral. Ademais, Aranha reitera que a Justiça Eleitoral não cuida de tudo que se refere à política, mesmo sendo esperado pela população.

Ainda, afirma que lideranças são construídas devido ao processo comunicacional. Não há saída fora da política, e os políticos têm que conversar com a população. A criminalização da política acabou afastando o diálogo. Como lidar com tudo isso? Não há resposta pronta, argumenta que é necessário adequar nossa legislação a essa nova realidade.

Por fim, conclui que a legislação de proteção de dados observa uma realidade que não se vê no momento. Vive-se em tempo de mudança e é preciso uma transição de como lidar com essas mudanças, mantendo a democracia, soberania dos poderes etc. Com isso, a ANPD deve trazer e debater tais temas e tentar construir caminhos junto ao legislativo para solucionar tais problemáticas presentes ou que possam vir a surgir.

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Enfoque X

Eleição municipal: a prova de fogo das federações partidárias

Andrea Sabbaga de Melo | Jamile Coelho | Luiz Magno | Roosevelt Arraes

Jamile Coelho iniciou sua exposição mencionando que a legislação que instituiu as federações é muito nova, de 2021, a Lei n.14.208. Explicou que as coligações foram proibidas nas eleições proporcionais, de modo que se criou a figura das federações. Segundo a jurista, elas vieram como um alento ao eleitor, pois a norma exige que os partidos tenham identidade programática. É, assim, fazendo uma analogia, uma espécie de noivado para ver se o casamento pode dar certo.

Ressaltou que a federação não é só positiva ao eleitor, mas também aos partidos, pois eles se fortalecem e se possibilita um “fôlego” às agremiações que não tiveram acesso ao Fundo Eleitoral e ao direito de antena.

Em continuação, mencionou Coelho que hoje temos três federações registradas, e nelas é possível observar uma identidade programática. Ademais, sumarizou alguns requisitos necessários para a constituição de uma federação: constituição por no mínimo quatro anos; registro no cartório de registro civil; e anotação no TSE.

Um ponto importante que traz a referida lei é que há a preservação da autonomia partidária, inclusive em relação à prestação de contas própria. Outrossim, esclareceu que a representação feminina tem que ser vista e cumprida singularmente pelos partidos e na federação como um todo.

A jurista asseverou que o grande desafio para as federações esse ano é que no âmbito municipal a organização e estruturação de candidaturas é muito mais difícil que as escolhas, entre os partidos que compõem as federações, de candidatos em aspecto macro, isto é, estadual e nacional. Pontuou que nacionalmente ela funciona. Mas nesse pleito se verificará como as federações vão se comportar e se serão eficazes, reiterando que a situação é mais complexa, visto que cada localidade tem um cenário diferenciado. Exemplificou esse questionamento quanto ao futuro das federações em relação à fidelidade partidária e à formação de bancadas nos parlamentos.

Ainda, sinalizou que a competência para dirimir conflitos entre partidos é da Justiça Estadual e questionou, nesse sentido, como que o Judiciário vai conseguir esse olhar para as particularidades dos municípios.

De qualquer forma, evidenciou que é uma inovação legislativa e que só se saberá se ela funciona observando seu desempenho. E, especificamente, como decidirão sobre o tema os juízes eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais e, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral.

Em soma, Luiz Magno afirmou que ao ano em que foram lançadas as federações, houve grande crítica, preconceito e objeção. Ressaltou que a finalidade para o qual ela foi pensada e recebida foi para acomodar essa ordem que estava por vir nas cláusulas de barreira.

Seguindo a explanação, assentou que as federações são pensadas, não no cenário micro, mas no cenário macro.

Magno preconizou que há elementos de inconstitucionalidade nessa matéria, citando dois julgados de relatoria do Min. Roberto Lewandovski, que estabeleceu que se o partido estivesse com a suspensão, o partido não poderia lançar candidato. Para exemplificar, citou o ocorrido no Município de Brusque, de que houve a formação de uma coligação entre federações, mas a irregularidade gerou o indeferimento do registro da coligação pelo juiz da comarca.

Citou, por mais, que a referência à autonomia das federações não está sendo claramente fixadas nas resoluções que temos, remete ao espaço de campo nacional. Pontuando que a federação fica impedida de participar do processo eleitoral municipal-latente inconstitucional, como institui caráter sancionatório indireto ao partido.

Enquanto, Roosevelt Arraes traçou o raciocínio de que a cláusula de desempenho surge com a lei n. 9096/95, cuja implementação acarretara na ausência de recursos públicos e no funcionamento precário parlamentar. Nessa toada, argumenta o Professor Roosevelt Arraes que o pluripartidarismo é um valor constitucional extremamente importante, todavia, a Emenda Constitucional n. 097/2017 foi redigida com o objetivo de reduzir o número de partidos no Brasil.

Expõe Arraes que, por um lado, tem-se a governabilidade – exemplifica pela maneira pela qual o Executivo e Legislativo se relacionam para a tomada de decisões de interesse social; por outro lado, percebe-se o pluripartidarismo, que, com a nova legislação, até 2030 haverá apenas 5 ou 6 partidos.

Para finalizar, salienta o professor que a federação partidária é uma solução intermediária da agremiação entre partidos. Além do mais, pontua que, no tocante ao tema cota de gênero, a federação terá de cumprir a proporção mínima tanto individualmente, dentro do partido, quanto globalmente, dentro da federação. Nesse caso, a cota de gênero será de 40%, ao invés de 30%. Ainda, argumenta que, dentro deste novo cenário legal, a escolha de cadeiras parlamentares se dará pelas próprias federações.

Fidelidade Partidária

O jurista, ao ser questionado, exprime que, dentro da questão da desfiliação partidária, o simples fato de uma federação ser criada, não gera, automaticamente, o direito à desfiliação. Porém, no caso concreto, se ocorrer, ao longo dessa criação, a comprovação do desvirtuamento do estatuto do partido, pode ser aplicado, neste caso, a justa-causa.

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Diálogo Externo

Influenciadores eleitorais: tecnologias a favor da Democracia

Amanda Cunha, Fernanda Viotto, Giuliano Salvarani, Leonardo Souza e Marina Morais

A moderadora Amanda Cunha abriu o painel agradecendo a iniciativa dos organizadores em proporcionar que durante o Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral fosse possível a palestra de um tema tão pertinente na atualidade e defendendo o seu ponto de vista, no sentido de que a vida deixou de correr somente no plano físico, passando a atuar de forma majoritária no plano virtual.

Após, afirmou que a maior preocupação de todos os players é justamente o que eles podem fazer nas redes sociais e na internet sob a ótica da Justiça Eleitoral, passando a palavra para a Advogada Marina Morais.

Marina iniciou sua fala explicando como é possível estar nas redes sociais e a importância de ter responsabilidade ao ocupar um espaço no meio virtual, uma vez que ao influenciar pessoas e levar informações sobre direito eleitoral, a comunicação deve ser feita de forma cuidadosa. Ainda, ressaltou que atualmente é possível perceber uma transferência grande de poderes, questionando a forma de moderação pela plataforma em período eleitoral.

Na sequência, o painelista Leonardo Souza, defendeu que a Justiça Eleitoral é uma moderadora de pensamento, bem como que todos influenciam nos pequenos detalhes, iniciando no âmbito familiar, podendo influenciar no micro e no macro.

Além disso, esclareceu que pessoas de diversas áreas do Direito Eleitoral se comunicam de forma leve acerca de assuntos sério, aduzindo que ao compartilhar pílulas de boas informações, após uma onda de desinformação que maculou de forma severa a justiça eleitoral, é imprescindível que a informação chegue a cada eleitor de forma correta e direta.

A palavra foi passada para Giuliano, o qual mencionou sobre a possibilidade que cada pessoa possui de ser um influenciador digital, haja vista que não existe mais uma diferença entre o virtual e o real, introduzindo ao pensamento o seguinte entendimento: a inteligência artificial não veio para substituir o homem, mas sim para ser uma ferramenta de uso no cotidiano, para que o homem possa debater assuntos pertinentes.

Esclareceu que é necessário quebrar essa diferenciação entre o real e o virtual, para que as pessoas possam ter acesso aos temas democráticos na internet. Finalizou com a provocação de que é imprescindível que exista cada vez mais pessoas nesse ecossistema profissional valendo-se da tecnologia para troca de conhecimentos.

A moderadora Amanda complementou indicando que o meio eleitoral não se restringe aos juristas, mas que deve ser acessível a cada pessoa que possui o desejo de compor o meio, sendo o papel da justiça eleitoral regular, mas também um espaço a democratizar, passando a palavra para a advogada Fernanda.

Fernanda, através de relatos pessoais, aduziu que ao se ver de forma inesperada como uma candidata, passou a estudar esse nicho eleitoral, se redescobrindo como profissional, após perceber a dificuldade que uma nova liderança possui ao buscar participar dessa corrida, tratando-se de uma minoria esquecida, sem capacitação pelo partido para tal, ressaltando os obstáculos da falta de acesso à informação, passando a produzir através das redes sociais, de forma orgânica, e ensinar o que sabe e sobre como participar em uma disputa eleitoral.

Na sequência, Amanda questionou como pode ser encarado e debatido o julgamento de pessoas que desacreditam no papel dos influencers digitais em disseminar conhecimentos sobre direito eleitoral de forma acessível, passando a palavra para a Fernanda.

Fernanda fez uma análise comparando o ano de 2022, em que iniciou sua trajetória como influenciadora, destacando ser possível perceber esse movimento ao final de cada palestra em que não há mais troca de cartões de apresentação e sim de user da rede social, sendo pouco crível que hoje um profissional se ausente por completo do uso do meio digital como forma de divulgação de conhecimento e captação de clientes.

Já Giuliano ressaltou a necessidade da promoção de oficinas para capacitação de profissionais utilizarem o meio virtual, reiterando a inexistência da divisão do meio virtual com o real.

Leonardo defendeu que o maior obstáculo a ser vencido a todos que buscam trabalhar com esse meio virtual para divulgar conhecimento, é a separação entre opinião pessoal e conteúdo veiculado em redes sociais, sem haver uma confusão política.

Marina indicou que durante sua trajetória no meio digital, o maior obstáculo que venceu foi o do próprio julgamento, defendendo a crença de que atualmente tudo caminha para o meio virtual.

Na sequência, Amanda questionou qual estratégia de engajamento pode resultar em melhores frutos.

Giuliano defendeu sobre necessidade de se definir um nicho, pois cada pessoa é um produtor de conteúdo, sendo o virtual uma forma de captação de clientes, através de muito planejamento. Além disso, para as estratégias de engajamento é imprescindível a criação de um ambiente saudável para a disseminação do conhecimento do direito eleitoral.

Leonardo explicou que sempre definiu seu nicho, atualmente direcionando a todos os que buscam concurso público, de forma a desvincular toda a onda de desinformação que maculou a Justiça Eleitoral, levando diariamente para as redes sociais notícias recentes de conhecimento do público.

Fernanda afirmou que por não ter problema em lidar sobre os assuntos de vulnerabilidade e do cotidiano, mostra a vida em sua realidade crua, além do conteúdo de direito eleitoral. Com isso, percebeu uma conexão maior com os seguidores, defendendo que muito além da disseminação de conteúdo, as pessoas buscam uma conexão real.

Marina concordou, por sua vez, dialogando que as pessoas se conectarem com pessoas, independente do nicho que o influenciador decida seguir.

Amanda encerrou o painel concordando sobre a inexistência de um véu de separação entre real e virtual, parabenizando os organizadores do CBDE, destacando se tratar de um painel histórico sobre o assunto.

 

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Equipe de Relatoria

Ana Clara Boscolo Galupo
Bruna Veiga da Silva
Gustavo Colombo Sedor
Isabela Vieira León
Isabelle Pinheiro Jackiu
Kauane Firman
Lucas Silvestre Machado
Luiz Augusto Cunha
Mariana de Gusmão Menoncin
Pedro Arthur Angeli Francisco
Soliane Simon
Thais Kalil Busko
Victória Vila Nova Selleti
Willian Michel Dissenha

Equipe de Comissários

Fernanda Bernardelli Marques
Gabriella Franson
Matheus Carvalho
Tainara Laber
Wilson Scarpelini Kaminski

Equipe de Comunicação e Marketing

Carlos Eduardo Pereira
Emerson Stempin
Gabriel Antonio Faria
Gissely Araujo
Josué Ferreira
Juliana Malinowski
Laura Weiss Stempin
Luiz André Velasques
Manuela Gonçalves
Mateus Silveira
Rayane Adão
Renan Pagno
Vanessa Pessoa Rosa

Equipe de Supervisores da Relatoria

Laila Viana de Azevedo Melo
Luiz Paulo Muller Franqui
Maitê Chaves Nakad Marrez
Monique de Medeiros Linhares
Nahomi Helena de Santana

Presidente do IPRADE

Paulo Henrique Golambiuk

Presidente do IBRADE

Marcelo Ribeiro

Coordenadora-Geral da ABRADEP

Vânia Siciliano Aieta

Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

Guilherme Gonçalves