Masterclass 7

Proteção de dados pessoais e inteligência artificial nas eleições 2024

Andressa Bizutti, Renata Queiroz

A professora Renata Queiroz inicia a aula apontando que a LGPD é um assunto, às vezes, chato. Entretanto, existe a missão importante de que todos possam compreender a importância que ela traz; que a normativa não trata de mera formalidade, mas é também um fator competitivo.

A expositora aponta que a LGPD foi publicada em 2018, tendo como objetivo a proteção das pessoas, em um momento que entramos na sociedade de informações. Aliás, quem nunca ouviu que os dados são o novo petróleo? E quem, ainda, nunca utilizou o WhatsApp e redes sociais para trabalhar?

Com a entrada em vigor em 2020, e – desde lá – já existem diversas penalidades aplicadas no decorrer do seu funcionamento, como penas aplicadas a empresas, BigTechs, como também um aumento das ações judiciais relacionadas à LGPD.

A professora também menciona a Resolução TSE nº 23.610/2019 que, em seu art. 10, traz a exigência de nomeação do encarregado da proteção dos dados pessoais. Tal pessoa é o canal de comunicação entre o candidato, a autoridade e o eleitor, e tem o papel de encaminhar as demandas relacionadas à LGPD dentro do pleito eleitoral.

Já na Resolução de 2024, mais demandas e necessidades são introduzidas. Como exemplo utilizado pela palestrante, está o artigo 33-C, que traz a necessidade de um relatório de impacto no que se relaciona à LGPD.  A palestrante menciona que os candidatos que implementam a LGPD em suas estratégias condições, inclusive, de promover denúncias contra adversários quando há descumprimento da Lei. Ou seja, trata-se de uma estratégia de campanha.

Já Vanessa Bizutti inicia explicando que quando o tema é Inteligência Artificial (IA), há a necessidade de entender que quem fala que é especialista em IA, está mentindo, já que isso é um tipo de conhecimento que pode ser aplicado em absolutamente todas as áreas da vida humana. Bizutti explica que os usos são realizados faz tempos para a saúde, para a indústria, para a agricultura e também para as campanhas.

Deve-se sempre ter em consideração que uma discussão indissociável ao tema é o impacto que ela traz no espaço em que está sendo utilizada. Para isso, nota-se que é delicado o tema da utilização da IA no que concerne à produção de conteúdo publicitário para propaganda eleitoral.

A professora aponta que definir IA é uma tarefa muito difícil. A Resolução de 2024 a define como um sistema computacional baseado em lógica, representação de conhecimento, obtendo arquitetura que o habilita a utilizar dados de entrada provenientes de máquinas ou seres humanos com grau de autonomia, produzindo conteúdos sintéticos.

Se falamos sobre conteúdo eleitoral, segundo a palestrante, de que tipo de conteúdo estaríamos falando? A resposta é conteúdo sintético. A manipulação de imagens ocorre com diversas tecnologias, a verdadeira problemática é a de que a IA acabou por democratizar esse conteúdo, para realização dele de maneira mais fácil e mais detalhada.

Um exemplo levantado é o Photoshop. Ele é mais “aceito” pois culturalmente já aprendemos que o Photoshop existe, e sabemos que ele pode alterar imagens, o corpo das pessoas, etc. Até pouco tempo atrás era inimaginável que vídeos e áudios poderiam ser alterados da forma que são hoje em dia.

A partir da democratização das plataformas de manipulação, segundo a palestrante, nós como sociedade precisamos entender que conteúdos sintéticos existem e podem alterar vídeos e áudios. Caso não entendamos isso, teremos problemas, já que não há como fugir do tema que todos têm acesso.

Como o tema é relevante para as eleições? Segundo a expositora, pela razão óbvia de criação de fake news, como produção de conteúdo em que um candidato se envolve em corrupção. Mas também há outra razão: ela pode ser utilizada para criação de vídeos sintéticos, nos quais é possível inserir um candidato num campo de comunicação assertiva com uma audiência que a qual ele não conseguiria se comunicar inicialmente.

Ainda, afirma que no Brasil o TSE adotou diversas cautelas a respeito do assunto. Por exemplo, para a utilização da IA na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade é necessário que se informe de forma destacada e acessível que o conteúdo foi fabricado de forma manipulada e qual a tecnologia foi utilizada.

Por fim, a palestrante destaca que o problema não é a IA, mas sim o seu mau uso. Se não houvesse a intenção de utilizá-la para produzir informações falsas, não haveria necessidade de colocar conteúdo sintético em resoluções do TSE. Ainda, afirma que a IA produz todas essas informações com mais rapidez e de maneira mais complexa. Caso algum candidato utilize tal ferramenta de maneira ilícita, pode responder por abuso de poder político e até uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato.

 

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Keynote VI

Desafios para o aprimoramento do processo eleitoral

Julio Jacob Junior, Raul Araujo

De acordo com o Ministro, a democracia é um regime político fundamentado na soberania popular, a qual remete ao poder soberano do estado, que o povo exerce através do direito à cidadania. É a participação que confere legitimidade para o exercício do poder estatal, o que não se encontra em outros regimes políticos. Reitera que a democracia é um regime político fundado no voto livre para cada cidadão, sob a premissa “one men, one vote”.

O expositor pontua que uma característica fundamental da democracia se refere ao fato de que a soberania do poder democrático é limitada pela Constituição. Nesse sentido, as possibilidades de atuação de quem detém o poder são limitadas. Isso ocorre porque o poder naturalmente se expande por quem o exerce e necessita de alguma limitação. Essa limitação transforma a relação entre cidadão e estado numa relação jurídica e não de força, onde o estado tem obrigações e o cidadão deveres e direitos.

O Ministro desenvolve a sua exposição, argumentando que há muitas vantagens num regime democrático. Uma delas é a resolução pacífica de contrassensos sociais, o que num estado autoritário ocorre por meio da força. Nesse sentido, há diversas formas de manifestação da cidadania, sendo a principal o voto, que assegura a participação popular e permite aos cidadãos a participação em discussões que vão impactar sua vida e o futuro do país.

O processo eleitoral é, portanto, o pilar da democracia, a qual deve ter lisura, para que o resultado da eleição respeite a vontade popular e a escolha efetiva dos cidadãos. O Ministro avança em sua fala, dizendo que a democracia não é obra pronta, ela sempre precisa ser trabalhada, justamente porque o poder tem como ordem natural uma força concentradora.

O expositor lembra que a liberdade de expressão é um pressuposto da democracia e que é preciso assegurar a liberdade de expressão para que todas as ideias se manifestem. Segundo ele, há necessidade de impor limites à liberdade de expressão, mas devem ser a exceção e pontuais, regidos pela legalidade, de modo que o Estado somente pode atuar dentro da legalidade, com leis compatíveis com a Constituição. Frisa que assim se assegura aos particulares uma atuação numa ideia de liberdade dentro do campo da licitude.

Segundo ele, há uma ideia fundamental de que não é possível avanço democrático com limitação da liberdade de expressão para além daquilo que a constituição e as leis admitem.  Nesse sentido, é necessário encontrar um equilíbrio que seja saudável, que leve a um avanço positivo da sociedade. Para isso é necessária uma educação da cidadania, o desenvolvimento de um pensamento crítico, a checagem de informações dentro da sociedade informatizada que temos e o combate à desinformação.

O Ministro adverte que o uso das telas e da tecnologia traz campos promissores, mas também desafios e preocupações, na medida em que a inteligência artificial é capaz de criar conteúdos novos e originais, em formato de texto, imagens, áudios e vídeos, baseado no aprendizado das máquinas a partir da análise de qualquer base de dados.  Afirma que a inteligência artificial generativa acaba criando um produto indesejado que são as fake news e deep fakes, de forma a simular a realidade, com nível de precisão e autenticidade elevados, difícil de distinguir da realidade.

É altamente problemático o uso de deep fakes porque leva a uma polarização que dificulta o debate político, há uma erosão das instituições, ameaçando o próprio processo democrático e o avanço da democracia, pois são capazes de terem efeito devastador para candidaturas.

A atuação da Justiça Eleitoral deve ser razoável e proporcional, baseada em critérios objetivos. As sanções que serão previstas nas determinações da Justiça Eleitoral acerca das deep fakes, vão desde a retirada de conteúdo até a configuração do abuso de poder político, uso indevidos dos meios de comunicação, com a cassação do candidato ou eleito que tenha se valido desse mecanismo.

Um terceiro elemento diz respeito às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral.  No Brasil, o uso das urnas eletrônicas trouxe relativo avanço à integridade das eleições. As urnas agilizam a apuração, a divulgação do resultado, mas não dispensam os cuidados necessários com os mecanismos de auditoria, transparência, testes de segurança, simulações e acompanhamento social.

Um quarto fator está no financiamento de campanhas e os impactos significativos que este provoca na disputa política, que enseja distorções no processo eleitoral. Então é preciso, segundo ele, que se tenha olhares atentos na arrecadação de recursos empregados nas campanhas políticas. Cita que o STF entendeu pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial, de modo que hoje o financiamento é público, diminuindo a influência do poder econômico.

O pluralismo político também precisa ser assegurado, segundo o Ministro. Há o desafio de incrementar a participação feminina na política, o combate à fraude nas canduras das mulheres e também uma preocupação com cidadãos marginalizados ou sub representados, como quilombolas, indígenas, pessoas em situação de rua, jovens etc., tendo a Justiça Eleitoral realizado campanhas para ampliar essa participação.

Para concluir, o expositor diz que os desafios são inúmeros para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, é algo permanente a fazer, com engajamento e participação de todos, não apenas da Justiça Eleitoral, que tanto deve aos seus servidores e magistrados. Pontua que ela tem papel central de estabelecer as regras do jogo, de fazer a fiscalização, de garantir a legitimidade e integridade das eleições, visando deixar o processo eleitoral mais inclusivo, transparente e representativo.

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Enfoque XI

O legado de Sepúlveda Pertence para a Democracia Brasileira 

Cristina Neves, Fernando Neves, Gustavo Severo, Marcelo Ribeiro, Ministro Dias Toffoli, Néviton Guedes

A Desembargadora Cristina Neves iniciou a apresentação do painel apontando que a trajetória do eterno Ministro Sepúlveda Pertence se destaca pelo compromisso inabalável com a democracia e com a defesa dos direitos fundamentais, pois seu legado como cidadão, professor e jurista, pautado pelo progressismo e pelo garantismo, em um tempo em que pouco se falava nesses conceitos, modernizou e aperfeiçoou para sempre inúmeros paradigmas jurídico-sociais.

Destacou que Pertence, como defensor obstinado dos direitos e garantias fundamentais e do Estado Democrático de Direito, sempre acreditou na consolidação de um diálogo efetivo entre a sociedade e o Poder Público.

Ainda, que sua erudição jurídica aliada à sua integridade ética segue inspirando gerações de juristas e de não-juristas a seguirem os seus passos na luta por um Brasil mais justo.

 

Na sequência, o advogado Gustavo Severo destaca a admiração e proximidade com o Ministro Pertence, evidenciando a saudade e a ausência do eterno Ministro, bem como tece elogios à sua inteligência e brilhantismo. Para Severo, falar que Sepúlveda Pertence era um gênio é senso comum. Ainda, que Pertence deixou uma marca, uma história, uma saudade, um ensinamento.

Severo pontuou a importância histórica do legado do sempre Ministro,  destacando sua passagem pelo TSE, citando diversos feitos que foram fundamentais para a atual atuação da Justiça Eleitoral.

Na sequência, o Desembargador Federal Néviton Guedes destaca a relação de amizade e admiração com Pertence, realçando que na sua época de faculdade o Ministro era visto com admiração, principalmente pelos estudantes com visão progressista.

Nas palavras do Desembargador, Pertence viveu muitas vidas em uma e que, olhando a biografia desse grande personagem, dificilmente um jovem acadêmico de hoje acreditaria que gerações de juristas tivessem edificado uma obra tão imponente e tão importante.

Néviton Guedes também salienta que Pertence foi tudo que se pode ser em direito – foi advogado, foi promotor, foi juiz – e que, tendo sido tudo, quando foi, foi sempre o maior.

Após narrar algumas passagens da vida do Ministro, que retratam a sua fina e elegante ironia e a maneira como Pertence eternizava pessoas e momentos apenas com suas palavras, o Desembargador salienta que Pertence acreditava em um Direito e, sobretudo, em um Direito Eleitoral real, aplicado na realidade, por pessoas reais e para pessoais reais, mas que, contudo, apesar de realista, o Ministro era otimista com a vida.

O ex-Ministro do TSE, Marcelo Ribeiro inicia sua fala destacandoa  intimidade com o eterno ministro Sepúlveda, apontando que  “Zé Paulo”, como carinhosamente era chamado, sempre foi um democrata, contra a ditadura. Se posicionando a favor da democracia brasileira. Como exemplo, cita que foi de Pertence a ideia de tornar o Ministério Público importante.

Marcelo Ribeiro, apontando a vasta trajetória de José Paulo no STF e no TSE, destaca a paixão pela justiça eleitoral, principalmente nos debates sobre democracia, suspensão dos direitos políticos. Realçando que Pertence nunca foi favorável ao punitivismo que se espalhou pelo Brasil e era adepto à visão liberal do direito penal.

Por fim, o ex-Ministro do TSE, Fernando Neves, inicia sua homenagem apontando que Pertence sempre foi uma pessoa de diálogo, de conversa e de ponderação. Destaca que foi Pertence que brigou pelo art. 16 da Constituição, o  qual trouxe uma das coisas mais importantes para a Justiça Eleitoral: a segurança jurídica.

Neves aponta que Pertence era uma pessoa aberta a ideias, exemplo de cidadão, de brasileiro, sempre e incansável responsável pela luta pela democracia.

Ao final, foi realizada uma surpresa também ao ex-Ministro do TSE, Fernando Neves, a quem foi entregue uma placa, em singela homenagem aos anos de amizade com o Presidente do IX CBDE, Dr. Guilherme Gonçalves e com os demais painelistas, em especial o Dr. Gustavo Severo, e pelo papel crucial na fundação do IPRADE. Sem Neves, o IPRADE e o CDBE tais como conhecemos não seriam possíveis.

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Keynote VII

Conferência de encerramento

Ministro Dias Toffoli

O Ministro Dias Toffoli inicia a conferência realizando uma conexão com o painel anterior, destacando que em maio de 2014, Sepúlveda Pertence falou no Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral que não poderíamos deixar o ódio entrar na vida política.

Para Toffoli, Sepúlveda representava uma força da natureza que carregava o silêncio eloquente da plateia toda vez que usava a palavra. De acordo com o Ministro, é uma honra ocupar a cadeira deixada por Sepúlveda Pertence, um homem de ação, no Supremo Tribunal Federal.

Dentre tantas histórias, ensinamentos e lembranças, Dias Toffoli relembra alguns fatos nos quais Sepúlveda Pertence foi atingido pela Ditadura, aduzindo que Pertence, mesmo após essas perseguições, deu o parecer pela anistia bilateral em 1989, pois era contra o ódio, um exemplo que traduz exatamente a figura do eterno Ministro, que era substantivo e verbo, conteúdo e ação.

Para finalizar, Dias Toffoli cita uma frase de Leminski que, na sua opinião, resume a vida do Ministro Sepúlveda Pertence: “distraídos venceremos”.

 

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Equipe de Relatoria

Alexandre Bueno Drabecki
Anne Lorraine Colnaghi Gaertner
Caio Augusto Coelho e Silva
Débora Andreia Gomes Souto
Luísa Sapiecinski Guedes
Matheus de Jesus Oliveira
Ricardo Carneiro de Assis
Wesley Alves Bergonzine

Equipe de Comissários

Juliano Glinski Pietzack
Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira

Equipe de Comunicação e Marketing

Carlos Eduardo Pereira
Emerson Stempin
Gabriel Antonio Faria
Gissely Araujo
Josué Ferreira
Juliana Malinowski
Laura Weiss Stempin
Luiz André Velasques
Manuela Gonçalves
Mateus Silveira
Rayane Adão
Renan Pagno
Vanessa Pessoa Rosa

Equipe de Supervisores da Relatoria

Laila Viana de Azevedo Melo
Luiz Paulo Muller Franqui
Maitê Chaves Nakad Marrez
Monique de Medeiros Linhares
Nahomi Helena de Santana

Presidente do IPRADE

Paulo Henrique Golambiuk

Presidente do IBRADE

Marcelo Ribeiro

Coordenadora-Geral da ABRADEP

Vânia Siciliano Aieta

Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

Guilherme Gonçalves