ENFOQUE – JUSTIÇA ELEITORAL DIANTE DA REALIDADE PANDÊMICA: COMO FAZER ELEIÇÕES NO BRASIL EM 2020?

 

Sueli Bissi | Bruno Andrade | João Andrade Neto | Sabrina Braga

A chefe de cartório da 31ª Zona Eleitoral do Paraná, Sueli Bisso, iniciou relembrando que em 2019, a maior preocupação para as Eleições 2020 parecia ser como lidar com as FakeNews e seus efeitos, potencializados pela migração do debate eleitoral não apenas para as redes, mas sobretudo para as bolhas unirressonantes dos grupos de WhatsApp. Contudo, com o advento da pandemia da Covid-19, que colocou às democracias de todo o mundo o desafio de realizar as eleições, no Brasil tivemos como resultado permitir a mais de 147 milhões de pessoas exercer seu direito ao voto, em um país continental, diverso e, há que se dizer, marcado pela desigualdade de acesso ao direito à saúde.

E não é só. Lembrou a servidora que, conscientes ou não, brasileiros e brasileiras se acostumaram à eficiência da Justiça Eleitoral em viabilizar o comparecimento de todos os eleitores às urnas. Decorre daí uma expectativa de que a instituição dê conta desse desafio, com a mesma excelência, o que significa, para alguns, enxergar um projetável aumento de abstenções como fracasso da Justiça Eleitoral e como comprometimento da legitimidade do pleito.

Bruno Andrade, Secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE iniciou lembrando que somos o 4º maior país do mundo em número de eleitores, fazendo com que a nossa eleição naturalmente seja desafiadora, por razões geográficas e numéricas. Neste contexto, a pandemia acrescentou elementos até então inexistentes. Segundo ele, essa nova situação trouxe grande risco de o processo eleitoral ser um vetor de disseminação da doença junto à população, dando à Justiça Eleitoral o papel de tomar todas as medidas possíveis para mitigar eventual risco. É o processo eleitoral quem traz a legitimidade para a democracia, sendo a Justiça Eleitoral um pilar essencial.

A Servidora ressaltou o compromisso de trazer legitimidade e qualidade no serviço já que a Justiça Eleitoral é vista como uma prestadora de serviço de qualidade, com eficiência e excelência. Lembrou dos desafios da Justiça Eleitoral na realização das eleições no litoral do país, nas comunidades indígenas e quilombolas, onde muitas vezes a preparação para o processo eleitoral é viabilizada por meio de aparato logístico reforçado, como barcos, helicópteros, lanchas e jangadas, com fundamental participação das Forças Armadas, que, neste momento, atuam não como força de segurança, mas sim prestando apoio na questão logística, de maneira à possibilitar o atendimento de toda a população do país. É assim que a Justiça Eleitoral é responsável por permitir o pleno exercício do direito fundamental a todos os cidadãos, indistintamente.

Mas não é só, já que uma das maiores características da eleição com urna eletrônica é a celeridade do voto. O servidor destacou a dificuldade logística de se trazer todas as Urnas levadas para os rincões do país de volta às Zonas Eleitorais para somente então se proceder com a apuração, fazendo com que, na prática, a Justiça Eleitoral faça a aferição dos resultados ainda nos locais de votação, via satélite.

Todos esses desafios ganharam uma dose extra de dificuldade com a pandemia, já que cabe à Justiça Eleitoral manter a saúde de todos os atores envolvidos no período eleitoral ao longo desse processo. É necessário nesse ano enfrentar todos os itens de modo a mitigar os efeitos da pandemia, através, por exemplo, do fornecimento de EPI’s pela JE. Para isso, estão sendo feitos estudos com outras instituições brasileiras focadas no aspecto científico, uma vez que, embora a pandemia tenha diversos aspectos de incertezas, o pouco que avançamos no conhecimento científico deve ser adotado nos procedimentos e decisões.

Ou seja, os mais de 148 milhões de eleitores em mais de 5500 municípios, onde a estrutura da Justiça Eleitoral utiliza mais de 95 mil locais de votação e quase 2 milhões de mesários que colaboram com quase 10 mil servidores para conseguir realizar a eleição precisarão ter segurança – seja para votar ou colaborar na realização do pleito – que será fornecida pela Justiça Eleitoral. Tudo isso fortalece a participação política democrática do eleitor em um momento em que as instituições democráticas estão sendo atacadas.

O grande mote é fazer as eleições de forma que se preserve a saúde democrática – fortalecer as instituições democráticas e a importância da própria democracia em nosso país – sem descuidar da saúde das pessoas que realizam as eleições e que participam dela, para que o pleito ocorra na normalidade possível. Segundo Bruno, as eleições não estão em uma bolha, assim, a normalidade das eleições precisa se dar da forma que se mostrar possível.

Parafraseando a Professora Roberta Gresta e curadora desse painel, Bruno lembrou que nunca tivemos uma normalidade laboratorial, razão pela qual não se espera nesse momento essa garantia. Assim, a preocupação e as medidas tomadas devem ter em mente a adequação do exercício democrático com a preservação da vida de todos. Os eleitores, mesários, colaboradores, candidatos, servidores e demais atores do processo eleitoral devem ter a segurança de que os procedimentos definidos adotam padrões elevados de cuidado sanitário que deve ser compatibilizado com a complexidade logística.

João Andrade Neto, Assessor-chefe do Gabinete do Juiz-Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, dividiu os desafios a serem enfrentados pela Justiça Eleitoral em 3 eixos. Segundo ele, o primeiro é o aumento da expectativa diante da alta demanda direcionada à Justiça Eleitoral que, já previa uma explosão do número de registros. O segundo, consistente na diminuição da capacidade da Justiça Eleitoral em responder essa demanda alargada, em razão, por exemplo, da nova logística de distribuição de EPIs à mesários. Por fim, o terceiro eixo é a própria crise de legitimidade da democracia e de instituições que atinge diretamente à Justiça Eleitoral ao longo dos últimos anos.

Desde 2016 surgem grandes questionamentos a respeito da legitimidade da urna eletrônica. Nesse contexto, temos que colocar com clareza o desafio que será defender perante a opinião pública a legitimidade dessas eleições que não ocorrerão em condições laboratoriais. Isso porque, além de tudo, se prevê uma possível abstenção recorde, seja devido a dificuldade de mobilização do eleitorado, ou em razão do próprio medo de contaminação. Essa experiência já está sendo sentida na captação de mesários, diante do desafio de convencê-los de que serão eleições seguras.

Trazendo dados de abstenção, Joao Andrade expôs que em 2016 a soma das abstenções, dos votos brancos e nulos chegou a 32,5%, fazendo a imprensa declarar que o Brasil “escolheu não votar naquele ano”. Provavelmente, com essas eleições pandêmicas esse número seja ainda maior, razão pela qual o Assessor-Chefe se incumbiu de responder o que esse cenário significaria para a democracia.

Segundo o Assessor, por um lado há o desafio de levar o eleitor às urnas que, se não alcançado satisfatoriamente, traz como consequência a própria questão da legitimidade da eleição. Em que medida o baixo percentual de comparecimento compromete a legitimidade do pleito e dos resultados? João Andrade Neto defende que a concepção de democracia adotada pela Constituição Federal não é uma concepção estatística, de modo que, assegurada a integridade do processo como um todo (dentro da normalidade possível), a legitimidade dos resultados não depende do percentual de eleitores que efetivamente comparecerem às urnas.

Desse modo, uma vez que caminhamos para eleições cujas instituições adotarão todas as medidas para a normalidade possível e que nosso Processo Eleitoral está mantido, o fato esperado de um percentual alto de eleitores não comparecer não pode ser visto como ameaça a legitimidade da eleição.

A analista Judiciária do TRE-MG, Sabrina Braga, ressaltou que em meio a pandemia temos uma dose extra de desafios. A convocação dos mesários e colaboradores, personagens indispensáveis para a realização das eleições, é a grande questão que já enfrentamos nos Cartórios, com número razoável de pedidos de dispensa em razão da COVID 19.

Vencida essa etapa da convocação dos mesários, existe, também, a novidade das convenções virtuais, onde além da orientação aos representantes dos partidos, cabe à Justiça Eleitoral a entrega da mídia apresentada pelos representantes daqueles partidos que venham a deixar a realização do ato para o último dia, mais uma prova de fogo.

Enquanto tudo isso acontece, em meio a separação dos materiais a serem enviados às seções, treinamento virtual de mesários e colaboradores e carga das urnas, há a responsabilidade individual e coletiva dos servidores de lavarem constantemente as mãos, usarem máscaras e manterem distância segura uns dos outros.

Do outro lado do balcão, sem a possibilidade da propaganda eleitoral corpo a corpo, os candidatos se aventuram na propaganda eleitoral pela internet, novidade para muitos, e que exige dos servidores preparo e disposição para os questionamentos, denúncias e representações.

Enfim, no dia das eleições, os mesários e colaboradores põem em prática o fluxo de votação que deve ser seguro para eles mesmo e para os eleitores. Para as zonas eleitorais que tem segundo turno existe ainda a preocupação de receber de volta os materiais utilizados durante a eleição e o cuidado de se evitar uma transmissão cruzada durante sua manipulação.

A servidora lembrou que desde antes do registro de candidatura até a análise das prestações de contas, as eleições municipais sempre exigiram o máximo dos servidores dos Cartórios Eleitorais. O contexto atual, em meio a uma pandemia, traz realmente apenas uma dose extra e a necessidade da Justiça Eleitoral se reinventar, mais uma vez, pois a Pandemia é um grande desafio sim, mas, garantiu a servidora: “não é o primeiro e nem será o último”.

Ao ser questionado sobre a comparação das eleições municipais do Brasil com as eleições presidenciais dos EUA (marcadas para 3 de novembro), Bruno Andrade lembrou que a judicialização do processo eleitoral no Brasil é muito mais voltada ao contencioso, e não à legitimidade do voto como ocorreu nos EUA em 2000, por exemplo. Para ele, a principal diferença é que em termos de segurança do processo e escolha, o Brasil é muito mais avançado que os Estados Unidos.

Ao ser questionado se a obrigatoriedade do voto é uma imposição injusta em um cenário de pandemia, João Andrade ressaltou que o voto, mesmo com o adiamento das eleições, continua obrigatório. Contudo, foi categórico ao afirmar que não acha essa imposição injusta. Lembrou que, no Brasil, obrigamos o eleitorado apenas a comparecer a cada 2 anos em uma seção de votação, mas não a votar em um dos candidatos apresentados pelos partidos. Isso porque, o eleitor pode se valer de voto branco, nulo ou, ainda, optar por não comparecer, devendo se responsabilizar – justificar ou pagar a multa.

Neste contexto, a obrigatoriedade é apenas de comparecimento. Para ele, o que seria inadmissível seria vincular a obrigatoriedade de escolher um dos candidatos, o que não é o caso.
Destacou, ainda, que, em última análise, a decisão de votar em branco ou nulo continua sendo uma posição política das mais fundamentais e que merece ser sempre assegurada, já que o eleitor continua tendo a soberania sobre seu pensamento, liberdade de consciência e de expressão.

Sabrina Braga, destacou ainda, o desafio envolvendo pequenos detalhes da atuação dos servidores como, por exemplo, a carga das urnas que, costumeiramente, se dava de forma próxima entre um e outro servidor. Segundo ela, esse processo que era simples terá que ser totalmente repensado nesses milhares de cartórios e de servidores para ser feito com segurança. Outra questão que era um detalhe e agora é primordial diz respeito ao fluxo de votação. Isso porque, se antes era algo mencionado nas reuniões, mas que não possuía tanta relevância, já que agilizado de forma intuitiva pelos mesários, agora terá que ser planejado pelos mesários e presidentes de forma prévia. Contudo, algo é certo, o TSE vem se informando e trabalhando com autoridades sanitárias para oportunizar uma eleição segura a todos os envolvidos, essa é uma questão de primeira importância.

A mediadora Sueli Bisso finalizou o painel ressaltando que, mesmo diante de enormes desafios, a Justiça Eleitoral está comprometida em fazer as eleições de 2020 o mais seguras possíveis, garantindo a segurança de servidores, mesários, colaboradores, candidatos e eleitores.

______

ENFOQUE – EC 107/2020: A normatividade especial das eleições pandêmicas e a função regulamentar da Justiça Eleitoral

 

Ana Paula Mendes | Senador Weverton | Roberta Gresta | Marjorie Marona

 

O debate foi iniciado com as ponderações do Senador Weverton, ao afirmar que o Congresso Nacional, junto com o TSE, em diálogo prévio com o Min. Luis Roberto Barroso, deixaram muito claro o ponto de partida: ninguém queria, ou era a favor, ao adiamento das eleições.

O Senador também apontou que foi sentido o peso da tarefa, por conhecer o funcionamento das duas casas, e que houve diálogo franco com a oposição mais radical e com a ala do governo. Deste modo, o Congresso foi instado, junto com o TSE, a fazer um debate com a classe médica do país, sobre a questão da pandemia.

A premissa para chegar nesse texto foi a seguinte: primeiro, tudo que foi reforma política e eleitoral ficou de fora desse texto. Todos que ajudaram a construir sabiam que estávamos construindo uma emenda constitucional autônoma, para ser deixada no futuro numa prateleira para ficar nos livros de história, e para não gerar precedente. Nunca na nossa história pensamos em ter que adiar as nossas eleições.

Segundo o expositor, o legislador criou a periodicidade do voto para preservar de forma muito independente e autônoma o nosso sistema democrático. Quando se fez esse diálogo, resolveu-se enxugar o máximo possível o texto, para não ter nenhum tipo de imprevisto ou resistência de forças políticas contrárias.

O debatedor destacou que, no início, muitos prefeitos estavam contra a emenda, pedindo ou que se mantivesse a data do pleito, ou que se prorrogasse o mandato para 2022. Contudo, partindo do pressuposto de que não se poderia prorrogar os mandatos, a lógica que foi utilizada foi a de empurrar 45 dias o prazo para tudo.  Deste modo, os candidatos que têm programas na rádio e tv já se afastaram. A partir de 31 de agosto já se iniciarão as convenções, tudo para deixar o pleito menos perigoso e o mais transparente possível.

Roberta Gresta afirmou que o grande desafio, antes de falar se a Justiça Eleitoral é boa ou não no que faz, é definir esse feixe de competências que ela exerce. Ainda, apontou que, falando em concepção democrática, não existe função estatal que não corresponda a uma delimitação como competência. Deste modo, falar sobre a competência regulamentar da Justiça Eleitoral é delimitar o desenho dessa função.

A debatedora pontuou que, ainda que se sustente ser inadequado que o mesmo órgão jurisdicional regulamente e ainda exerça o controle sobre as eleições, é preciso que se responda outras questões, tais como: o registro de candidaturas é uma função jurisdicional?

A Constituição Federal definiu que a Justiça Eleitoral deveria ter sua competência regulamentada em lei federal, e essa lei é o Código Eleitoral, no qual se prevê que a Justiça Eleitoral tem competência de expedir normas para regulamentar as eleições.

A expositora acredita que esse desafio gerado pelas eleições de 2020 servirão para trazer essas questões para reflexão. A Emenda Constitucional produziu um resultado que deixou o Brasil distante do caos vivido nos Estados Unidos da América, que também tem eleições neste ano, presidenciais, em relação a possibilidade do voto postal. Já cogitam ampliar esse voto, o que é alvo de questionamentos até pelo Presidente Trump.

Roberta Gresta afirmou, por fim, que em relação à Emenda Constitucional 107 há nove marcos temporais alterados com “precisão cirúrgica”. Cabe, portanto, à Justiça Eleitoral e ao TSE reorganizar as suas resoluções. Por fim, assentou não possuir dúvidas de que a Justiça Eleitoral é uma jabuticaba eleitoral. Todavia, qualquer crítica à Justiça Eleitoral deve vir junto a uma pergunta: será que existe outra fruta melhor em nosso pomar?

Marjorie Marona afirmou que uma das consequências do surgimento e consolidação das democracias eleitorais é aquilo que se convencionou chamar de judicialização da política.  Dentro dessa judicialização, está a do processo eleitoral. Principalmente, quando se analisa a sua competência administrativa, normativa, função que é centralizada no TSE.

Assumindo uma verdade institucionalista da judicialização da política, apontou que o desenho institucional importa. Deste modo, há no Brasil um desenho institucional que favorece a judicialização da política, com ativismo judicial e atores ungidos, e que coloca em questão o princípio da separação de poderes.

Sendo as Cortes e os Tribunais instituições políticas, bem como considerando a disputa de poder nesses ambientes, há um enquadramento permite uma aproximação, em termos de uma interação institucional, mas ainda não de diálogo interinstitucional.

A debatedora ressaltou que o princípio da separação de poderes pode funcionar como um mecanismo que possibilita uma troca interinstitucional entre os poderes, sublinhando que cada um deles levará em conta as razões e as justificativas dos demais na construção das decisões políticas.  Concluiu, por fim que a avaliação do resultado desse diálogo vai envolver um esforço subsequente, e não apenas aquela dimensão competitiva.

Segundo a debatedora, é preciso que se problematize o papel de cada uma dessas instituições nessa dinâmica interativa e dialógica. As Cortes devem ser capazes de modular com prevenção e com contenção. Assim sendo, para além da preocupação legítima com a ampliação do protagonismo do Poder Judiciário, é preciso que se reconheça a importância do TSE e da Justiça Eleitoral.

Após pergunta da mediadora, o Senador Weverton respondeu ser impossível a relativização da necessidade de decreto legislativo para o adiamento das eleições, bem como apontou que qualquer adiamento deve se dar pelo Congresso Nacional, mediante provocação do TSE. Ainda, pontuou que, em relação ao Poder Judiciário, o Poder Legislativo não tem poder de revisão de decisões judiciais na competência normativa. Cotas raciais nas eleições, por exemplo, não podem ser definidas pelo Poder Judiciário. Por fim, alertou que assuntos como estes devem ser resolvidos na reforma política, e que normas devem ter o aval do Congresso.

Questionada acerca da limitação da propaganda pelo poder regulamentar, Roberta Gresta afirmou que na interpretação sistemática da própria emenda, fica descartada a utilização do Poder regulamentar nessa hipótese.  Segundo a debatedora, é possível haver uma decisão da Justiça Eleitoral que restrinja a propaganda fundada em critérios sanitários. Por fim, salientou a necessidade de haver uma recomendação de autocontenção aos juízes eleitorais, vez que a Justiça Eleitoral não é órgão de controle sanitário.

Após ser levantada dúvida acerca da existência de um novo modelo ou tendência de interação nos diálogos institucionais, Marjorie Marona respondeu que nem toda a interação interinstitucional desperta propriamente a dimensão dialógica do processo de construção de uma decisão política. São inúmeros os desafios para que frisar a interação institucional como uma interação deliberativa. A debatedora ainda concluiu que a construção da Emenda Constitucional é mais um indicador da intenção das elites políticas e judiciais de trabalharem juntas, acreditando, todavia, ser precoce a afirmativa de que isso tem o condão de estabelecer um novo padrão de relação.

O Senador Weverton, concluindo o debate, afirmou que não se deve tratar assuntos excepcionais como assuntos majoritários no processo eleitoral.  Pontou a necessidade de se acreditar nas instituições.

Roberta Gresta, em concordância, asseverou que não se deve tratar agora daquilo que é excepcional: “Apostemos nesse diálogo institucional”.

Marjorie Marona, no mesmo sentido, reconheceu a excepcionalidade desse momento, apontando pela necessidade de união das instituições nesse desafio que serão as eleições em 2020.

______

Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral: Ana Carolina de Camargo Clève

Presidente do VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral: Luiz Fernando Casagrande Pereira

Diretor de Relatoria e Comissários: Paulo Henrique Golambiuk

Equipe de Relatoria: Jessica Mayara Bimbatti, Nahomi Helena de Santana, Paola Sayuri Mena Oliveira, Rafaela Farracha Labatut Pereira, Victor Rocha Costa, Franklin Sóstenes Soares Alcantara, Raniella Ferreira Legal, Salisia Menezes Peixoto, Beatriz Alves de Lima Morais, Lucas Anderson Cabral da Costa, Victor de Gois Saretti, Willian Michel Dissenha, Amanda Helena Aciari de Araujo, Giovana de Moraes Busnello dos Santos, Marina Fracaro, Stéphany Patrício, Renan Ribeiro, Matheus Rocha Campos de Souza Neto, Márcio Augustus Barbosa Leite Timótheo, Maurício Tavares Fernandes

Equipe de Comissários: Emma Roberta Palú Bueno, Geovane Couto da Silveira, Guilherme de Abreu e Silva, Luiz Paulo Muller Franqui, Maitê Chaves Nakad Marrez, Rafaele Balbinotte Wincardt, Roberta Guimarães, Tainara Prado Laber, Wagner Luiz Zaclikevis, Waldir Franco Félix Júnior

Diretor de Comunicação: Luiz André Velasques

Diretora de Comunicação: Laura Hofmann Weiss 

Equipe de Comunicação e Mídias Sociais: Ana Paula Rusycki, Caroline Alberini Campitelli, Carlos Eduardo Araújo, Juliana Dal’Bó, Matheus Carvalho dos Santos, Manuela Gonçalves, Nicole Wibe Silva