KEYNOTE – CONFERÊNCIA DE ABERTURA
Palestrante: Ministro Edson Fachin – Moderador: Luiz Fernando Pereira
Na manhã desta segunda (17), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, realizou a Conferência de Abertura do VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. A cerimônia contou também com a participação do Advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira. No início de sua fala, o ministro destacou a importância de discussões que coloquem em pauta temas do direito eleitoral, justiça eleitoral, democracia, que dizem respeito não apenas aos juristas mas a todos os jurisdicionados e a toda sociedade brasileira.
Pontuou ainda, quanto ao julgamento do caso da candidatura do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva: “Fiquei vencido naquele julgamento, mas a lição ficou pra todos. Não há democracia sem ruído, sem liberdade e sem igualdade de participação. Não nos deixemos levar pelos ódios tradicionais”. Ademais, ao decorrer de sua fala destacou que: “A escalada do autoritarismo no Brasil, após as eleições de 2018 se agravou. As eleições presidenciais podem ser comprometidas se não protegermos o consenso em torno das instituições democráticas”.
Ao mencionar dados divulgados pelo DataFolha, que indicaram uma expressiva quantidade dos entrevistados consideram o regime militar como uma opção, levou o ministro manifestar sua preocupação, cada vez maior, quanto ao da democracia em nosso país.
Na obra de Jairo Nicolau, Renato Aguiar “Como as democracias morrem”, o Ministro fez referência à existência de um cavalo de tróia dentro da legalidade constitucional do Brasil, e ainda, pontuou sintomas que revelam a sua presença dentro da fortaleza da constituição democrática, tais como: A rejeição do compromisso com as regras democráticas e o encorajamento à violência, mencionando por fim, que esse sintoma “apresenta laços com milícias, organizações envolvidas com atividades ilícitas. Conduta de quem elogia ou se recusa a condenar ato de violência política no passado”. O Ministro afirmou que “para enfrentar esse cavalo de troia, as eleições periódicas surgem como DNA da democracia”.
Além disso, em relação a igualdade de oportunidade entre os candidatos, ainda como um desafio, Edson Fachin trouxe à exposição a questão da mulheres na política Brasileira, mencionando que os fatos são tão graves quanto aparentam ser. Tem-se que mais da metade do eleitorado Brasileiro (52%) é composta por mulheres, enquanto na câmara dos Deputados temos apenas 77 deputadas, no Senado apenas 12 senadoras, o que equivale a porcentagem de 14,8%, nem mesmo um terço das cadeiras ocupadas. Um caso condutor importante, que se colocou em questão a cidadania eleitoral, cidadania que tem por conceito, segundo Edson Fachin, a participação política das mulheres. A importância de aumentar a presença das mulheres nos espaços de poder é para que elas “possam ser reconhecidas e se reconhecerem dentro desses espaços”.
Ainda, ressaltou que a igualdade deve se dar em todas as esferas, inclusive nas condições de disputa ao pleito. Não se pode admitir que os ganhadores e perdedores estejam estabelecidos antes, portanto, a necessidade de uma cautela com os mecanismos utilizados pelos candidatos, pois conforme a citação feita pelo ministro “uma corrida não pode ser disputada de entre quem está de carro, e que está a pé, uma partida de xadrez não é compatível se um jogador pode ter duas rainhas.”
Outra pauta que Edson Fachin abordou foi o tema da Inteligência Artificial e Direito, afirmou que o desenvolvimento de pesquisas em tecnologia e inovação é importantíssimo, sob ponto de vista social e democrático e que a tecnologia é para servir a democracia e a própria humanidade.
O ministro trouxe à tona que os protocolos devem ser seguidos, sejam eles os médicos – como os que são necessários diante de uma situação pandêmica como a que nos encontramos, pois caso contrário temos uma crise sanitária, social econômica -, ou os constitucionais – que servem para assegurar a própria liberdade. Complementarmente, destacou a relevância de contribuições exógenas para a sistematização das normas eleitorais no Brasil a fim de contribuir com o poder legislativo em um diálogo republicano.
Afinal, a “eleição precisa ser sinônimo de legitimidade democrática autêntica”, um processo que não seja totalmente republicano e inclusivo, como muito bem pontuado por Edson Fachin, coloca em risco a crença na validade da ordem, sendo de extrema importância a legitimidade das consultas populares e, “ao fim e ao cabo, o caminho do tempo presente para o futuro desafiador que temos é a educação”.
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ENFOQUE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral e seus desafios no processo eleitoral
Jamile Ton Kuntz | Roberto Pinheiro Campos Gouveia Filho | Fernando Neves | Paulo Lucon
Iniciando o painel, Roberto Gouveia destacou a necessidade de o réu ter conhecimento das razões que sustentam a AIJE contra si, sabendo detalhadamente dos fatos alegados, independentemente de sua juridicidade, uma vez que é o fato determinado que deve ser apontado.
Neste contexto destacou dois pontos: a legislação permite o conhecimento de oficio de alguns fatos além daqueles relacionados na exordial e há limite temporal para isto ou para a chamada modificação da demanda? O conhecimento de ofício é possível, mas desde que não implique em violação ao contraditório e a ampla defesa, com a imputação subjetiva e aberta de uma conduta sem a discriminação precisa dos fatos.
Destacou, assim, que no direito eleitoral há uma eterna colisão de princípios, considerando que o princípio democrático permeia as discussões e deve ser sempre norteador, uma vez que decisão que cassa e afasta políticos tem efeitos devastadores, o que reforça a responsabilidade e necessidade que as decisões tenham suporte democrático.
Por outro viés, Fernando Neves considera a AIJE como uma das ações mais importantes na esfera eleitoral, isto porque abrange o que aconteceu na eleição, podendo anulá-la, bem como gera efeitos para eleições seguintes (restringindo ou prejudicando a cidadania ou o direito à candidatura).
Segundo Neves, a Constituição Federal limitou a possibilidade de criar novas inelegibilidades por lei. Logo, a condenação em AIJE por uso indevido de meio de comunicações exigiria a constatação de uma influência do abuso de poder econômico, ou ao menos em que se tenha constatado uma operação econômica.
Quanto ao abuso de poder religioso, recentemente discutido nos tribunais superiores, Neves questionou como enquadrar o discurso simples, de mera opinião pessoal que é feito numa igreja, num templo? A mera opinião não é sancionável, sancioná-la seria ofender os dispositivos constitucionais.
Fernando Neves sustentou, também, que a segurança jurídica é fundamental e decorre da estabilidade na jurisprudência, respeitando a célebre frase “aquilo que foi decidido deve ser respeitado”. A estabilidade da jurisprudência deve ser um pilar dessa atuação, isto porque mudanças bruscas de interpretação podem acarretar na cassação de mandatos e afastar candidaturas, prejudicando a expressão da vontade popular. Obviamente que alterações jurisprudenciais são possíveis, mas devem ser realizadas com cautela e estar em consonância com as expectativas da sociedade.
Na sequência, Paulo Lucon apontou a possibilidade um mesmo fato ser objeto de conhecimento no próprio âmbito da justiça eleitoral em processos diferentes, por exemplo o eleitoral penal e o eleitoral cível.
Destacou que as diretrizes gerais do estudo do fenômeno a relação entre demandas – AIJE com as demais – são mais abrangentes do que aquelas a mera conexão, pois estão relacionadas ao princípio da segurança jurídica, uma vez que este se constitui como ponto nodal para se evitar que haja decisões contraditórias e conflitantes sobre fatos idênticos.
Lucon demonstrou a importância do exame dos elementos constitutivos da demanda (partes, causa de pedir e pedidos), sendo que muitas vezes tais elementos não são suficientes para determinar corretamente a relação entre eles. Para isto deve-se partir de seus elementos concretos e da disciplina legal existente das possíveis relações entre elas, como conexidade, continência, litispendência, afinidade, prejudicialidade e até mesmo coisa julgada, considerando sempre a estabilidade jurisprudencial.
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KEYNOTE – Liberdade de expressão no direito eleitoral
Palestrante: Aline Osorio – Moderador: Guilherme Gonçalves
Na manhã desta segunda (17), a Secretária-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, Aline Osorio, participou do VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral por meio de KEYNOTE, apresentando os aspectos mais atuais e relevantes da liberdade de expressão, bem como destacando o impacto da extrema regulamentação do tema e os caminhos trilhados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No início da sua fala, a autora do livro “Direito eleitoral e liberdade de expressão”, destacou a necessidade de impor uma premissa histórica, visto que a democracia representativa deve garantir ao povo o direito de escolher os seus representantes. É preciso que haja um processo participativo em que os atores façam parte do debate, participando ativamente de processo eleitoral.
Ademais, quando se fala em democracia, é preciso ter em mente que a liberdade de expressão constitui pedra angular e fundamental da sociedade, sendo que no contexto político e eleitoral, o direito à manifestação e expressão se torna ainda mais importante, necessitando de uma proteção especial. Com base nessa perspectiva, Aline Osorio defende que a liberdade de expressão ocupa posição preferencial sobre outras garantias constitucionais.
Na sua fala, a palestrante trouxe o exemplo das eleições de 2018, quando juízes eleitorais suspenderam manifestações contra o fascismo e em defesa da democracia, sob o argumento de que os atos constituíam propaganda negativa para um dos candidatos na disputa eleitoral.
Estabelecido o marco teórico, a palestrante abordou decisões firmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, destacando primeiro os pontos relacionados com a propaganda eleitoral antecipada e o seu impacto sobre a liberdade de expressão.
Em relação ao art. 36-A da Lei 9.504/97, a palestrante destacou as várias alterações promovidas pelas reformas eleitorais, sendo que a definição exposta pelo texto normativo está em desacordo com a ideia de um debate ativo e robusto que garanta a liberdade de expressão e a livre escolha pelo eleitorado. O principal parâmetro destacado, tendo com base no texto normativo, é a proibição ao pedido explicito de voto. Entretanto, mesmo quando não haja o preenchimento desse requisito, mas a propaganda tenha um caráter eleitoral ao ponto de a mensagem prejudicar a igualdade de chances, também restará configurada a vedação legal.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio de decisão de relatoria do Ministro Luiz Edson Fachin, já se manifestou acerca do uso de outdoor, entendendo que há ilícito eleitoral quando a conduta vedada no período de campanha for realizada durante a pré-campanha. Nesse contexto, em relação ao impulsionamento de conteúdo, a palestrante destacou o julgado de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, em que o Plenário do TSE definiu que a prática em questão não é vedada durante a campanha eleitoral, logo, não pode ser proibida no período de pré-campanha. Entretanto, o voto destacou que essa perspectiva não abrange os atos que tenham custo excessivo e que violem a igualdade de condições.
Em relação à propaganda eleitoral negativa, a Secretária-Geral do TSE afirmou que a crítica é necessária à democracia, visto que estimula a participação do eleitorado. Ainda, adiciona-se o fato de que impedir a referida modalidade de propaganda não gera o aumento da qualidade do debate.
O último ponto abordado no KEYNOTE, foi sobre a propaganda mentirosa, usualmente chamada de “Fake News”. Sobre a temática, Aline Osorio destacou que o direito de resposta potencializa a liberdade de expressão, devendo haver cuidado com a mensagens fraudulentas que violem as liberdades fundamentais.
Ao final de sua exposição, a doutrinadora salientou que vivemos um momento de profundo desencantamento da política, o que acaba contaminando a teoria do direito eleitoral. É preciso garantir a prevalência da liberdade de expressão para que os cidadãos possam confiar na política, garantindo o debate. O caminho da liberdade fará com que nossas eleições sejam livres.
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Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral: Ana Carolina de Camargo Clève
Presidente do VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral: Luiz Fernando Casagrande Pereira
Diretor de Relatoria e Comissários: Paulo Henrique Golambiuk
Equipe de Relatoria: Jessica Mayara Bimbatti, Nahomi Helena de Santana, Paola Sayuri Mena Oliveira, Rafaela Farracha Labatut Pereira, Victor Rocha Costa, Franklin Sóstenes Soares Alcantara, Raniella Ferreira Legal, Salisia Menezes Peixoto, Beatriz Alves de Lima Morais, Lucas Anderson Cabral da Costa, Victor de Gois Saretti, Willian Michel Dissenha, Amanda Helena Aciari de Araujo, Giovana de Moraes Busnello dos Santos, Marina Fracaro, Stéphany Patrício, Renan Ribeiro, Matheus Rocha Campos de Souza Neto, Márcio Augustus Barbosa Leite Timótheo, Maurício Tavares Fernandes
Equipe de Comissários: Emma Roberta Palú Bueno, Geovane Couto da Silveira, Guilherme de Abreu e Silva, Luiz Paulo Muller Franqui, Maitê Chaves Nakad Marrez, Rafaele Balbinotte Wincardt, Roberta Guimarães, Tainara Prado Laber, Wagner Luiz Zaclikevis, Waldir Franco Félix Júnior
Diretor de Comunicação: Luiz André Velasques
Diretora de Comunicação: Laura Hofmann Weiss
Equipe de Comunicação e Mídias Sociais: Ana Paula Rusycki, Caroline Alberini Campitelli, Carlos Eduardo Araújo, Juliana Dal’Bó, Matheus Carvalho dos Santos, Manuela Gonçalves, Nicole Wibe Silva