UM POR UM – PESQUISAS ELEITORAIS E DADOS
André Motta | Marcia Cavallari
Marcia Cavallari, CEO do Ibope, inicia o painel destacando a importância da pesquisa eleitoral. Em uma enquete, por exemplo, não há como fazer um controle amostral de saber quem são os eleitores. Nesse compasso, o advogado André Motta – entrevistador – questiona os tipos de pesquisa que podem ser usados nesse cenário da pandemia.
Marcia ressalta que há vários métodos para que a pesquisa seja realizada: face a face, celular, telefone, internet… Porém, cada uma tem sua especificidade e limitação. Por exemplo, se for feita uma pesquisa por telefone-celular sabe-se que 10% da população não participará dessa pesquisa. Esses 10% não contemplam por exemplo pessoas mais velhas, pessoas de baixa renda e/ou baixa escolaridade.
O Dr. André Motta afirma que é rotineiro ingressar com ações para questionar as pesquisas eleitorais, o que resulta em um marco normativo extenso e rigoroso. Questionou-se a opinião da especialista. Marcia Cavallari destaca que em nenhum lugar do mundo há todo esse rigor. Por outro lado, há uma enorme transparência do método utilizado.
André Motta destacou a existência de eleitores que não estão ligados a partidos políticos por conta de uma descrença na política, o que é um fenômeno mundial, levando essas pessoas a decidirem seu voto numa última hora. Marcia destaca que o advento da internet contribui para essa questão de decisão de um voto em última hora. As primeiras pesquisas mostram uma primeira intenção do eleitor, mas na medida que a campanha avança pode haver mudanças. Por isso é importante ressaltar que a pesquisa não tem o poder de “adivinhar” o resultado de uma eleição, pois ainda há muitos indecisos, o que traz mudanças no processo eleitoral em sua reta final.
Em eleições municipais esse processo é mais dinâmico, pois a informação de uma nova intenção da população chega de forma mais rápida aos demais eleitores.
A especialista ressalta que ora afirma-se que as pesquisas erram, ora afirma-se que as influenciam no resultado das eleições. O que é contraditório, pois ou influencia ou apresenta erro. Nesse sentido, é importante lembrar que o voto é soberano e o eleitor pode mudar o voto no exato momento de votar, que é o que temos visto ao longo do tempo. E essa mudança se dá justamente pelo descrédito pela política, pois o eleitor aguarda até o último instante para verificar se houve mudanças no cenário político.
A CEO do Ibope afirma que não está realizando pesquisa eleitoral nesse momento, por conta da pandemia, mas se estivesse estaria fazendo de um modo a questionar o eleitor se há conhecimento dos possíveis candidatos. O fato de o eleitor decidir no último momento demonstra que está votando de maneira mais consciente, pois realmente tem a intenção de ver o país melhorando, há uma preocupação de não querer errar.
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ENFOQUE – CONTRIBUIÇÃO DE CAMPANHA X CORRUPÇÃO – OS PEDIDOS INSISTENTES E A DOAÇÃO COMO CORRUPÇÃO
Mediador: Danyelle Galvão | Palestrantes: Aldo de Campos Costa, Rodrigo de Grandis, Gustavo Badaró
Na manhã desta quinta (20) a advogada criminalista e doutora em processo penal pela USP Danyelle Galvão abriu o painel cumprimentando a todos e logo em seguida passou a palavra ao penalista e professor da USP Gustavo Badaró.
Badaró comentou sobre a relação do pedido insistente com a história do país, apontando que já na carta de Pero Vaz de Caminha, o escrivão terminou pedindo um favor ao rei de Portugal, demonstrando o quão tradicional é em nossa cultura o pedido. Isso poderia levar a parecer que quando um candidato formula um pedido de doação de forma insistente, há uma ordem que coloca o receptor numa impossibilidade de reação. Ocorre que essa relação assimétrica pode se inverter, caracterizando o State Capture, tipo de corrupção na qual os interesses privados influenciam os processos de tomada de decisão de um Estado para obter vantagens próprias.
O Professor diferenciou os delitos de corrupção ativa e passiva, apontando que na corrupção ativa o tipo penal deixa claro a necessidade de que o funcionário público omita ou retarde ato de ofício, enquanto na corrupção passiva esta situação não é tão clara, mas há exigência de que a vantagem indevida seja solicitada em razão do próprio exercício da função. Ressaltou ainda que no Brasil não há um tipo penal específico para o caixa dois eleitoral, sendo que a punição se dá pela situação meio da falsidade ideológica. Assim o expositor propõe a tipificação da conduta de caixa dois eleitoral. E ainda um modelo semelhante ao praticado na Itália e em Portugal, nos quais os tipos denominam corrupção pelo exercício da função, não havendo necessidade do ato de ofício.
Questionado ainda sobre a diferenciação entre o crime de caixa dois eleitoral e o de corrupção e suas diferentes competências para julgamento, Badaró apontou para a necessidade de um juízo de admissibilidade nesse sentido.
Transmitida a palavra ao Procurador da República e Doutor em direito penal pela USP Rodrigo de Grandis, este apontou para a incorreção da terminologia caixa dois eleitoral tendo em vista que a única forma de caixa dois tipificada é em relação ao sistema financeiro, padecendo o Brasil de tipificação do caixa dois eleitoral. Afirmou, nesse sentido, que alguns países disciplinam o tema de forma mais abrangente através de um tipo penal de infidelidade patrimonial.
Trabalhando o delito de corrupção, afirmou que em se tratando de doações voltadas a boas relações ou “para estar na sala vip”, lhe parece que para fundamentar uma incriminação adequada no delito de corrupção é preciso verificar em cada caso concreto se há impacto do injusto, ou seja, subversão do interesse público para atender ao interesse privado. Dentro desse contexto, afirmou acreditar quanto às doações, deve-se ter presente se essas, mesmo que vultuosas ou ainda ilegais, traduzem os elementos dos tipos penais de corrupção ativa ou passiva, haja vista que, de forma inversa ainda que uma doação seja feita de forma absolutamente correta e dentro dos limites legais, pode vir a traduzir-se em um delito de corrupção.
Por fim esclareceu acerca do crime de corrupção, que na modalidade ativa é indispensável a especificação do ato praticado de ofício, já na modalidade passiva, o posicionamento da doutrina vinha sendo no sentido de que ato de ofício era indeclinável para a caracterização do crime. Ocorre que o tipo não faz menção literal ao ato, de modo que esse posicionamento acabou sendo flexibilizado durante o julgamento do “mensalão”, quando o STF entendeu que o ato de ofício tem que estar potencialmente presente, não havendo necessidade de indicá-lo de forma específica, com data e hora.
Passou-se então a palavra ao Procurador da República Aldo de Campos Costa, que iniciou sua explanação por indicar a prestação de contas como, talvez, o procedimento mais importante da campanha eleitoral, pois a partir dela se faz possível responsabilizar ou não aqueles que cometem crimes como de caixa dois ou apropriação indébita eleitoral, afirmando ainda que a qualidade da investigação realizada impacta positiva ou negativamente na apuração criminal.
Elogiou a melhoria no processo de prestação de contas promovida em 2016 durante o período de presidência do TSE pelo Ministro Gilmar Mendes e o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, formado por representantes do TSE, TREs, MPF, PF e COAF que atua na identificação de crimes de financiamento eleitoral de qualquer natureza, apontando para dois grandes ganhos: A transparência em tempo real das receitas e dados declarados, de modo que os próprios candidatos e partidos passaram a fiscalizar e também a identificação do CPF e CNPJ dos doadores, possibilitando a verificação imediata de possíveis irregularidades.
O expositor sugeriu ainda a atuação do MP desde o início das apurações de irregularidades, pois do contrário a tendência é que isso ocorra apenas após o julgamento das contas, gerando um problema de perecimento da prova. Nesse sentido propôs como solução o aproveitamento dos procuradores da república no MP eleitoral e a quebra do paradigma que as investigações só comecem depois do julgamento das contas, sendo que elas deveriam ser iniciadas no momento de coleta de dados pelo COAF e o TCU.
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ARENA TALKS – CANDIDATURA AVULSA
A possibilidade de candidatura avulsa, isto é, sem filiação partidária, é atualmente vedada pelo texto constitucional e legislação infraconstitucional. No entanto, o tema ganhou relevante repercussão no cenário brasileiro.
Alexis Kotsifas | Ana Claudia Santano | Roberto Livianu
Ana Claudia Santano iniciou o debate defendendo a necessidade de se falar sobre separação de poderes. “Esse caso das candidaturas avultas reflete nossa rejeição à separação de poderes”.
Segundo debatedora, a condição de elegibilidade com a filiação partidária está claramente abordada na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Foi uma escolha do constituinte originário, portanto, que entendeu que os partidos têm um forte papel na política, privilegiando a filiação partidária. Nesse aspecto, critica o que chama de “overruling” e ativismo jurídico, não vislumbrando silêncio no legislativo que permita a intervenção do STF.
Sustentou que a problemática envolve questionar se a filiação é óbice para fins de exercício de direitos políticos e não se o partido lhe serve, “pois aí estamos diante de um enfrentamento ideológico que não compete ao poder judiciário”.
Asseverou que como o assunto trata de uma opção política dos países, a Convenção Americana sobre Direitos Humanas traz apenas a base sobre direitos políticos, mas não obsta que a filiação partidária seja necessária.
Lembrou que o atual Presidente da República não se identifica com nenhum partido e que, então, “já estamos tendo um caso prático de candidatura independente”.
Por fim, concluiu que o mesmo fundamento do debate levaria a uma reanálise necessária sobre a Lei da Ficha Limpa, que, “essa sim, representa óbice ao exercício dos direitos políticos”.
Questionada, pontuou que “é no Congresso Nacional que se dá a legitimidade necessária para que a alteração seja válida, do ponto de vista democrático”. Deste modo, o STF tem o dever de guardar a Constituição e de transferir ao Congresso Nacional esse debate.
Roberto Livianu, dando seguimento, reforçou o caráter fundamental da separação dos poderes. Destaca, ainda, que a mesma Constituição Federal que o prevê também faz menção aos tratados internacionais como regra constitucional. Portanto, o pacto de São José da Costa Rica passa a valer com o mesmo status. Por isso, a regra de direito internacional de não se poder obstar candidaturas foi incorporada pela legislação brasileira.
Lembrou que a Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente às candidaturas independentes. Mencionou também que, atualmente, noventa por cento dos países democráticos admitem as candidaturas independentes.
O debatedor aduziu que as candidaturas independentes ampliam o leque de escolhas em reforço à cidadania, sendo necessário que isso aconteça via STF, vez que, no Congresso, a aprovação das candidaturas ficaria inviabilizada.
Após questionamentos, justificou que a questão crucial é o avanço civilizatório fundamental, permitindo à sociedade ter a candidaturas independentes ao lado das candidaturas vinculadas aos partidos.
Segundo o expositor, na Alemanha, em que existem candidaturas avulsas, a parcela do financiamento é distribuída entre os partidos e os candidatos avulsos, de forma equitativa. Portanto, colocar o financiamento como obstáculo às candidaturas independentes é um falso problema.
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Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral: Ana Carolina de Camargo Clève
Presidente do VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral: Luiz Fernando Casagrande Pereira
Diretor de Relatoria e Comissários: Paulo Henrique Golambiuk
Equipe de Relatoria: Amanda Helena Aciari de Araujo, Beatriz Alves de Lima Morais, Franklin Sóstenes Soares Alcantara, Giovana de Moraes Busnello dos Santos, Jessica Mayara Bimbatti, Lucas Anderson Cabral da Costa, Marina Fracaro, Matheus Rocha Campos de Souza Neto, Márcio Augustus Barbosa Leite Timótheo, Maurício Tavares Fernandes, Nahomi Helena de Santana, Paola Sayuri Mena Oliveira, Rafaela Farracha Labatut Pereira, Raniella Ferreira Leal, Renan Ribeiro, Salisia Menezes Peixoto, Sthephany Patrício, Victor de Gois Saretti, Victor Rocha Costa, Willian Michel Dissenha
Equipe de Comissários: Emma Roberta Palú Bueno, Geovane Couto da Silveira, Guilherme de Abreu e Silva, Luiz Paulo Muller Franqui, Maitê Chaves Nakad Marrez, Rafaele Balbinotte Wincardt, Roberta Guimarães, Tainara Prado Laber, Wagner Luiz Zaclikevis, Waldir Franco Félix Júnior
Diretor de Comunicação: Luiz André Velasques
Diretora de Comunicação: Laura Hofmann Weiss
Equipe de Comunicação e Mídias Sociais: Ana Paula Rusycki, Caroline Alberini Campitelli, Carlos Eduardo Araújo, Juliana Dal’Bó, Matheus Carvalho dos Santos, Manuela Gonçalves, Nicole Wibe Silva