KEYNOTE – DEMOCRACIA, CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Debate acerca dos limites da alteração da causa de pedir nas ações que visam à cassação de diplomas e do princípio da estabilização da demanda eleitoral

 

Ana Carolina de Camargo Clève | Luiz Fernando Casagrande Pereira | Ministra Cármen Lúcia

A Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia iniciou a conferência destacando a importância da participação dos cidadãos, eleitores ou não, do processo eleitoral nesse momento. Foi categórica ao dispor da importância de instituições como o IPRADE para o processo eleitoral brasileiro, trazendo, ainda a relevância de se ter uma mulher como presidente desta associação.

Para a Ministra, há uma imposição para que a administração pública seja democrática, no Brasil, em especial, porque ela é desenhada pela Constituição, tem sede no conjunto de princípios que dão fundamento ao modelo administrativo adotado no Brasil. Não há alternativa que o ser humano tenha pensado à democracia. Para problemas com a democracia, mais democracia. A Ministra afirma que é necessário apurar qual modelo de democracia nós temos, qual sociedade precisamos ter, e qual a importância disso na vida de cada um de nós brasileiros.

A experiência democrática brasileira é fruto de muita luta, do compromisso de pessoas que lutam desde a época do império. Ulisses Guimarães, na data da promulgação da Constituição, foi firme e categórico ao dizer que a Carta Magna possui compromisso com o cidadão. Essa é a condição o que somente a democracia oferece para todos, e esse é o grande compromisso que temos que ter e, na visão da Ministra, estamos tendo.

A Ministra reconhece que o sentido de Justiça se altera no tempo e no espaço, mas o ideal de Justiça sempre se mantém, e é isso que nos faz dignos. Participar desse processo de convencimento, de adequação institucional ao que é justo, realizando a vocação de cada povo e de cada um de nós.

No Brasil, com a Constituição de 1988, chega-se ao modelo que prevê que todo o poder emana do povo, quem tem a titularidade do poder legítimo, que o exerce, por meio de representantes eleitos ou diretamente, por meio dos instrumentos de representação, e por isso se diz que nossa democracia é representativa.

Para a Ministra, o cidadão não quer apenas se fazer representar, ele quer se representar, estar presente no poder, não só no dia em que vai as urnas escolher o representante. É uma mudança que determina uma transformação das instituições, uma modificação nos procedimentos democráticos, e a possiblidade de controle permanente por parte dos cidadãos. Por isso, no art. 14, a Constituição traz os instrumentos de participação direta do povo: a iniciativa popular de leis, o plebiscito, o referendo, e para a escolha dos representantes, por ser uma democracia representativa, temos o voto, que, no momento de eleições, dá a tônica dessa participação popular.

Para a Ministra, a democracia, nesses 32 anos de vigência da CF é uma conquista, uma construção permanente, que tem sua origem em passado tumultuado em alguns momentos, mas com os olhos voltados, e o ideal fixado na Democracia. O cidadão brasileiro gosta de participar do poder, tanto que no dia das eleições, a participação é ampla. Mesmo com o voto sendo obrigatório, a forma de se ver o cidadão na zona eleitoral deixa visível que ele tem o gosto do exercício.

A democracia tem os valores que formam os princípios constitucionais imprescindíveis para cada um de nós. Primeiro, a dignidade humana como fundamento da república, e o fundamento da vida de cada um de nós. A liberdade, que não pode ser garantida senão no espaço democrático. O pluralismo, que faz com que o diferente seja algo que nos acrescenta e não que nos distância. A igualdade, que nos faz ter os mesmos direitos, que nos permite fruir das mesmas oportunidades e condições, não só da participação no processo eleitoral, mas em todos os direitos da nossa vida.

Temos isso estampado na Constituição e assegurado pela condição de ser expressa a cidadania como fundamento da república, ainda que muitas vezes precisemos lutar por esses direitos. Mas a vida é luta, a democracia é uma luta, e nós só obtemos aquilo considerado por nós como ideal se tivermos disposição para atuar, participar, para fazer cada um de nossos sonhos se tornarem não uma dor, mas uma realização.

A democracia é uma realização e uma construção da sociedade humana. O desenho constitucional que temos no Brasil nos dá condições de sermos cidadãos numa sociedade democrática e livre. Ela se exerce nos termos que a lei estabelece. Se o direito não mais atinge aos desejos da sociedade, mude-se o direito, que é mutável. O que não se permite é o desrespeito ao direito sob o argumento de que o que o outro pensa não é justo. Para que haja uma estrutura democrática deve haver uma sociedade democrática, para que possamos garantir uma democracia plena no país.

A Ministra deixou claro que não há democracia onde não há liberdade, mas também não há democracia sem igualdade, que é um problema sério no nosso país. Lembrou que a igualdade é o princípio mais citado na Constituição pois o constituinte o viu como um dos maiores problemas do país, marcado pelo preconceito de todas as formas seja contra negros, mulheres, homossexuais, pobres, indígenas, que formou um caldo cultural que deveria ter isso superado há tempos, mas infelizmente não foi.

A Ministra lembrou que a Constituição não é uma folha de papel, como diz Lassalle, e só se concretiza quando cada um respeita o direto dos outros. Nesse sentido, ela vê um amadurecimento democrático nos cidadãos brasileiros, que gostam de se apresentar, e não só de serem representados. A Constituição prevê normas de participação, fixando a cidadania como fundamento da República a partir do que, temos um avanço que a sociedade soube tomar para si.

Segundo a Ministra, o momento que vivemos mostra muita intolerância com princípios constitucionais, como o do pluralismo. Para ela, trata-se de um “soluço histórico”, que vem de algumas situações que serão superadas. Assim, no momento que estamos vivendo não é mais o caso de se reformar a administração pública, mas sim de analisar se a forma como ela está estruturada é adequada para atender as demandas e ao querer da sociedade. A Constituição estabeleceu direitos sociais que dependem de serviços públicos eficientes, que dependem da atuação do poder público. Com a evolução tecnológica, é preciso que mantenhamos os princípios constitucionais da administração pública, mas que a estrutura seja remodelada para que atenda melhor o cidadão.

É necessário que a administração pública entenda que a população está frustrada pela falta de eficiência dos serviços públicos. Exemplifica que embora o COVID seja um problema para todos, é um problema maior para quem não tem moradia ou para quem vive em espaços pequenos com 6 ou 8 pessoas, tornando impossível cumprir o distanciamento recomendado.

Certo é que a administração pública precisa adquirir uma leveza no trato com o cidadão, para que cada administrado sinta que ela existe para ele, cidadão, e que sua demanda é atendida a tempo e a hora. Segundo a Ministra, na Administração Pública é preciso uma maior participação do cidadão, já que quanto mais democrática ela for em sua dinâmica, melhor será o procedimento administrativo.

Para a Ministra, temos uma democracia estabelecida no Brasil e tivemos avanços políticos e éticos. Diante de uma condição nova que a Constituição Federal deu ao cidadão, quanto mais ele tomar para si os direitos de que dispõe, de forma eficaz, garantindo que o direito posto possa se transformar na sua vida, mais democracia teremos.

A Ministra não desconhece que existem muitos problemas em nosso país, mas, segundo ela, “as dores do Brasil não são maiores do que os ideais do Brasil”. Para a Ministra, o que vem adiante com o que se plantou em termos de constitucionalismo e constitucionalismo democrático lhe faz acreditar em um país muito melhor.

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ENFOQUE – PL FAKE NEWS

 

Mediador: Diogo Rais | Debatedores: Orlando Silva, Margarete Coelho e Samara Castro

Na manhã desta sexta (21), Diogo Rais, coordenador científico do VII CBDE, iniciou o painel agradecendo aos convidados e à equipe técnica, passando então a palavra ao Deputado Federal Orlando Silva.

O deputado iniciou sua exposição ressaltando importância do debate na comunidade jurídica e declarando que a desinformação é um problema chave da democracia contemporânea, especialmente porque o Brasil é um dos países mais conectados do mundo, de modo que a tecnologia tem importância ativa na vida dos cidadãos.

Apontou que a informação de qualidade exige jornalismo de qualidade, e que o jornalismo profissional precisa se reinventar e recuperar sua credibilidade, pois a desinformação cresce num espaço aberto pela má qualidade do jornalismo.

Disse ainda que o combate à desinformação exige educação midiática, e inclusão digital, sendo o Projeto de Lei nº 2630/2020 um instrumento auxiliar para combater a desinformação. Nesse sentido, relatou que em sua opinião a PL saiu do Senado melhor do que entrou, mas mesmo assim o debate poderia ser mais amplo, e que quanto ao texto que se tem até então, há pontos altos, como a promoção da transparência, permitindo que a sociedade dialogue e as plataformas de comunicação não se tornem um sistema privado de censura: “não se pode hipertrofiar o poder já bastante elevado que as plataformas tem”.

Destacou a relevância da transparência com o uso de recursos públicos, haja vista que o Estado não pode financiar a desinformação, e ainda a autorregulação regulada no sentido de que a lei deve ser neutra tecnologicamente e para isso deve ser conceitual e principiológica, regulando procedimentos e não plataformas.

O Deputado Orlando entende ser necessária uma sanção penal para a indústria estruturada da desinformação, que visa interferir artificialmente na opinião pública, desde que se tenha como parâmetro a privacidade e a liberdade de expressão.

Passou-se então a palavra à Deputada Federal Margarete Coelho, que iniciou por apontar que talvez a alcunha de “PL das Fake News” que se dá ao PL 2630/2020 tenha trazido um debate voltado quase que exclusivamente a esse sentido, mas que a PL na verdade trata de três pilares centrais: Liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

A Deputada afirmou que a pandemia tem demonstrado o real tamanho das redes sociais, e fez também menção ao midiático caso da garota de apenas 10 anos estuprada pelo tio que teve suas informações expostas na internet, resultando em mobilizações antidemocráticas e de polarização, declarando que não se pode ter nas plataformas um campo fértil para esse tipo de comportamento e para ataques à democracia instrumental que educam para as escolhas também serem artificialmente diferenciadas.

Margarete declarou ainda que os grandes desafios da PL são preservar a liberdade de expressão, a privacidade e combater a desinformação deliberada, principalmente num contexto eleitoral e político, sendo necessários para isso tipos definidos, conceitos preciso e contornos claros para que os aplicadores do direito e a sociedade saibam com o que se está trabalhando.

Nesse sentido, quando questionada a respeito de como resguardar o conteúdo e como garantir que não haja vazamento de informações considerando a estrutura da PL, afirmou que a exposição de dados não é benéfica, mas ao circular pela internet e ao entrar em determinado nicho de informação ou desinformação, certas pessoas “tem que ser identificadas”, especialmente pessoas públicas, tendo em vista que o maior número de Fake News vem de pessoas públicas.

A deputada reforçou ainda, com base nos conceitos que propõe o moderador do painel Diogo Rais, que Fake News não é apenas um nome novo para um fenômeno antigo, mas que dependem de um ambiente propício para sua proliferação, e nesse sentido faz menção à publicidade direcionada, possível apenas na internet.

Quanto aos destinatários da lei das Fake News, a Deputada apontou que a aplicação não deve se limitar às grandes plataformas já existentes, mas sim possuir uma plasticidade que possibilita a adequação e adaptação a cada novidade.

Transmitida a palavra à Advogada Samara Castro, esta iniciou comentando a recente prisão de Steve Bannon, ex-assessor de Donald Trump e apontando para o contexto da pós-verdade em que hoje se vive, afirmando em seguida ser um desafio a busca por regularização na divulgação de informações visando um ambiente livre, entendendo, nesse caso, a desinformação não só como notícias distorcidas ou mentiras, mas como a possibilidade de tocar nas emoções das pessoas controlando o debate público, sobretudo na ótica das eleições.

A expositora reforçou ainda a importância apontada previamente por Orlando da transparência, não apenas algorítmica, mas financeira.

Finalizou utilizando como exemplo os mecanismos de crowdfunding, que permitem o anonimato dos doadores e as plataformas menos mencionadas em debate, como o Google.

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TED ALIKE – CASSAÇÃO DE MANDATO NO BRASIL

 

Luiz Fernando Casagrande Pereira

Luiz Fernando Casagrande Pereira iniciou apontando que o Brasil tinha o instituto da cassação de mandato semelhante à dinâmica da maioria dos demais países, que procedem com a cassação de mandato quando o ilícito teve expressão significativa para alterar o resultado da eleição. Entretanto, alterou-se o instituto e passou-se a cassar com o viés de presumir que o ilícito alterou o resultado.

O expositor rememorou o Ato Institucional nº 01, conhecido como Lei da Limpeza, da Ditadura Militar, onde se iniciou a cassação arbitrária dos mandatos pelo regime. Fez um paralelo com a Lei nº 9.840/99, que posteriormente virou a forma de cassar mandatos no Brasil, com origem provocada pela CNBB e, também, aludia à “limpeza”, da mesma forma que o dispositivo ditatorial. Em nome da “limpeza”, a ditadura cassou 173 mandatos e a Justiça Eleitoral, por levantamento do palestrante, já o fez em 1500.

Pereira afirmou que o problema da cassação de mandato em que não se estabelece uma relação direta com o fato ilícito e o resultado eleitoral é que se adota a presunção, como, por exemplo, na captação ilícita de sufrágio, em que um único voto é suficiente à presunção de alteração do pleito.

A tarefa do Juiz Eleitoral é identificar o ilícito e se ele teve provável influência no resultado, não se utilizando a potencialidade aritmética de alteração de resultado – que se verifica em diversos países do mundo. O expositor refletiu que o juiz não é capaz de aferir essa provável influência no resultado, uma vez que o pleito eleitoral é fruto de uma confluência aleatória de fatores. Disse que a causalidade tem uma interferência muito menor que o acaso no resultado eleitoral.

O palestrante afirmou que a tendência da mentalidade humana é atribuir causa a tudo e tem dificuldade de aceitar o aleatório. Provocou, ainda, uma reflexão sobre os prognósticos dos analistas políticos, dizendo que foi comprovado, em estudo feito por mais de 20 anos por Philip Tetlock, que as análises superaram infimamente as previsões aleatórias.

Em continuidade, refletiu que o papel do juiz eleitoral diverge da atuação do analista político, sendo sua atuação muito mais complexa. Ao juiz é atribuída a função de analisar em retrospectiva se o ilícito eleitoral produziu resultado diverso daquele que se apresentaria em um cenário de higidez. Afirmou que tal análise é impossível, visto que desconsidera uma gama de fatores que influenciam no resultado eleitoral.

O expositor afirmou que, das mais de 1500 cassações realizadas pelo TSE, boa parte delas pode ter sido realizada de forma injusta, uma vez que não se considerou a melhor prática adotada no mundo, por diversos países, de analisar se houve influência direta no resultado.

Apontou, entretanto, que a prática dos juízes eleitorais não se dá de forma deliberada, mas sim pela chamada ilusão de retrospecto, que é a noção de que sabemos as razões do acontecimento de algum evento após a sua realização. Assevera que os eventos políticos não são previsíveis e não é possível afirmar com exatidão os motivos de eleição, ou não, de determinado candidato.

Pereira concluiu que, diante desse cenário, têm sido cassados mandatos sem a segurança e certeza necessárias e que, em algum momento, a sociedade irá reavaliar a dinâmica atual de cassação de mandatos e reconhecer que foram cassados injustamente milhares de mandatos eletivos. Refletiu que talvez se faça, no futuro, a devolução simbólica desses mandatos, como fez o Congresso Nacional em relação aos cassados pela ditadura.

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Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral: Ana Carolina de Camargo Clève

Presidente do VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral: Luiz Fernando Casagrande Pereira

Diretor de Relatoria e Comissários: Paulo Henrique Golambiuk

Equipe de Relatoria: Amanda Helena Aciari de Araujo, Beatriz Alves de Lima Morais, Franklin Sóstenes Soares Alcantara, Giovana de Moraes Busnello dos Santos, Jessica Mayara Bimbatti, Lucas Anderson Cabral da Costa, Marina Fracaro, Matheus Rocha Campos de Souza Neto, Márcio Augustus Barbosa Leite Timótheo, Maurício Tavares Fernandes, Nahomi Helena de Santana, Paola Sayuri Mena Oliveira, Rafaela Farracha Labatut Pereira, Raniella Ferreira Leal, Renan Ribeiro, Salisia Menezes Peixoto, Sthephany Patrício, Victor de Gois Saretti, Victor Rocha Costa, Willian Michel Dissenha

Equipe de Comissários: Emma Roberta Palú Bueno, Geovane Couto da Silveira, Guilherme de Abreu e Silva, Luiz Paulo Muller Franqui, Maitê Chaves Nakad Marrez, Rafaele Balbinotte Wincardt, Roberta Guimarães, Tainara Prado Laber, Wagner Luiz ZaclikevisWaldir Franco Félix Júnior

Diretor de Comunicação: Luiz André Velasques

Diretora de Comunicação: Laura Hofmann Weiss 

Equipe de Comunicação e Mídias Sociais: Ana Paula Rusycki, Caroline Alberini Campitelli, Carlos Eduardo Araújo, Juliana Dal’Bó, Matheus Carvalho dos Santos, Manuela Gonçalves, Nicole Wibe Silva