KEYNOTE – Conferência Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes | Ana Carolina de Camargo Clève | Gustavo Severo
No início de sua exposição, o Ministro Alexandre de Moraes apontou que, ainda que nossa trajetória democrática tenha passado por percalços nesses últimos anos, a abertura democrática, com a realização das primeiras eleições gerais em 1989, constituiu uma verdadeira festa democrática em diversos espaços, nas ruas, nas casas, com bandeiras nacionais e diversas formas de comemoração. E esse cenário se normalizou a tal ponto que, a cada eleição, o direito ao voto periódico se tornou rotineiro, afastando-se de uma grande festa da excepcionalidade para se tornar rotina bienal na vida da população brasileira.
Os problemas econômicos, políticos, sociais e morais vivenciados ao longo desses 34 anos não impedem que se reconheça que se vive o maior período de estabilidade democrática da república brasileira. Superados os períodos da República Velha, da ditadura Vargas e, posteriormente, da ditadura militar, é necessário se comemorar que hoje se vivencia o maior período de estabilidade democrático. E essa estabilidade se dá mesmo com turbulências.
Isso porque, conforme apontou o Ministro, um dos maiores erros é confundir estabilidade política ou estabilidade institucional com ausência de turbulência. Ao contrário: a Constituição Federal por si só não garante que não ocorrerá turbulência, mas sim que a partir de seus institutos constitucionais, a estabilidade será mantida. E esse é o seu compromisso institucional.
A tão esperada estabilidade é garantida também, reforçou o Ministro, pelo fato de que em 1988 o Poder Judiciário recebeu da no texto constitucional a mesma dignidade dos demais poderes, superando a compreensão de que seria apenas um órgão burocrático, que soluciona questões individuais, passando a ser verdadeiramente um órgão de Estado com independência e autonomia funcional a conduzir institucionalmente o país. Ao Poder Judiciário foi conferido o poder de efetivar a Constituição Federal, conferindo a importante atribuição de prevalecer o Estado democrático de direito, no anseio do poder constituinte.
Em um segundo momento de sua fala, o Ministrou passou a tratar da problemática atual das redes sociais, destacando que, ainda que as redes sociais inicialmente tenham dado voz à democracia, constata-se que nos últimos anos foram utilizadas para enfraquecer o regime democrático em diversas nações. E esses movimentos de milícias digitais passaram, então, a atacar os três fundamentos do estado democrático de direito: imprensa livre e forte, eleições periódicas e Poder Judiciário independente.
Com o ataque à mídia, enfraqueceu-se a ideia de liberdade com responsabilização, pois as mídias tradicionais possuem mecanismos de controle e verificação que não permite sua comparação com as redes sociais. O segundo passo desse método das milícias é tentar desacreditar as eleições, o que, no Brasil, se dá especialmente pelos ataques à urna eletrônica. A terceira e última das cartadas se dá, então, com o ataque ao Poder Judiciário, que detém a função de proteção do Estado democrático, seja pela cooptação de seus membros, pela modificação da composição de suas cortes ou, ainda, pela difusão de informações de descrédito ao Judiciário.
Essas táticas, porém, podem ser combatidas. E esse combate, como aponto Alexandre de Moraes, se dá pela Justiça Eleitoral, que é o órgão mais interessado em combater fraudes e que está preparada para garantir a efetiva realização das eleições de 2022, especialmente porque a sociedade não é tão ingênua com relação à mídia, como ocorreu anteriormente.
E, diante dessa perspectiva, arrematou o Ministro apontando que não importa quem vença, deve vencer quem o eleitor votar, eis que cada voto colocado na urna será devidamente contabilizado. O importante é nunca retroagir na marcha democrática.
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KEYNOTE
Democracia e instituições eleitorais
Ministro Edson Fachin
Após os cumprimentos iniciais, o Ministro Edson Fachin clama por uma consciência cívica e enaltece os trabalhos em prol da defesa da democracia e do patrimônio nacional. Segundo o ministro, a democracia e as instituições eleitorais dependem de um mísero detalhe técnico: o procedimento eleitoral. Afinal, é intuitivo que a democracia não é realizada sem a escolha dos cidadãos e cidadãs, sem a qual não haveria que se falar em soberania popular.
A soberania é o consentimento expressado pelo voto, e tudo aquilo fora desse contexto é uma conjuntura retórica contrária a liberdade. É a era da pós-verdade, que, na esteira de um descontentamento geral, explora os sentimentos negativos e cria uma assimetria entre fatos e narrativas ou uma desarmonia que se funda na distinção entre essência e aparência.
Em citação a Newton Sampaio, autor da obra Remorso, relembrou personagem da novela que enunciou: de ruína em ruína, ao fim chega-se à razão. O Brasil, tal qual a personagem, não parece ter chegado à razão ainda, mas persegue seu caminho ruinoso. De um lado, o êxtase dos vácuos das redes sociais, na qual se incluem as notícias falsas do processo eleitoral; de outro, uma sociedade ainda injusta, discriminatória e excludente, pois ainda não conseguimos dar cabo ao projeto de justiça, solidariedade e liberdade instituído pela Constituição da República em 1988.
Nossa Lei Maior preza pela transição pacífica que instituiu, mas ainda vemos “engenheiros do caos”, que buscam minar as instituições democráticas, desacreditando-as, cumprindo a sociedade proteger tais instituições. Em citação a José Ortega y Gasset, por escrito de 1914, alude à Justiça Eleitoral como o organismo vivo que está sofrendo ataques. No campo eleitoral, as notícias falsas são esses ataques, que têm sido utilizados para potencializar esse cenário.
Em diversos países com cenários similares, busca-se combater esse fenômeno de recusa da democracia através dos votos nas urnas. Portanto, trata-se de um problema fundado não na qualidade dos processos eleitorais em si – o qual, na nossa realidade, se cumpre adequadamente e com altos padrões de qualidade – mas de uma percepção incutida no imaginário popular através da desinformação.
Por esta razão, as circunstâncias demonstram um processo complexo, uma crise nacional, construído pelo ultraje às instituições, a despeito de sua segurança, qualidade, eficiência e o apreço à democracia. Não se olvida a persistente apologia ao caos e a facilidade de ser adepto. Afinal, relembra o ministro Fachin, a racionalidade democrática, na velocidade da modernidade e nas mentes cansadas, está desgastada.
Cumpre, para esse fim, debater e propagar as funções do voto, e, mais importante, garantir que as autoridades não encontrem fundamento em si mesmas, mas na autorização dada por seus governados. Além disso, complementa que o poder deve ser acessível a todos, e a disputa por ele deve imiscuir-se na paz, tolerância e respeito. A justiça eleitoral, em última instância, afirma a exclusão da violência, pois os pensamentos divergentes se embatem de forma pacífica.
Nesse panorama, urge dar conta do que escreveu Clarice Lispector: “o óbvio é a verdade mais difícil de enxergar”. No caso brasileiro, significa que o processo eletrônico de votação é reconhecido por especialistas como o equipamento condutor do voto, com mais de 30 camadas de segurança e auditável. Contudo, continua a ser questionado por teorias conspiratórias com ínfimos apoios. Esse discurso foi capaz de se espalhar em toda América Latina, como um movimento mimético dos fatos ocorridos no Capitólio.
Para o ministro, “precisamos de uma aliança democrática entre todas as mentes e corações”, em específico, entre a justiça eleitoral e a comunidade especializada, a favor da blindagem das eleições e contra as pseudos narrativas de fraude. Estas pretendem um caldo de cultura da regressão, anticidadania, discórdia e retrocesso.
Partindo para outro ponto de sua exposição, o Min. Edson Fachin trouxe ponderações acerca do projeto do Novo Código Eleitoral, sistematizados em 4 pontos:
Em primeiro, caso aprovada a proposição desse projeto, a entrada em vigor na data de sua aprovação não pode ocorrer. Entende-se pela necessidade de uma vacatio legis, que seja compatível com o que está insculpido no caput do art. 16 da Constituição Federal, qual seja, o princípio da anualidade eleitoral.
A dois, o projeto de Lei Complementar deixou de fora a competência administrativa ao TSE e dos TRE de responderem às consultas que lhe são feitas pelas respectivas autoridades elencadas em lei. No seu modo de ver, é um retrocesso que vitima os avanços e as conquistas da estabilidade e previsibilidade do procedimento eleitoral. A competência consultiva tem sido uma expressão de segurança jurídica e sua exclusão pode acarretar um prejuízo a quem pode, por meio dela, ter acesso direto a uma resposta juridicamente segura.
A três, há uma nova circunstância que dilui a autoridade da justiça eleitoral. Trata-se do art. 119, §1º, que susta a eficácia dos atos regulamentares da justiça eleitoral. A autorização normativa do exercício do poder regulamentar está prevista desde 1965, e há uma vasta gama de temas administrativos e jurisdicionais que demandam esse procedimento em função da segurança jurídica. É para isso que o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitoral emitem atos regulamentares para perfectibilizar um ambiente jurídico seguro.
A quatro, e por último, se ateve a proposta de um novo sistema de prestação de conta. Salientou que estamos a tratar de dinheiro público, e, portanto, simplificação e celeridade das prestações de contas é positivo, mas o rigor do exame delas é uma necessidade oriunda do princípio da moralidade. Neste ano, os valores são expressivos, o que significa que as normas propostas no projeto de novo Código Eleitoral solapam os poderes conferidos à Justiça Eleitoral para o desempenho de sua competência no exame da prestação de contas, passando ela ter uma competência meramente residual. Isso porque o exame poderia ser feito, até mesmo, por instituição privada, o que esvai a competência da justiça eleitoral, que se torna apenas uma chanceladora.
Nesse sentido, percebe-se que a justiça eleitoral foi “eleita” para ser atacada, e para frear esse processo precisamos de diálogo. O diálogo, na República, tem um espaço próprio cuja função é o desenvolvimento da própria República. Desinformação se combate com mais informação – correta e adequada. Os organismos eleitorais e os estudiosos do direito e da política, neste contexto, tem a função de reforçar a união, a atenção vigilante rumo à certificação de pleitos ausentes de fraude. Devem ser cientes, igualmente, de que a instabilidade que se propaga é um pivô intencional e contaminante. Assim, a vigilância democrática será um projeto árduo e demanda zelo por parte da intelectualidade dos pensadores da política e do direito, responsáveis pela preservação do Estado Democrático de Direito contra esses regressos institucionais.
No Brasil de hoje, assevera o Min. Fachin que estão em xeque as liberdades públicas e a eficácia da escolha popular. Porém, na contramão dessa desinformação, temos a evidência dos fatos: há mais de 25 anos o Brasil celebra eleições íntegras e por meio de um processo de votação seguro, limpo e auditável. Os profissionais do direito e da política têm ferramentas, conhecimento e experiência para desfrutar de uma seara própria de informação do processo eleitoral, e vocês podem, mais que ninguém, dar testemunha da higidez do processo.
O ministro ainda alude a um esporte pernicioso que se fundou no Brasil de arrombar portas abertas. Isso porque os partidos e coligações podem fiscalizar todo o processo eleitoral e o processamento eletrônico de votos, o que tem sido feito nesses últimos 25 anos. Os partidos têm amplos poderes para fiscalizar o pleito eleitoral, e a regra está vigente no brasil desde 2002, e, portanto, quem menciona algum óbice à realização de auditoria está, por isso mesmo, arrombando uma porta aberta.
Isto coloca em questão o futuro de uma sociedade livre, aberta, justa e solidária. Precisamos salvar as circunstâncias da democracia e fortalecer sua cultura, mantendo-nos fortificados pelo vigor da Constituição e das instituições democráticas. O respeito, tolerância e humanidade estão cedendo seu espaço à intolerância e exaltação da violência, e nós estamos entre aqueles que cuidam para que a democracia não seja derrotada pelo autoritarismo. O dever é, em outras palavras, preservar as instituições com firmeza, prudência e serenidade. Assenta o ministro que nosso futuro não pode ser de arrependimento, mas de esperança, num futuro habitável com tolerância, respeito e espíritos desarmados.
Ao final, o Min. Edson Fachin encerra com 3 mandados jurídicos de profunda importância nestes tempos: obediência à Constituição e às leis eleitorais, independência e harmonia entre os poderes, e respeito aos resultados das eleições. Assim, proclamou que a justiça eleitoral irá diplomar os eleitos, pois dessa forma se dá voz à soberania popular das urnas. Afinal, o que funda de modo racional e sistemático a confiança nas instituições é a força da Constituição e o respeito à soberania popular.
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DIÁLOGOS
Crimes, política e justiça: quem influencia quem?
Anielle Franco | Ivan Mizanzuk | Kakay | Margarete Coelho | Rogério Galindo
O mediador, o jornalista Rogério Galindo, iniciou a conferência destacando a importância da temática sobre Crimes, Política e Justiça, tendo em vista a proximidade de quatro meses da realização das eleições no Brasil. Desse modo, trata-se de um diálogo necessário à preparação aos desafios inerentes ao processo eleitoral e aos problemas que atingem a realidade política brasileira na atualidade.
Após as considerações iniciais de Galindo, a fala de abertura foi realizada remotamente pela professora e jornalista Anielle Franco, diretora do Instituto Marielle Franco e irmã da vereadora homenageada pelo instituto, brutalmente assassinada em 14 de Março de 2018. A jornalista introduziu a sua fala a partir da constatação de que a temática da conferência atravessou a sua vida pessoal, sobretudo desde o dia do crime que retirou a vida de sua irmã. Recordou que a vereadora Marielle, apesar do temor da mãe, recebeu o apoio da família e da comunidade, figurando como a quinta vereadora mais votada do Rio de Janeiro nas eleições de 2016.
Ainda no dia do crime, Anielle se deparou tanto com a solidariedade das pessoas quanto com as fake news produzidas contra a vereadora Marielle. Ressaltou ainda, que após o brutal assassinato, Marielle se tornou símbolo nacional de luta e resistência.
Em seguida, a Deputada Margarete Coelho, a quem o direito eleitoral e a ciência política são parte essencial da vida cotidiana, dedicou a sua fala contra as violências políticas e institucionais de gênero na realidade nacional. Assim, destacou o papel da linguagem como meio de prática da violência contra as mulheres, bem como a necessidade de mudanças concretas frente a essa linguagem beligerante tão comum ao direito e à política nacional. Nas palavras da Deputada, “os discursos dos textos jurídicos parecem feitos por homens e para homens, assim como os partidos políticos”. Nesse sentido, apesar de serem maioria nas faculdades de direito pelo país, na sociedade e no eleitorado, as mulheres são invisibilizadas pelas marcas do patriarcado.
A partir de reflexões sobre importantes conquistas da história legislativa nacional, a Deputada demonstrou que o Direito esmaece, muitas vezes, a luta coletiva das mulheres. Disso decorre a dificuldade do reconhecimento da economia do cuidado, a tardia garantia da equiparação dos direitos das empregadas domésticas em relação aos demais trabalhadores, entre outros episódios. Essa realidade demonstra a necessidade das mulheres na ocupação de espaços na política e nas ciências, sobretudo nas ciências jurídicas e políticas. Somente assim é possível o fornecimento de um novo viés, isto é, a entrada de novas perspectivas e olhares. Trata-se, por exemplo, da luta feminina pela definição de delitos cometidos contra as mulheres, que muitas vezes são ignorados pelos homens.
A Deputada concluiu seus apontamentos ressaltando que as próprias linguagens do constitucionalismo e dos direitos humanos apresentam influências diretas do patriarcado. Dentro dessa perspectiva, é imprescindível o combate ao processo de invisibilização da mulher, manifestado também em debates excludentes, como é o caso das discussões acerca do aborto. Destaca-se, por fim, a importância do diálogo na compreensão das inúmeras formas de violência política praticadas no dia a dia, de modo que somente pelo diálogo é possível à política a compreensão dos desafios individuais e coletivos das mulheres.
Tratando sobre o papel da mídia diante do processo penal em um Estado Democrático de Direito, o jornalista Ivan Mizanzuk destacou a volatilidade da ideia de crime. A partir dos documentários e podcasts construídos dentro do gênero true crime, como por exemplo “O Caso Evandro”, o palestrante compreendeu a existência de distintas representações sociais que influem no modo pelo qual as investigações e o processo penal são conduzidos no Brasil. Isso significa que práticas religiosas, preconceitos e outros fatores influem tanto na construção de boatos quanto na construção de suspeitos. A ideia de bruxas, o “pânico satânico” e outros fenômenos sociológicos não deixam de exercer, portanto, influência na forma como um ato ilícito é recebido pela sociedade. Diante disso, o expositor questionou: qual papel a imprensa deve assumir, e qual papel a imprensa de fato assume na abordagem de um crime? Mizanzuk destacou que a imprensa funciona antes como porta-voz dos agentes de acusação, do que, necessariamente, como uma voz crítica ao processo investigativo. Em contraposição a isso, recorda que a função do jornalista não é a de publicar opiniões, mas investigá-las, contrapô-las e utilizar os caminhos de responsabilidade do jornalismo como contributo à sociedade.
Soma-se aos desafios éticos da imprensa no século XXI o fato de que qualquer pessoa em sua residência é capaz de produzir uma fake news e espalhá-la. O palestrante aponta que na década de 1990, período no qual ocorreram alguns dos casos tratados em seus podcasts, também existiam boatos que influíam na investigação do crime, ainda que a propagação não fosse instantânea e ampla como nos dias atuais.
Diante dessas problemáticas que perpassam a relação entre Direito e Jornalismo, Ivan Mizanzuk propõe reflexões sobre o hermetismo do Direito, isto é, as características próprias das Ciências Jurídicas que dificultam o público geral na compreensão dos seus conceitos. Nesse sentido, sugere que se deve, coletivamente, discutir formas de tornar o Direito mais acessível, sobretudo dentro do formato jornalístico, que também se trata, em essência, de outro conhecimento restrito ao público em geral.
Encerrando as falas na conferência, o advogado e professor Antônio Carlos Almeida, Kakay, apontou a extrema importância do tema discutido, sobretudo no momento atual da política nacional. Segundo Kakay, vive-se um momento de criminalização da política no Brasil, apesar da decadência, estrutural e em popularidade, da Operação Lava Jato. Essa criminalização materializa-se na instrumentalização do poder judiciário, como, por exemplo, na realização de operações contra candidatos em período próximo ao pleito eleitoral.
O professor recorda que a Lava Jato caracterizou-se, sobretudo no caso do denominado Grupo de Curitiba, pela construção de um projeto de poder – fato verificável pelo abandono das funções institucionais de parte dos integrantes e a posterior pré-candidatura a cargos eletivos nas eleições de 2022. Independentemente disso, Kakay frisa a importância de análise da gravidade das repercussões dessa criminalização na realidade política nacional. Desse modo, apontou que há um Presidente da República que não honra o cargo que ocupa, questionando cotidianamente a autenticidade das eleições realizadas por meio das urnas eletrônicas. Esses questionamentos, realizados em face da legitimidade das eleições e das urnas eletrônicas estão ligados, nas palavras do palestrante, à ameaça de uma iminente tentativa de golpe. Além disso, observa-se que há uma tentativa, por parte do círculo de apoio do Presidente Jair Messias Bolsonaro, de caracterizar a iniciativa antidemocrática como golpe constitucional, isto é, legitimado pela Constituição Federal de 1988. Isso é uma farsa. Não há Golpe Constitucional, qualquer golpe é necessariamente contra a Constituição.
Diante dessa iminência de ruptura institucional – caracterizado por um momento entre a civilização e a barbárie – o expositor defendeu que o fortalecimento do Estado Democrático de Direito depende da sociedade brasileira. Assim, a discussão sobre as Eleições e Democracia é diária, devendo-se, sobretudo no caso dos juristas que atuam no Direito Eleitoral, fazer valer a Constituição e o Estado Democrático de Direito. Trata-se, portanto, de notar a imprescindibilidade que é participar desse debate nacional sobre a Democracia brasileira, porque, nas palavras de Kakay, “cada um de nós, no seu espaço e no seu momento, tem que saber a importância de fazer dessa eleição a eleição mais importante da história do Brasil”.
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DIÁLOGOS
Obstáculos e desafios do jornalismo político e investigativo na cobertura das eleições deste ano
Joyce Carvalho | Rodrigo Haidar | Matheus Leitão | Gustavo Guedes
A moderadora jornalista Joyce Carvalho abre o painel prestando uma importante homenagem à jornalista Cristiana Lobo, através da presença remota dos seus filhos, Bárbara e Gustavo Lobo e também de depoimentos de colegas de trabalho da jornalista, tais como: Andréa Sadi, Júlia Duailibi, Nilson Klava, Valdo Cruz e entre outros. Todos estes enfatizam a importância da profissional como figura responsável por abrir caminhos para os demais jornalistas, principalmente no que concerne às mulheres, tida como um exemplo de mulher, mãe e profissional referência.
Assim, introduzindo o tema, a moderadora Joyce Carvalho enfatiza a importância do tema, uma vez que a cobertura jornalística é essencial para o bom desenvolvimento do pleito eleitoral. Rodrigo Haidar, especializado na cobertura de direito e justiça, inicia o painel abordando um dos obstáculos do jornalismo investigativo político que é não se deixar ser tragado pela lógica das redes sociais, lógica de autoridades, pessoas públicas e políticos que, claramente, não querem discutir de fato o que precisa ser discutido no pais. Hoje, o jornalismo deixa se levar por essa lógica e acaba deixando de lado os verdadeiros objetivos para expor as matérias necessárias.
Para Haidar, o sensacionalismo das redes faz com que a matéria (o que realmente importa) fique apagada: a sociedade não se recorda do material publicado pelo jornalista, mas como ele é difundido em redes sociais.
Ainda, enfatiza a responsabilidade do jornalismo profissional, de separar o que é de fato uma informação e o que são histórias inventadas ou mentirosas. Isto porque, atualmente o jornalismo profissional tem se rendido ao compartilhado em redes por autoridades e demais figuras públicas, sem se preocupar com tal veracidade ou creditando a veracidade através da autoridade.
Desta forma, a moderadora convida a explanar, o jornalista Matheus Leitão enfatiza que os jornalistas precisam buscar tirar as informações e ideias dos candidatos para que a população esteja munida de informações e fatos checados, para que possam de fato, votar com transparência.
O trabalho do jornalista, nas últimas eleições, faz com que as condutas ilegais assumidas pelos candidatos na propagação de Fake News, seja combatida e principalmente punida pelas justiças responsáveis.
Assim, a moderadora chamou à explanação o advogado Gustavo Guedes, que iniciou a sua fala enfatizando que o direito eleitoral não ocorre sem o jornalismo e que estes são parceiros que devem andar lado a lado. As causas de escritórios de eleitoral costumam sair nos jornais, e o que traz a diferença da cobertura de um veículo local de um veículo nacional é somente a abrangência, desta forma todo advogado eleitoralista deve entender a imprensa e saber acompanha-la, se entendendo como fonte e principalmente em quais jornalistas poder confiar.
Para o expositor Gustavo, deve existir uma via de mão dupla entre os advogados eleitoralistas e os jornalistas, estes também devem servir de fonte para os advogados, sendo fundamental para o desempenho da boa advocacia eleitoral.
Ademais também reitera que o consumo de Fake News também é responsável pela diminuição da circulação de grandes jornais, blogs e demais meios de comunicação utilizado pela imprensa, vez que deixam de ser procurados pela população, que foca em notícias que circulam livremente pela internet.
O advogado ainda afirma que a imprensa profissional deixou de observar os seus pilares, um blogueiro de rede social deveria se espelhar em alcançar a imprensa e não o contrário, enfatizando a responsabilidade da imprensa e a força de suas matérias na vida política.
Passada a palavra novamente para o jornalista Rodrigo Haidar, reitera o dito pelo advogado Gustavo, de que parte do trabalho da advocacia é manter um bom relacionamento com a imprensa oficial. Identifica também a importância da imprensa oficial, que aparece em decisões de tribunais superiores brasileiros e inquéritos.
Desta forma voltou a tratar sobre as raízes do jornalismo oficial, que não deve acompanhar a lógica das redes sociais, uma vez que o “dar palco” para notícias impróprias, malucas ou inverídicas pode propagar mais ainda uma notícia. Para Rodrigo Haidar, o jornalismo não deve servir de “caixa de ressonância para maluquice”.
O jornalista Matheus Leitão, complementando o dito pelos outros expositores, cita um estudo realizado em Havard que quando uma autoridade pública dá uma declaração é quase impossível não realizar a cobertura. Todavia, nesta cobertura, o jornalista deve entender como atuar. Por exemplo, se uma autoridade diz alguma mentira, o jornalista precisa deixar claro no título da matéria que trata-se de uma mentira.
Voltando ao Advogado Gustavo, este cita os efeitos “positivos” da Fake News, dando exemplo das falsas acusações das urnas eletrônicas, que acabou exigindo do TSE uma “resposta em troca”, propagando as formas com as quais as urnas são protegidas, dando mais transparência para população. É difícil conter a Fake News, todavia a questão cinge-se na forma com a qual lida-se com elas!! A questão toda é: como se reage a uma Fake News? Reage-se com mais transparência, mais verdade e sem medo destas notícias inverídicas.
Ainda, enfatizou que a reação adequada, como a do Min. Barroso, no caso das urnas eletrônicas, permitiu que a confiança na urna eletrônica continuasse firme pela população.
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MASTERCLASS
O sistema proporcional brasileiro e o atual cálculo de sobras
Rodrigo Horochovski | Alexandre Basílio
O cientista político Rodrigo Horochovski iniciou sua apresentação definindo o que é sistema eleitoral: uma fórmula de conversão de votos em mandatos. Para tanto, existem dois tipos de sistemas eleitorais: o majoritário, cuja principal vantagem é a simplicidade, que trabalha com a maioria (simples ou qualificada); e o proporcional, em que o partido fará tantas cadeiras quanto o número de votos obtidos, podendo ser de lista aberta (caso em que o eleitor ordena a lista) ou de lista fechada (caso em que o partido estabelece a ordem da lista).
No Brasil adotamos tanto o sistema majoritário (nas eleições para Prefeitos, Senadores, Governadores e Presidente da República) quanto o sistema proporcional (nas eleições para Vereadores, Deputados Estaduais e Federais).
O professor destacou os efeitos da adoção de tais modelos, enfatizando as leis de Duverger, que possuem efeitos mecânicos e psicológicos. Referente aos primeiros, no sistema majoritário (de um turno), há uma tendência a redução do número de partidos, ao passo que o proporcional (e majoritário de dois turnos) propicia a redução do número de partidos. O Brasil, por exemplo, é um país em que o número de partidos tem sido ampliado, marcando o ambiente eleitoral brasileiro com uma enorme fragmentação.
Nesse aspecto, Rodrigo Horochovski salienta que esses efeitos mecânicos produzem outros de ordem psicológica. No sistema majoritário o eleitor tende a votar nos maiores partidos para não “desperdiçar” o voto, ao passo que o pulveriza no proporcional.
Partindo dessas reflexões, o palestrante colocou suas considerações finais. Primeiramente, pontuou que os sistemas eleitorais são construtos históricos, não existindo um sistema eleitoral melhor que o outro. Em segundo lugar, enfatizou que raramente uma sociedade está plena ou altamente satisfeita com seu regramento eleitoral. Ainda, não há nenhuma relação entre o sistema eleitoral e a qualidade da democracia ou estabilidade das instituições. No mundo, nas democracias mais bem avaliadas pelas instituições internacionais, em especial as democracias escandinavas, adota-se o sistema proporcional para a eleição da Câmara Baixa. Alterações estruturais no sistema eleitoral não necessariamente modificarão o nível da democracia.
Alexandre Basílio iniciou sua exposição ao tema pontuando que o sistema proporcional brasileiro e a divisão das sobras são pouco estudados, face sua interface com a matemática, história e ciência política. O professor destacou que os cálculos importam, pois podem retirar o candidato do mandato, de modo que ainda confiamos, sem escrúpulos, nos cálculos realizados pela Justiça Eleitoral.
A reflexão teve início com a conceituação do que seria a proporcionalidade, conforme estabelecido na Constituição Federal (art. 45, § 1°), na qual a ideia reflete tão-somente que o percentual de votos obtidos deve ser igual ao percentual de cadeiras ocupadas. Para a medição de quão proporcional é um modelo existem fórmulas matemáticas, a exemplo do índice de Galagher (também conhecido como Least Square Index ou LSQ) e do índice de Loosemore-Hanby (também conhecido como LH).
Segundo o palestrante, tais medições importam porque é a partir delas que definimos como uma reforma legislativa impactou nos resultados do sistema eleitoral. Tais mudanças no modo de medição da proporcionalidade podem provocar diversos impactos: positivamente, com um sistema mais proporcional; ou negativamente, com um sistema menos proporcional.
Alexandre Basílio ressaltou que todas as alterações na matéria só buscam responder uma dúvida dos legisladores: qual é a alteração que garantirá a minha reeleição? São feitas apenas para atender necessidades pessoais dos políticos que vigoram no poder. Para tanto, existem diversos elementos que limitam a proporcionalidade, em especial três: a magnitude, o effective threshold e a cláusula de barreira individual.
O primeiro desses conceitos refere-se ao número de parlamentares eleitos em uma determinada circunscrição, quanto mais cadeiras em disputa menor é a desproporcionalidade natural do sistema.
O effective threshold, por sua vez, remete ao desperdício de votos que não alcançam um desempenho mínimo exigido para garantia da conquista eleitoral. No Código Eleitoral esse mecanismo é regulamento pelo art. 109, §2º, dispositivo que passou por diversas modificações. Originalmente era um requisito que a chapa em disputa alcançasse o quociente eleitoral ao menos uma vez para participar do cálculo de divisão das cadeiras, mas a redação dada pela Lei nº 13.488/2017 retirou esse pré-requisito. No entanto, na medida em que isso beneficiou as agremiações menores e retirou influência dos detentores do poder, houve uma tentativa de construção de meio-termo com a Lei nº 14.211/2021, que prescreve uma votação da chapa de 80% do quociente eleitoral para ganho de cadeiras na sobra, que só podem ser distribuídas entre candidatos que obtenham 20% desse quociente. Alexandre Basílio ressaltou que a terminologia adota pela legislação gera dúvida, ao que não se sabe se “desse quociente” refere-se ao valor integral da medida ou a nova margem porcentual adotada.
Por fim, outra questão que impacta na proporcionalidade é a cláusula de barreira individual, prevista no art. 108 do Código Eleitoral, que indica a votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral para a conquista da posição parlamentar. Observa-se que há uma cláusula de barreira que afeta o partido e outra que atinge o candidato individualmente.
O professor identificou que esses mecanismos podem distorcer a proporcionalidade na realidade concreta. Isto é, pode ocorrer de partidos com expressiva votação ficarem de fora do cálculo das sobras por terem “puxadores de votos”, enquanto outras agremiações com votação bem fragmentada disputarem as vagas restantes. Nesse sentido, é mais vantajoso distribuir os votos entre os candidatos do que ter personagens influentes. Esse paradoxo pode ocorrer em razão do legislador ter inserido um componente individual em um sistema que deveria ser proporcional, colocando um requisito que analisa o candidato sem ter em conta sua afiliação partidária.
O professor finalizou destacando que ainda não nos preocupamos em ensinar as regras do jogo para todo o eleitorado, para que os bastidores sejam inteligíveis e seja possível impedir essas distorções que fragilizam a ideia de proporcionalidade.
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ENFOQUE
As implicações das federações partidárias no cotidiano eleitoral e parlamentar
Tiago Bovério| Ezikelly Barros | Karolina Roeder | Ruy Samuel Espíndola
Iniciando o painel que versou sobre as implicações das Federações Partidárias no processo eleitoral, Karolina Roeder pretendeu apresentar sobre os fatores da fragmentação partidária em relação ao tema principal. A palestrante apresentou o fim das coligações, que ocorreu a partir de 2020, e também abordou sobre a cláusula de desempenho.
Sobre as Federações Partidárias, Roeder fez um panorama geral sobre o tema, que tem como fundamento a atuação das siglas como um único partido, trazendo impacto direto na fragmentação partidária. A quantidade de partidos em um sistema partidário tornou-se muito importante, inclusive sobre a influência em decisões e correntes de interação (assim tornando o sistema mais complexo). Em continuidade, expôs sobre as classes de sistemas de partidos, que tem como pilares o critério numérico e a ideologia. Ainda na linha e correlacionando sobre a quantidade de partidos, trouxe à discussão uma média global de fragmentação partidária, onde a porcentagem do Brasil é muito maior do que a média geral.
Com tantos partidos, colocou a palestrante diversos pontos, destacando a existência de oposições bilaterais, a alta polarização ideológica, a presença de oposições irresponsáveis e a competição desigual.
Com o chamado pluralismo polarizado e a tendência de “fugir do centro”, é possível que seja inviável a permanência de tantos partidos. Em análise ao cenário nacional, a discussão contou com informações trazidas por Roeder sobre as três Federações Partidárias formadas no ano de 2022, e concluiu que este pequeno número se deu pela dificuldade técnica em se federarem. Finalizou com um panorama sobre o Brasil, que contou nas eleições de 2018 com 35 partidos eleitos. Com a chegada das federações, a tendência é uma diminuição na quantidade dos partidos.
Iniciando o segundo bloco de discussões, Ezikelly Barros compartilhou suas ideias e experiências sobre a regulamentação do instituto das Federações Partidárias, que, em sua opinião, precisam ser agregadas à discussão sobre a inclusão de tal faculdade no cenário constitucional.
Apresentou a premissa das fusões, que é uma junção de dois partidos, e, portanto, resultam nos partidos perdendo sua autonomia e identidade. Sendo que, em verdade, as Federações Partidárias seriam em parte uma solução, pois garantem o alinhamento partidário sem os partidos perderem sua identidade.
Apresentou que no julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, a Corte declarou inconstitucional tão somente o prazo para o registro das Federações, mas tornando constitucional os outros pontos trazidos pela faculdade no painel estudado.
Para a palestrante, uma análise do caso concreto é fundamental para concluir se o partido se afastou das suas posições ideológicas ao ingressar em uma Federação.
Do ponto de vista de Barros, a federação vai ocupar um espaço como um único partido, e, nesta área, comentou também sobre a atuação das Federações em âmbito nacional, e junto ao Poder Executivo. Necessário, portanto, a análise de leis e medidas provisórias que serão criadas, sempre em vista que não devem os princípios ideológicos serem perdidos.
Em continuidade ao painel de enfoque, ingressou na discussão Ruy Samuel Espíndola. Colocou o palestrante que embora o tema das Federações não seja novo, ele influenciará os pontos do republicanismo brasileiro, em caráter partidário e democrático – elogiando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Defendeu que as alianças governamentais e parlamentares, proporcionadas pelas Federações Partidárias, poderão fortalecer e favorecer a governabilidade. Descreveu sobre como um partido se estrutura, e como o instituto das federações irá influenciar nessa estrutura.
Finalizou sua fala dizendo que esta nova técnica, que é um aperfeiçoamento do sistema, chega para melhorar e é positiva, mas que só iremos conhecê-la em plenitude na prática.
Tiago Boverio questinou Espíndola sobre as relações com o executivo. Por sua vez, o palestrante respondeu que seria muito mais correto deixar o Congresso que será eleito neste ano decidir sobre os temas parlamentares, até pelo motivos destes terem vivenciado a prática das Federações Partidárias. Para, que assim, estes possam realizar aperfeiçoamentos e garantir a estabilidade governamental.
A segunda pergunta, direcionada à Karolina Roeder, versou sobre as eleições proporcionais e sua relação com as Federações Partidárias. Para a palestrante, a coordenação das campanhas serão completamente diferentes (contraponto com as coligações), e este será um fator de grande mudança.
Em extensão a pergunta, a Roeder estendeu críticas às Coligações, interpretando que as Federações são melhores, todavia, tornar-se-á necessária uma avaliação dos partidos para a vivência desta nova modalidade.
Por fim, sobre o ajuizamento independente de ações, respondeu Ezikelly, com base na Lei 14.208/21, que assegura a autonomia e identidade dos partidos federados, tanto financeira como administrativa – todavia, a identidade ideológica poderá ser prejudicada. Sobre o ajuizamento de ações, concluiu que a legitimidade dos partidos, e a ampliação do rol de legitimados, não são suficientes para entender a autonomia na interposição de ações por parte dos partidos, e que tal resposta deverá ser dada pela Suprema Corte, ao analisar oportunamente a matéria.
Em conclusões finais, comentou que a ideia é passar: de 35 partidos registrados nas eleições de 2018, para 7 ou 8 fortes e representativos partidos, até 2030. Ainda que em número reduzido no Congresso Nacional, mas com participação ativa.
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Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral: Ana Carolina de Camargo Clève
Presidente do VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral: Paulo Golambiuk
Equipe de Relatoria: Alexia Caroline Gonçalves de Assis, Alice Veras Maul, Amanda Aciari, Ana Luiza Lavorato, Andrielly Ruth Figueirôa do Nascimento, Bruno de Oliveira Cruz, Carolina Pellegrino, Deisiely Oliveira Weiber, Gabriella Franson, Guilherme Isfer Garcia, Guilherme Morais Régis de Lucena, Isabela Benedetti Sebben, Isabelle Pinheiro Jackiu, Jonas Emanoel Batista da Silva Mota, Julia Penteado, Lucas Ceolin Casagrande, Lucas Silvestre Machado, Marcelo Antônio Lopes, Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira, Mateus Quinalha, Murilo de Campos Soares, Pedro Abrantes Martins, Pedro de Oliveira Maschio Carboni, Sandra Keiko Yoshikawa, Stephany Patricio, Vinicius Silva Nascimento, Vítor Gabriel Kleinert, Wesley Bergonzine, William Dissenha
Equipe de Comissários: Caroline Alberini, Juliano Pietzack, Márcio Timotheo, Nahomi Helena, Rafaele Wincardt, Roberta Guimarães, Tainara Laber, Waldir Franco Félix
Equipe de Comunicação e Mídias Sociais: Luiz André Velasques, Laura Hoffmann Weiss, Carlos Eduardo Pereira, Ana Paula Rusycki, Gabriel Estevão, Lorena Beatriz Chagas, Matheus Carvalho e Manuela Gonçalves