O famoso caixa dois em campanhas eleitorais está prestes a virar crime no Brasil com a consolidação do novo Código Eleitoral. O assunto foi um dos temas centrais do painel vespertino Diálogos, nesta quinta-feira (2/6), sob curadoria de Danyelle Galvão.
Exposto em detalhes pelo advogado criminalista Juliano Breda, o financiamento ilegal de campanhas é um dos pontos centrais do texto do novo Código Eleitoral, em fase de elaboração. Breda defendeu que processo de arrecadação de recursos em campanhas precisa ser submetido a uma análise rigorosa e, por fim, comemorou:
“No projeto 112/2021, no artigo 879, caso venha a ser aprovado, nós teremos pela primeira vez no Brasil, finalmente, a criminalização específica do financiamento ilegal de campanhas.”
Houve consenso entre os painelistas de que estamos vivendo um momento histórico, de intersecção entre o Código Eleitoral de 1965 e o delinear do novo Código. Nesse período de 57 anos inúmeras demandas importantes passaram a fazer parte da realidade do país e do cenário eleitoral como o caixa dois e, mais recentemente, as fake news, destacou o professor titular de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Alamiro Velludo.
“Existe um consenso absoluto de que os crimes eleitorais previstos na codificação têm alguns problemas, a ponto de imaginarmos que nós não temos uma tipificação a respeito de caixa dois ou da contabilidade paralela”, disse Velludo.
Para além da questão do financiamento ilegal de campanhas apenas e de outros temas sensíveis, a advogada criminalista Yasmin Handar defendeu a necessidade de atualização do direito eleitoral brasileiro como forma de acompanhar a própria evolução da sociedade.
“Os crimes eleitorais nunca foram mote de uma racionalização e sistematização que os adequassem aos princípios da Constituição e às necessidades político-criminais que foram sendo reveladas com o amadurecimento democrático do país”, pontuou Yasmin.
Para o professor e mestre pela Universidade de Munique, na Alemanha, Alaor Leite, estamos em vias de assistir ao surgimento de um novo direito eleitoral no país que vai contrastar com a “verborragia do velho que ainda vigora”. Neste contexto, ele crê que o novo Código Eleitoral inova também ao criminalizar as fake news, esse fenômeno que tem potencial danoso de interferir no momento do voto dos cidadãos e mudar o curso de uma eleição. Além disso, Leite vê no novo direito eleitoral a possibilidade de fortalecimento do próprio processo democrático do Brasil, alvo de questionamentos atualmente.
“Então esse novo direito penal eleitoral, ele coloca no cerne de suas preocupações a própria existência e a manutenção da confiabilidade e higidez do próprio processo.”
Avanços
Embora o texto do novo Código Eleitoral ainda esteja em construção pelos legisladores, a conferencista Janiere Portela, servidora pública da justiça eleitoral brasileira, reconhece que há avanços significativos. Pesquisadora das questões de gênero e da representatividade feminina na política, Janiere ressalta, por exemplo, que “só em 2021 o tipo de violência política de gênero foi inserido no artigo 326-B da Lei 14.192/2021”.