“A legislação brasileira é alterada todo o ano ímpar. Criou-se até a figura propaganda subliminar, que é algo que nem existe. É um discurso complicado, porque depende muito da compreensão de quem ouve. Podemos achar que tudo o que um candidato diz é propaganda subliminar”, destacou o ex-ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no painel que teve como tema os limites na propaganda e no financiamento. Dele também participaram os advogados Gustavo Bonini Guedes e Carla Karpstein. A moderação foi feita pelo jornalista Rogério Galindo.

Neves lembrou que a fixação de um período para campanha ocorre justamente para que todos os candidatos ocorram em pé de igualdade, mas considera que não faz sentido considerar qualquer apresentação como candidatura antecipada posto que os nomes dos prováveis concorrentes aos cargos majoritários, sobretudo, são amplamente divulgados pela imprensa e constam de pesquisas registradas na Justiça Eleitoral.

A Lei 9.504/97 tem 262 dispositivos. Desses só um quarto tem redação original. Os demais foram alterados. Todo o ano tem minirreforma. O que temos na lei hoje são 13 permissões para a propaganda. E outras 21 permissões controladas. As proibições, por outro lado, são 36. Além disso, há mais sete crimes ligado à propaganda eleitoral.

“Se tudo é vedado, como o cidadão pode ter informação para votar? A propaganda, e portanto o recurso que a financia, não é fundamental para o político é fundamental para o eleitor”, considerou o ex-ministro. Para ele, é preocupante limitar algo demais que faz parte da democracia. Façamos uma comparação com a eleição norte-americana. “Todos ficaram sabendo que Hillary Clinton disputaria a presidência muito antes de o partido lançar seu nome. Agora imaginem no Brasil uma convenção partidária sendo divulgada. O que é melhor para a democracia? A transparência ou as limitações que seguem a lei?”, questionou.

Lula e Bolsonaro são leading cases. O que for definido para eles será válido para todos os candidatos.  Será que o pré-candidato não deveria poder divulgar um vídeo com projetos eleitorais que tenha?

Paradoxo

Para Guedes, é realmente temeroso o modelo atual, com controle exacerbado na letra da lei que, na prática, tem difícil aplicabilidade. “Pela lei o pré-candidato pode falar de política, mas não de propostas. Isso não é cabível. Não devíamos perder tempo com essa perseguição à propaganda. A Justiça eleitoral tem preocupações maiores”, pontuou.

O advogado ressaltou que já não cabe discutir os casos de Lula e Bolsonaro, posto que a jurisprudência mudou com a alteração do artigo 36-A da Lei 9.504/97. “Agora interessa para o tema acompanhar os casos de Itabaiana (SE) e Várzea Paulista (SP), que tratam de pedido explícito de voto”, completou.

O painelista destacou que o ministro Admar Gonzaga, do TSE, buscou parametrizar os casos, caracterizando como antecipada a propaganda com referência a pessoas, aos dísticos dos partidos, à mensagens indutoras, ao montante gasto ou ainda a reitieração de conduta. “É bobagem a a tentativa de controlar pela publicidade. Isso deve ser alcançado pelo aspecto financeiro, observando-se quem financia a propaganda”, concluiu.

Foco equivocado

Para a eleitoralista Carla Karpstein, o foco da discussão está errado. “Fala-se em propaganda antecipada quando deveríamos estar discutindo o financiamento antecipado”, afirmou. Citando a obra do escritor colombiano Gabriel Garcia Márquez, Carla comparou o conceito de pré-campanha às coisas que existem, mas não ainda não têm nome.

“O que é pré-campanha? Quem se arrisca a definir? Quando começa? Quando se rotula uma coisa que não existe, criamos problemas que não existem. As mudanças eleitorais foram feitas para restringir a campanha, como resposta aos escândalos da corrupção, mas lembremos que o objetivo é garantir igual oportunidade para que o eleitor possa ter opção de escolher o melhor candidato”, argumentou.

Para Carla, as regras para o período que antecede o registro eleitoral precisam ser mais soltas. “O foco deve ser o financiamento, pois, como escrevi em artigo recentemente publicado pela Gazeta do Povo, quem tem dinheiro sempre sai com vantagem na corrida eleitoral, independentemente do sistema. O que a legislação faz é tentar equiparar”, ressaltou. Ela citou o caso do Ministério Público de Minas Gerais, que determinou que candidatos se abstivessem de atos que tivessem custo. “Ora, se é assim, os candidatos têm que ficar em casa. Afinal, até campanha pela internet tem custo”, comentou.

Os três painelistas foram unânimes na conclusão de que é na prestação de contas que se podem identificar e controlar eventuais abusos de campanha. E isso, destacou Carla, tem de ser feito sempre no caso concreto e com muita parcimônia, sem tirar a necessária amplitude de informação para o eleitor.