A partir da criação da Justiça Eleitoral, leis aperfeiçoaram e modernizaram a fiscalização de partidos e candidatos
Fonte: TSE
Ao longo das últimas décadas, a legislação eleitoral passou por importantes evoluções no sentido de se adequar às necessidades da sociedade.
A própria criação do Código Eleitoral de 1932, que instituiu a Justiça Eleitoral como responsável pela organização e coordenação das eleições, surgiu do anseio de modernizar o sistema eleitoral e acabar com a possibilidade de fraudes. Essa foi uma demanda central na Revolução de 1930. Como consequência, foi aprovada uma legislação que criou a instituição responsável por organizar as eleições e apurar a votação em todo o país, bem como julgar as denúncias de delitos eleitorais nela tipificados.
De acordo com o cientista político Alexandre Rocha, “a instituição do Código veio como forma de retirar o processo da mão dos governadores e coronéis dos rincões do Brasil, para torná-lo algo do Estado por meio da Justiça Eleitoral, regulando o processo eleitoral. A medida evitou muitas fraudes e tornou a organização das eleições mais racional. O reflexo que nós temos disso é a escolha de representantes que simbolizam o que o eleitorado escolheu, e não o que um grupo específico gostaria”.
Além de estabelecer o voto secreto, o Código de 1932 passou a permitir o voto das mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalho remunerado e organizou o sistema de representação proporcional. Foi também nessa época que ficou instituído o alistamento de eleitores, a organização das mesas de votação, a apuração dos votos, o reconhecimento e a proclamação dos eleitos. Os partidos políticos foram mencionados pela primeira vez na legislação, sem admitir a candidatura avulsa.
Uma curiosidade é que o artigo 57 do Código já previa o uso de uma máquina de votar, o que somente aconteceria 60 anos depois, com a introdução da urna eletrônica a partir das eleições de 1996. O Código também criou os Tribunais Regionais Eleitorais.
Código de 1965
Após 33 anos, entrou em vigor a Lei nº 4.737 de 1965, o Código Eleitoral que permanece em vigor até hoje. No entanto, com a redemocratização do país, diversas outras leis foram aprovadas pelo Congresso Nacional no sentido de aperfeiçoar o processo eleitoral.
Entre elas estão a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), além das diversas resoluções aprovadas pelo TSE com regras específicas para cada eleição.
Lei dos Partidos Políticos
Criada em meados da década de 1990, a Lei nº 9.096 passou a disciplinar as regras para a criação, organização, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. A norma regulamenta a autenticidade do sistema representativo e atende ao que prevê a Constituição Federal no ponto em que defende o pluripartidarismo para resguardar o regime democrático.
A norma descreve os direitos e as obrigações das agremiações partidárias desde a sua criação até a prestação de contas à Justiça Eleitoral em relação aos valores repassados pelo Erário com o objetivo de financiar as agremiações e, assim, garantir que cumpram sua finalidade institucional.
Lei das Eleições
Já em 1997, com a consolidação da escolha dos representantes por meio do voto popular após décadas de ditadura militar, foi criada a Lei nº 9.504, que estabeleceu regras para o processo eleitoral.
Foi a partir de então que a legislação passou a separar as eleições gerais (a que inclui o voto para presidente da República) das eleições municipais, revezando os dois tipos de pleito a cada dois anos.
Lei das Inelegibilidades
Ao estabelecer hipóteses em que candidatos não podem ser eleitos, a Lei nº 64/1990 é considerada um marco do Direito Eleitoral, por reunir as condições que devem ser cumpridas por todos os candidatos que pretendem ocupar um cargo eletivo. As regras valem para as diferentes esferas dos Poderes Executivo e Legislativo tanto em âmbito federal e estadual quanto no municipal.
A Lei das Inelegibilidades tem apenas 28 artigos. De forma sucinta, estabelece regras claras de atuação ética que políticos devem adotar para que não sejam impedidos de concorrer a cargo público eletivo.
Lei da Ficha Limpa
Em 2010, a Lei nº 135, criada a partir de iniciativa popular, foi aprovada pelo Congresso Nacional para aperfeiçoar a Lei de Inelegibilidades. Considerada um avanço no que tange ao combate à corrupção, ela tornou mais rígidos os critérios de inelegibilidade para os candidatos ao alterar diversos dispositivos da Lei Complementar nº 64/1990.
Sancionada no dia 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa, como ficou conhecida, aumentou o tempo de inelegibilidade dos políticos condenados por cometer irregularidades durante o exercício do cargo. A norma passou a prever que são inelegíveis para as eleições dos próximos oito anos, contados a partir da decisão, aqueles que tiveram suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Isso salvo se a decisão houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A norma também ampliou o rol de crimes passíveis de gerar a inelegibilidade de um candidato a mandato eletivo.
Para além da legislação, a Justiça Eleitoral edita, a cada ano eleitoral, normas específicas para reger as eleições.
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