Versão digital do documento pode ser baixada na Internet. Transferência de município de votação deve ser solicitada no cartório eleitoral
Fonte: TSE
Entre os diversos serviços gratuitos oferecidos pela Justiça Eleitoral aos cidadãos, o download do e-Título – versão digital do título de eleitor – tem se destacado pela agilidade e pelo conforto, já que tudo é feito pela Internet. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado nas lojas Google Play e Apple Store.
Lançada em 2017, a ferramenta surgiu como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel. O intuito foi reduzir os custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias do documento e com a compra de suprimentos para impressoras, por exemplo.
Com o e-Título, o eleitor dispõe, com facilidade, de informações essenciais para o dia da eleição, como os dados da zona e da seção eleitoral em que vota, bem como de sua situação cadastral.
O e-Título pode ser baixado pelo eleitor que tiver situação “regular” com a Justiça Eleitoral. Se o cidadão já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais, assinatura e foto), a versão virtual do documento virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto.
Caso o eleitor ainda não tenha feito o cadastramento biométrico, o e-Título será baixado sem a sua fotografia, o que o obrigará a levar outro documento oficial com foto para se identificar perante o mesário no dia da votação.
Transferência de título
A transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) é mais um serviço gratuito ofertado pela Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia. Para tanto, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando um documento original com foto, o título (se o tiver) e o comprovante recente do novo endereço.
É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.
No caso do eleitor que mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título de eleitor será remetido ao posto consular em que foi requerido.
O eleitor que já está inscrito na Zona ZZ e se mudou para outro país no exterior também deve solicitar a transferência do título. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer a votações sem justificativa.
Divulgação
O Núcleo de Campanhas e Redes Sociais da Assessoria de Comunicação do TSE começou a divulgar no dia 3 de abril a campanha “É Grátis”, que traz uma série de posts sobre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral à população. Ao todo, seis posts serão divulgados. A divulgação ocorre nas páginas oficiais do TSE no Facebook, Instagram e Twitter. Confira!