As obrigações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para plataformas sobre take down (retirada de conteúdos do ar) foram tema da fala do advogado Fernando Neisser na tarde desta quinta-feira (13) no IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE).
Em sua exposição, Fernando questionou a decisão do TSE, que, segundo ele, ultrapassou o disposto no art. 19 do Marco Civil da Internet, o qual concede maior liberdade de expressão e “busca um modelo que não transforma plataformas em juízes”.
Para ele, utilizar a Inteligência Artificial para filtrar as informações antes da publicação e da possível retirada do ar passa por três pontos de análise: 1) Essa é uma determinação possível ou impossível?; 2) Sendo possível, é factível ou não factível?; 3) Sendo possível e factível, é lícito ou ilícito?
Após a análise desses questionamentos, Neisser concluiu que “fazer o controle do que é dito antes de publicar não é possível, factível nem lícito”.