Entre decisões de destaque estão a que liberou, em 1933, o voto a partir dos 18 anos, e, mais recentemente, disponibilizou recursos do Fundo Eleitoral às mulheres

Fonte: TSE

Ao longo dos seus 87 anos de história, a Justiça Eleitoral foi palco de importantes decisões que contribuíram para a evolução do processo eleitoral e para a construção e consolidação da democracia brasileira. Logo no início de sua existência, a instituição foi vanguardista ao decidir, em 1933, pela extensão do direito de voto a todas as pessoas a partir dos 18 anos.

A jurisprudência criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à época se sobrepôs à previsão legal imposta pelo Código Eleitoral de 1932, que estabelecia 21 anos como idade mínima para o voto. O entendimento adotado pelo Tribunal foi replicado na legislação de 1935, que modificou para os 18 anos a idade mínima para participação nos pleitos.

Após permanecer extinta durante o Estado Novo (1937-1945), a Justiça Eleitoral foi reinstalada, retomando sua atividade jurisdicional. Em 1947, o TSE decidiu pelo cancelamento do registro do Partido Comunista Brasileiro (PCB), por ofensa ao princípio democrático.

Já um ano antes da instalação do regime militar no Brasil, que durou de 1964 a 1985, o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inelegibilidade de integrantes das Forças Armadas, proibindo que sargentos, suboficiais e cabos exercessem mandato parlamentar em âmbito municipal, estadual ou federal. O acontecimento ficou conhecido como a “Revolta dos Sargentos”, pois alguns militares protestaram e se rebelaram, tendo que ser contidos por forças do Exército.

Período militar

O sistema normativo da Justiça Eleitoral foi marcado por idas e vindas durante o período militar. O pluripartidarismo, por exemplo, abolido pelo Ato Institucional (AI) nº 4/66, retornou com a Lei nº 6.767/79, tendo o TSE que decidir sobre várias propostas de criação ou extinção de legendas partidárias, além de responder a consultas e expedir resoluções a respeito.

Nesse período foi editada também a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que dispunha sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais. Em importante decisão, o TSE entendeu que a lei não previa o transporte ferroviário de votantes, em resposta a uma consulta pública.

Coube ainda ao Tribunal, diante do advento da Lei Falcão (Lei nº 6.339/76), que impôs restrições à propaganda política veiculada no rádio e na televisão, estabelecer quais seriam as consequências do descumprimento dessa norma. No julgamento, a Corte Eleitoral decidiu que a infração à norma de propaganda gratuita, apesar de condenável, não acarretava a cassação do registro do candidato que porventura houvesse aproveitado da publicidade irregular.

Redemocratização

O período que se inicia em 1985 e segue até 2010 foi marcado por importantes acontecimentos para a consolidação da democracia. O cadastro eleitoral foi unificado, a Constituição conhecida como cidadã foi promulgada em 1988, e as primeiras eleições presidenciais diretas foram realizadas.

Em meio a esse contexto, um julgamento histórico mexeu com a população brasileira. O apresentador Silvio Santos resolveu se candidatar ao cargo de presidente da República e logo alcançou a liderança nas pesquisas de intenção de voto. Mas sua candidatura foi indeferida pelo TSE, e ele não pôde concorrer ao cargo em 1989. Isso porque a Justiça Eleitoral considerou que o Partido Municipalista Brasileiro (PMB), pelo qual Silvio Santo concorreria, não havia realizado o número mínimo de convenções regionais exigidas por lei e não estava apto a concorrer ao pleito.

Alguns anos depois, outra decisão marcaria a atuação da Corte Eleitoral na política nacional. Em 1998, o TSE impediu a pretensão do ex-presidente Fernando Collor de concorrer às eleições presidenciais daquele ano. Em virtude de processo de impeachment, Collor ficara inabilitado para o exercício de função pública por oito anos.

Já em 2004, uma decisão do TSE concluiu que pessoas do mesmo sexo que mantivessem relação afetiva estável também estariam submetidas à hipótese constitucional de inelegibilidade reflexa, a qual visa a impedir a perpetuação no poder por parte de um mesmo grupo familiar.

Na busca incessante por eleições hígidas, a Justiça Eleitoral trabalhou de forma implacável, e o período conhecido como o da “redemocratização” foi marcado por várias cassações de mandatos e de diplomas de governadores. O TSE adotou postura severa na repressão dos mais diversos tipos de ilícitos eleitorais e, em 2010, passou a contar com a Lei Complementar nº 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A norma tornou mais rígidos os critérios de inelegibilidade para os candidatos e embasou vários julgamentos que resultaram na punição dos infratores.

Aije, candidaturas femininas e fake news

Mais recentemente, um julgamento parou o Brasil e mobilizou a imprensa do mundo todo. Em junho de 2017, o TSE se manifestou sobre o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer. Ao apreciar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) Nº 194358, a maioria dos ministros concluiu que não houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014.

Quanto ao pleito de 2018, o Plenário da Corte fixou importante entendimento para afirmar que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo disponibilizado para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV fossem destinados a candidaturas femininas. A decisão unânime veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais.

Outras importantes deliberações foram tomadas no âmbito da propaganda eleitoral na internet e nas mais diversas redes sociais referentes às eleições passadas. A Corte se pronunciou em diversos casos, em decisões monocráticas ou colegiadas, mandando retirar conteúdos falsos do ar (fake news) e determinando a devida apuração dos fatos por parte dos órgãos responsáveis.

Assista à série de reportagens especiais produzidas pelo Núcleo de TV do TSE sobre os 87 Anos de Criação da Justiça Eleitoral.