Aspectos Práticos da Prestação de Contas foi o tema da primeira masterclass do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. Trataram do tema o professor Murilo Salmito, que também é assessor no gabinete do ministro Nunes Marques, e o professor Gustavo Kanffer.
Salmito apresentou algumas normas e práticas em relação aos recursos para eleições. Em 2024, o valor do fundo eleitoral é de R$ 4,9 bilhões. Os recursos são direcionados aos partidos, que têm até o primeiro dia útil do mês de junho para renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os candidatos têm de fazer requisição para ter acesso ao fundo. A distribuição do fundo ao candidato sem que este não requisitasse chegou a ser considerada uma irregularidade grave. Mas isso vem sendo flexibilizado, pois a jurisprudência passou a considerar como uma formalidade, que deve ajudar a Justiça Eleitoral no controle, mas não representa falta grave uma vez que os valores sejam direcionados corretamente à conta do candidato.
“É essencial os partidos políticos poderem agir e reagir segundo a eleição”, pontuou o professor. “A gente sempre pensa na eleição como um processo ordenado, porque tem calendário eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, é um processo ordenado, mas para os partidos não. É a roda viva girando e girando. Eles têm que se adaptar, às vezes já deram dinheiro demais para um candidato e precisam dar para outro, há as dificuldades de comunicação entre candidatos e partidos”.
Cotas
Em relação às cotas, Salmito fez um alerta: “Os partidos hoje, em qualquer lugar do Brasil, têm que tratar a questão das pessoas negras e da inclusão feminina como a mais importante na hora de compor uma chapa ou, como se diz em ano eleitoral, um drap. Se houver desequilíbrio, candidaturas femininas que não tenham real intenção de disputar um pleito, é a ação que mais gera cassação na Justiça Eleitoral”, advertiu. “Temos casos em que mais da metade da Câmara de Vereadores cai porque a candidatura de todo o partido é cassada. É um tema gravíssimo”, destacou. “Sempre pensem com sobra para a inclusão, tanto de mulheres, quanto de pessoas negras e também de indígenas, se vier [norma nesse sentido]”, observou.
O assessor pontuou sobre outras aplicações da norma também, como o fato de os partidos poderem se recusar a receber recursos públicos e deixar de ter de apoiar grupos minorizados. O partido pode apresentar uma única candidata mulher e isso não seria violação à proporção. Mas um único candidato homem não é possível. Definição em função da tentativa de estimular a participação feminina. Ele observou ainda que as atuais políticas de inclusão ainda não contemplam todos os grupos minorizados. como a população LGBTQI+ e os povos originários.
Kanfer ressaltou que “o princípio da transparência rege a prestação de contas. Quanto mais transparente, quanto mais a Justiça e a sociedade possam ver, detalhar o que é gasto, onde o dinheiro público é gasto, para quem é aplicado”.
O advogado observou a importância de o evento reunir pessoas com diferentes vivências, um palestrante com vivência no tribunal e outro na advocacia.
“Concordo que tenha cota para raça, LBTQIA+, povos orginários. Mas, com todas as vênias, só descordo da forma. Tanto para mulheres quanto para raça foi construído a partir de uma consulta. Na última [definição] de raça, os partidos já estavam com o dinheiro praticamente me conta quando mudou a norma”, descreveu. Diante das distintas realidades na composição racial dos estados brasileiros, o partido precisou contratar um estatístico e calibrar semanalmente a distribuição de recursos.