A rodada de palestras do segundo dia do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE), nesta quinta-feira (13), teve início com o Enfoque sobre anualidade para mudança jurisprudencial e casos de overruling.

O painel contou com moderação de Marina Morais e com os debatedores Danyelle Galvão, Moisés Pessuti e Rodrigo Cyrineu.

Cyrineu deu início ao debate afirmando que é preciso derrubar a ideia de que existe o princípio da anualidade. “O que existe na Constituição Federal é a regra da anualidade aplicada ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário temos que aplicar o princípio da anterioridade normativa”, explicou.

O debatedor destacou que o julgador não usa em primeira mão apenas a regra, por mais que esta seja sua base de segurança, mas sim a jurisprudência. Cyrineu levantou então o questionamento “Qual o momento chave para congelar a jurisprudência?” e sugeriu que fosse estabelecido o momento imediatamente anterior das convenções.

Em relação a este precedente dar conta dos casos de overruling, o advogado pontua que não há condições de sustentar este cenário. Cyrineu afirmou ainda que a jurisprudência deve ser aplicada, dependendo do caso, de modo imediato.

O debate seguiu com as considerações da juíza Danyelle Galvão, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que sustentou a ideia de Cyrineu e negou que o precedente seja suficiente para tratar de todas as questões do overruling.

Danyelle defendeu que o objetivo principal da prestação de contas não é uma regra para sancionar e multar, mas a fiscalização para que haja uma igualdade e um tratamento adequado do dinheiro público caso este seja aplicado em campanhas eleitorais. “Diferente de casos e disposições legais que tratem de cassações de prefeitos ou inelegibilidade, pois estaríamos traindo e gerando uma diferente expectativa sobre aquilo que já havia sido decidido”, ponderou.

A magistrada considerou ainda a relevância do tema para a decisão dos atuantes do Direito. “É preciso pensar no sentido de que as pessoas pautam suas ações e omissões não só pela legislação, mas também das decisões judiciais”, afirmou.

Por fim, o advogado Moisés Pessuti, ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), deu início à sua contribuição ao debate afirmando que devemos valorizar os precedentes e confiar, como prevê o novo Código Eleitoral, aos tribunais o dever de observar e uniformizar a jurisprudência.

Reforçando o posicionamento da Danyelle, Pessuti ressaltou que a primeira coisa feita pelos advogados ao enfrentar um novo caso é verificar a jurisprudência, não a legislação.

“A regra da anualidade foi pensada no Congresso e esta é a maioria que pode mudar a regra a seu bel prazer”, disse Pessuti e relembrou que o princípio da anualidade não obrigatoriamente obriga a mudar o entendimento.

O advogado levantou ainda a questão do período sensível, defendendo que este deve ser no momento de definição das convenções, não após. “Apesar de termos leis eleitorais, temos praticamente uma lei a cada eleição. Temos reformas eleitorais a cada eleição e, por conta disso, a jurisprudência vem dando o tom da legislação”, finalizou.