A advogada Ana Carolina de Camargo Clève, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), concedeu entrevista para o Estadão.
A reportagem, assinada pelo repórter Weslley Gaizo, mostra que a TV Brasil transmitiu mais de 157 horas de eventos de Bolsonaro na pandemia.
Ana Carolina afirma que a reprodução recorrente de discursos pode levar ao seu enquadramento no TSE por crime de abuso dos meios de comunicação, mesmo que não haja orientação expressa do Planalto de uso da TV pública para fins políticos. Caso a Justiça Eleitoral reconheça a prática e decida pela condenação, Bolsonaro pode ter seu mandato cassado e se tornar inelegível. Cléve destaca ainda possíveis violações aos princípios da administração pública.
“Em caso de abuso dos meios de comunicação, a lógica que se aplica é a mesma das outras modalidades de abuso. É necessário provar apenas que houve abuso para que haja responsabilização daquele ente beneficiado por condutas que desviaram do limite da licitude”, afirma. “Na seara do direito administrativo, há também um possível ato de improbidade pela violação do princípio da impessoalidade devido à promoção pessoal.”