Um dos painéis da tarde desta segunda-feira (27/7) no I Congresso Digital Covid-19, promovido pela OAB e pela Escola Superior da Advocacia (ESA) Nacional, tratou dos impactos da pandemia sobre as eleições 2020. O painel teve como presidente de mesa o advogado Eduardo Damian, que preside a Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional.
Ao saudar os painelistas, Damian lembrou a todos que em agosto o Instituto Paraense de Direito Eleitoral (Iprade) promove, entre os dias 17 e 21, o VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, para o qual as inscrições já estão abertas (confira aqui).
Ana Carolina de Camargo Clève, presidente do Iprade, foi a primeira painelista a se apresentar, com uma contextualização do cenário que resultou na Emenda 107/2020, de 2 de julho. “A realidade está sempre a reclamar do direito e da política alguma dose de adaptação. O direito não é por si, mas para conformar as regras do jogo, dando estabilidade ao cenário, sobretudo nestes tempos de pandemia”, afirmou.
Para a advogada, a resposta dada pela Emenda 107/2020 – que fixou as datas de 15 e 29 de novembro para as eleições municipais deste ano — foi adequada, adiando as eleições, mas mantendo-as este ano, de modo a não estender os mandatos, o que seria inconstitucional. Ana Carolina detalhou aspectos do que foi definido, como o julgamento de contas, que excepcionalmente ficou para o ano seguinte; a consolidação da possibilidade de realização de convenções em modalidade virtual e a possibilidade de veiculação, por órgãos públicos municipais, de publicidade institucional relativa ao enfrentamento da pandemia, como previsto no artigo 3º, inciso VII da emenda.
“Na importantíssima questão da publicidade institucional, está clara excepcional finalidade (orientações sobre o combate ao COVID-19) e também prevista a apuração de eventual conduta abusiva, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Os municípios só podem sofrer limitação da propaganda eleitoral amparada por parecer de autoridade estadual ou nacional. A propaganda é um direito do candidato, mas também do eleitor”, lembrou. Ao encerrar sua apresentação, a presidente do Iprade deixou aos que acompanharam o painel um importante recado: “Sobretudo nos momentos de crise é que temos de ter mais apreço pela democracia e suas instituições”, pontuou.
As candidaturas femininas foram o tema abordado pela presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política da OAB Nacional, Luciana Nepomuceno. “A tendência é de que as mulheres fiquem em segundo plano. Ainda mais as mulheres negras. Não adianta haver mais mulheres na disputa se não houver candidatura feminina viável, com tempo de exposição e recursos financeiros. Aliás, as mulheres podem ser decisivas para um cenário melhor se condicionarem a apresentação de seu nome pela agremiação à contrapartida de recursos financeiros e visibilidade”, pontuou. Em sua mensagem final, Luciana sublinhou: “A inserção da mulher na política não é assunto exclusivo de mulheres; é assunto da sociedade que quer e precisa ser democrática”.
O advogado eleitoralista Gustavo Severo, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), fechou o painel reafirmando que as eleições atípicas deste ano são um grande desafio para os candidatos e para os operadores do Direito.
Chamado a colaborar para a redação da Emenda 107, Severo destacou que a preocupação dos congressistas foi preservar a saúde pública sem implicar em prorrogação das datas nem vale-tudo eleitoral. Além da questão da publicidade e do julgamento de contas, Severo mencionou que “a emenda já prevê a possibilidade de que eleições não sejam realizadas no dia 15 de novembro em localidades com situação gravíssima. Nesse caso, não será preciso nova emenda”, disse. “Creio que nesta eleição teremos uma contribuição ainda maior a dar às eleições”, frisou em seu destaque final.
O I Congresso Digital Covid-19 segue até 31 de julho com uma programação que inclui mais de 160 painéis e 500 palestrantes. Os quase 100 mil inscritos podem acompanhar o conteúdo em seis salas com programações simultâneas e transmissão em tempo real.