Prestação de contas e as disposições do artigo 30-A da Lei 9.504/97 foram o tema do primeiro dos workshops que integram a programação paralela do VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, aberto na manhã desta quarta-feira (13/6) no Pequeno Auditório do Teatro Positivo.
A discussão tratou da construção da prova processual na prestação de contas das campanhas. “Hoje, na análise das contas, prevalece o princípio da transparência prévia. Juntar as notas fiscais não é mais suficiente. Para evitar desgaste, é preciso construir as provas que atendam às exigências”, pontuou Fernanda Caprio.
Em retrospectiva, ela lembrou dos princípios da administração pública, inscritos na Constituição, desde 1988 e das alterações legais subsequentes, destacando o incremento paulatino de elementos como os orçamentos participativos e a ampliação do terceiro setor, adotados em resposta ao apelo da sociedade por fiscalização e transparência. “O princípio da inocência já não está em primeiro lugar. Antes dele se coloca o princípio da transparência prévia”, considerou.
Dada a grande procura, o workshop teve de ser dividido em duas turmas. Em uma delas, Fernanda palestrou ao lado do advogado Michel Saliba. Em outra, os participantes do workshop, predominantemente advogados que atuam ou vão atuar em campanhas eleitorais, tiveram como instrutores os advogados Denise Schlickmann e Eron Pessoa.