Nomes dos eleitores e os números dos documentos cancelados serão divulgados pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio
Fonte: TRE-PR
Terminou nesta segunda-feira (6), o prazo para regularização dos eleitores que deixaram de votar e de justificar a ausência em três votações consecutivas. A grande procura gerou filas na Central de Atendimento ao Eleitor e nos Cartórios Eleitorais de Curitiba, nos quais foram registrados cerca de 2 mil atendimentos ao longo do dia.
Em todo o Paraná, 114.625 títulos, de um total de 8.036.478 eleitores no estado, encontravam-se passíveis de cancelamento. Desses, apenas 4.218 haviam sido regularizados até o último levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, 3,67% dos documentos que precisavam de regularização. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão divulgados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.
Consequências
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.