Muitos alegam que o voto impresso garante a lisura do processo de votação, mas não é isso que se verificou em 2002
Fonte: TRE-PR
As Eleições 2018 ficaram marcadas pela grande polêmica envolvendo o processo de votação eletrônico. Apesar de, em 22 anos de voto eletrônico, nenhuma fraude ter sido comprovada, há uma parcela da população que reivindica a impressão do voto.
Pouca gente se lembra, mas a experiência da impressão do voto já aconteceu em 2002, instituída pela Lei nº 10.408/2002, que previa a conferência visual do voto por parte do eleitor, que não teria contato com o impresso. Uma vez que a versão impressa coincidisse com aquilo que o eleitor digitou na urna, os dados seriam confirmados e os votos impressos depositados em uma urna lacrada.
No total, cerca de 7,1 milhão de eleitores distribuídos em 150 municípios passaram pela experiência. O que parecia uma excelente ideia não se revelou tão boa assim de acordo com o Relatório das Eleições de 2002, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o relatório, além dos altos custos de implantação do sistema, o processo foi atrapalhado pela falta de conhecimento dos eleitores e até mesmo dos mesários sobre como proceder com o novo sistema, que apresentou falhas mecânicas em alguns casos, tornando mais conturbado o trabalho nas seções eleitorais.
O relatório ainda apontou um número significativo de eleitores que deixaram de confirmar o voto impresso e o aumento do tempo médio para a realização do voto. Houve casos em que o registro impresso impossibilitou o cumprimento da garantia constitucional do sigilo do voto: em algumas seções eleitorais, para resolver problemas de travamento de papel na impressora, foi necessária a intervenção de um técnico.
A finalidade já é atingida pela Auditoria de Funcionamento
É importante ressaltar que a finalidade da impressão de voto, conferir se os votos atribuídos na urna correspondem exatamente ao que é apurado, já é atingida com a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, realizada pelos TREs para testar o funcionamento dos equipamentos sob condições normais de uso. As urnas que passam por essa auditoria são sorteadas entre aquelas que já haviam sido destinadas às suas seções eleitorais na véspera de eleição e são substituídas por outras. Isso garante que qualquer urna em funcionamento durante a votação seja passível de ser escolhida para passar pela auditoria.
Durante o processo de auditoria, representantes de partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e quaisquer interessados podem acompanhar a atividade. Em Curitiba, por exemplo, o evento acontece no Fórum Eleitoral de Curitiba, ao mesmo tempo em que é realizada a votação. O objetivo da auditoria é comprovar que o sistema utilizado nas urnas registra os votos corretamente, exprimindo exatamente a vontade do eleitor: se “x” votos são direcionados a um candidato, o boletim de urna, que mostra o resultado daquela urna em específico, deve apontar “x” votos para aquele candidato. Ressalta-se que, desde o ano 2000, quando essa auditoria começou a ser realizada, nunca foi detectada qualquer divergência entre os votos atribuídos na urna e os apurados.